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Cobrança indevida de taxa de carnê rende indenização

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou as Lojas Quero Quero a indenizar em R$ 5.100, por danos morais, um consumidor que se recusou a pagar a taxa de emissão de carnê no valor de  R$ 1,98. O cliente quitou apenas os valores correspondentes à compra e a loja passou a cobrar juros e encargos dele.

25 de outubro de 2010

http://www.jt.com.br/advogado-de-defesa/

veja também:

http://www.flaviocitro.com.br/v1/index.php/2010/04/06/febraban-comunica-bancos-sobre-proibicao-da-cobranca-de-tarifa-de-boleto/

http://www.flaviocitro.com.br/v1/index.php/2010/02/24/stj-proibe-banco-real-banco-abn-amro-real-sa-de-cobrar-tarifa-de-emissao-de-boleto-de-cobranca/

http://www.flaviocitro.com.br/v1/index.php/2009/10/12/tarifa-por-emissao-de-carne-ou-boleto-bancario-pode-ser-proibida-por-lei-no-estado-de-sao-paulo/

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Site publicado em 04/05/2009
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