A Barcas S/A, empresa que administra o serviço de balsas e catamarãs em várias cidades do Rio de Janeiro, foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a um passageiro agredido por funcionários da concessionária, segundo a assessoria de imprensa do TJ-RJ.
Por ser portador de deficiência mental, Wagner de Freitas possui passe livre com direito a acompanhante nos transportes intermunicipais do RJ. Freitas, no entanto, foi impedido de embarcar com sua mãe em uma embarcação controlada pela Barcas S/A, sob a alegação de que seu cartão estava com o prazo de validade vencido.
Após discussão com funcionários da empresa, o embarque de Freitas foi liberado, mas o de sua mãe não. Por embarcar sozinho, a vítima sofreu uma crise nervosa decorrente da sua deficiência. Despreparados, os funcionários da concessionária imobilizaram-no e o empurraram de maneira violenta para tentar acalmá-lo, segundo o TJ.
Na interpretação da relatora do processo, desembargadora Maria Augusta Vaz, a vítima passou pelo constrangimento de ser agredida e expulsa da estação de embarque, o que lhe causou grande angústia, dor e sofrimento e, portanto, merece ser indenizada por danos morais. “A ré (Barcas S/A) tem o dever de manter pessoal adequadamente preparado para lidar com o enorme número de pessoas que diariamente utilizam seus serviços, impedindo, assim, que problemas como este venham a ocorrer”, disse a magistrada.
Do UOL Notícias 05/04/2010
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