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Proibição de cobrança de tarifa por emissão de carnê ou boleto bancário será explicitada por Lei no Estado de São Paulo

Taxa de boleto pode ser proibida em SP Maior

 

CLAREZA Para Ronaldo Abud Cabrera, diretor-executivo do Procon, lei vai deixar explícita a proibição que consta no CDC
 
Araçatuba – A cobrança da taxa por emissão de carnê ou boleto bancário pode ser proibida no Estado de São Paulo. A medida colocará fim a uma longa queda-de-braço entre os órgãos de defesa do consumidor e empresas, principalmente as do setor financeiro, caso um projeto de lei em tramitação desde setembro de 2007, na Assembléia Legislativa, entre em vigor.

De autoria do deputado Gilmaci Santos (PRB), a propositura foi aprovada em abril desse ano por unanimidade, porém, o governador José Serra (PSDB) a vetou.

Um acordo de liderança, conforme o parlamentar, já prevê a derrubada do veto no segundo semestre.

A tarifa para o recebimento de boleto ou carnês cobrada do consumidor é considerada prática abusiva vedada expressamente pelo artigo 39, inciso V, do CDC (Código de Defesa do Consumidor), por se constituir em “exigência de vantagem manifestamente excessiva estabelecida em favor das empresas ou dos bancos”.

Segundo o deputado, mesmo a cobrança sendo considerada ilegal pelo CDC, as empresas ainda insistem em fazê-la, causando prejuízos ainda mais ao consumidor, que muitas vezes paga juros abusivos embutidos no valor das prestações. “Essa situação ainda se agrava quando os fornecedores contratam uma empresa terceirizada de cobrança. Elas embutem no valor cobrado 20% de honorários, o que é igualmente ilegal e abusivo”, alega Santos, que decidiu apresentar a propositura após averiguar nos órgãos de defesa do consumidor o número elevado de reclamações.

A proibição vai se estender às imobiliárias, empresas comerciais em geral, instituições de ensino, academias, clubes, condomínios, empresas de água, luz e telefone, além de agências bancárias.

A proposta prevê multas no valor de R$ 212 a R$ 3,1 mil para quem descumprir a lei, assim que a mesma entrar em vigor. Caberá à Fundação Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) a fiscalização. A proposta já recebeu dois pareceres favoráveis: da comissão de Constituição e Justiça e da comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Para o deputado José Bittencourt (PDT), que também é favorável à proibição, há casos em que a emissão de uma simples cobrança de aluguel ou de taxa de condomínio chega a custar R$ 4,70. “É uma despesa que pode chegar a R$ 56,40 no final de um ano. Essas cobranças nos passam despercebidas, o que é injusto”, afirma ele.

TRANSPARÊNCIA
Para o diretor-executivo do Procon de Araçatuba, Ronaldo Abud Cabrera, a legislação é importante porque deixará explícita aos empresários a proibição da cobrança da taxa por emissão de carnê ou boleto bancário.

“O Código de Defesa do Consumidor trata a proibição de forma genérica, o que dá margem para uma série de interpretações. Teremos, agora, uma legislação específica para o assunto”, afirma. O diretor-executivo explica ainda que é dever do prestador de serviço custear as despesas porque o meio de cobrança foi determinado por ele e não pelo consumidor. O Procon de Araçatuba tem registradas cerca de 200 reclamações sobre a cobrança indevida. Em todos os casos, as empresas retiraram a taxa ou devolveram os valores pagos.

RESSARCIMENTO
Cabrera orienta o consumidor a se recusar a pagar as taxas adicionais pela emissão de boletos ou carnês. O primeiro passo é tentar um acordo com o credor para retirar a cobrança. Nos casos em que os boletos já foram pagos e ainda restam outras parcelas, o consumidor pode solicitar à loja que faça o estorno dos valores atribuídos à emissão.

É importante guardar a nota fiscal da compra com valor do bem adquirido, assim como os boletos que originaram a reclamação.

Para Serra, lei é inócua e produtos teriam aumento

Os parlamentares discutem ainda neste semestre o veto dado pelo governador José Serra (PSDB) ao projeto que proíbe a cobrança por emissão de carnês ou boletos bancários. Um acordo de liderança já prevê sua derrubada, conforme o autor da propositura, deputado Gilmaci Santos (PRB).

Serra alega que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) “assegura aos consumidores a informação adequada, clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta, como também a quantidade, características e composição, além de prescrever normas que coíbam métodos comerciais coercitivos ou desleais, e práticas ou cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos ou serviços”.

Ao impedir a cobrança, conforme o governador, o consumidor será lesado com o aumento de preço dos produtos ou serviço prestado.

“Proibir a cobrança da taxa resultará, certamente, sua incorporação ao preço final do produto, com a eventual agravante de que o respectivo valor seja cobrado de todos os consumidores e não apenas daqueles que façam a opção de efetuar o pagamento por meio de carnê ou boleto”, alega Serra.

Ele avalia, ainda, que a lei se tornaria inócua para o fim a que se destina, já que todos seriam igualmente onerados. W.A.

http://www.folhadaregiao.com.br/noticia?101944&PHPSESSID=2f1ef7915731d8f

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Comentado por LIOMAR em 24/11/09

otimo .

Site publicado em 04/05/2009
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