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Febraban comunica bancos sobre proibição da cobrança de tarifa de boleto.

SÃO PAULO – A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) irá comunicar aos bancos que está proibido o repasse ao cliente de tarifa negociada com empresas cedentes para emissão de boletos.

O comunicado orientará a proibição de repasse, no bloqueto de cobrança, da tarifa negociada, e irá inibir tal prática quando adotada pelas empresas prestadoras de serviço, denominadas cedentes, as quais estabelecem com o banco um contrato comercial para a cobrança pelo serviço por meio de emissão de boletos.

“A Febraban lembra que a tarifa de cobrança é um item negociado entre o cedente do título e a instituição financeira para a remuneração dos serviços de cobrança, constituindo-se assim em obrigação exclusiva desse cedente, que utiliza a rede bancária para os seus serviços de recebimento”, afirmou a associação em nota à imprensa.

Cobrança por boleto

Neste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu a favor dos consumidores na questão de cobrança de boleto ou ficha de compensação, por considerar que a tarifa representa enriquecimento sem causa, pois há dupla remuneração, gerando desequilíbrio entre as partes, em detrimento dos consumidores.

No caso real, o Ministério Público do Maranhão havia ajuizado a ação civil pública contra os bancos que insistiam em fazer a cobrança, mesmo com a ilegalidade da prática reconhecida pela própria Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

Em julgamento da primeira instância, os bancos foram proibidos de cobrar a tarifa, sob pena de multa de R$ 500 ao dia por cada cobrança. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça estadual, mas os bancos recorreram. O STJ rejeitou o recurso e manteve a multa diária.

por Flávia Furlan Nunes

Fonte: Infomoney, 5 de abril de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

http://www.endividado.com.br/materias_det.php?id=25158

ver também:

http://www.flaviocitro.com.br/v1/index.php/2010/02/24/stj-proibe-banco-real-banco-abn-amro-real-sa-de-cobrar-tarifa-de-emissao-de-boleto-de-cobranca/

http://www.flaviocitro.com.br/v1/index.php/2009/10/16/gol-e-proibida-de-cobrar-passagens-por-boleto-bancario-com-taxa-por-emissao-de-cobranca-bancaria/

http://www.flaviocitro.com.br/v1/index.php/2009/10/12/tarifa-por-emissao-de-carne-ou-boleto-bancario-pode-ser-proibida-por-lei-no-estado-de-sao-paulo/

http://www.flaviocitro.com.br/v1/index.php/2009/09/26/1095/

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Site publicado em 04/05/2009
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