SÃO PAULO – A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) irá comunicar aos bancos que está proibido o repasse ao cliente de tarifa negociada com empresas cedentes para emissão de boletos.
O comunicado orientará a proibição de repasse, no bloqueto de cobrança, da tarifa negociada, e irá inibir tal prática quando adotada pelas empresas prestadoras de serviço, denominadas cedentes, as quais estabelecem com o banco um contrato comercial para a cobrança pelo serviço por meio de emissão de boletos.
“A Febraban lembra que a tarifa de cobrança é um item negociado entre o cedente do título e a instituição financeira para a remuneração dos serviços de cobrança, constituindo-se assim em obrigação exclusiva desse cedente, que utiliza a rede bancária para os seus serviços de recebimento”, afirmou a associação em nota à imprensa.
Cobrança por boleto
Neste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu a favor dos consumidores na questão de cobrança de boleto ou ficha de compensação, por considerar que a tarifa representa enriquecimento sem causa, pois há dupla remuneração, gerando desequilíbrio entre as partes, em detrimento dos consumidores.
No caso real, o Ministério Público do Maranhão havia ajuizado a ação civil pública contra os bancos que insistiam em fazer a cobrança, mesmo com a ilegalidade da prática reconhecida pela própria Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
Em julgamento da primeira instância, os bancos foram proibidos de cobrar a tarifa, sob pena de multa de R$ 500 ao dia por cada cobrança. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça estadual, mas os bancos recorreram. O STJ rejeitou o recurso e manteve a multa diária.
por Flávia Furlan Nunes
Fonte: Infomoney, 5 de abril de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
http://www.endividado.com.br/materias_det.php?id=25158
ver também:
http://www.flaviocitro.com.br/v1/index.php/2009/09/26/1095/
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