Flávio Citro - Direito Eletrônico

DDA – Débito Direto Autorizado – uma nova maneira de pagar as contas eletronicamente (internet, celular e caixas automáticos) substitui o boleto de papel.

FACILIDADE BANCÁRIA QUE EXIGE ATENÇÃO 

 

Para especialistas, consumidor deve exigir de bancos termo de adesão para Débito Direto Autorizado

Uma nova maneira de pagar as contas começa a vigorar na próxima segunda-feira: o Débito Direto Autorizado (DDA), que substitui o boleto de papel. As principais vantagens do novo sistema são: redução de papel, maior agilidade entre a emissão da fatura e o pagamento, e conveniência do pagamento por sistemas eletrônicos (internet, celular e caixas automáticos). Especialistas em direito do consumidor dizem que o cliente deve assinar um termo de adesão com o banco e exigir a sua via e alertam que é fundamental manter o computador com um bom antivírus e imprimir o boleto pago ou arquivá-lo por meio eletrônico.

 

Walter Tadeu, assistente técnico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) explica que, na primeira etapa, só entrarão no sistema os boletos bancários como de mensalidade escolar, plano de saúde, condomínio, prestações, financiamentos. Contas de consumo como água, luz, telefone etc ainda não têm prazo para entrarem no sistema porque falta implementar uma forma de o consumidor ver a fatura discriminada.

 

— O banco vai avisar o cliente, por algum sistema, que existe um boleto para ser pago. O consumidor entra em contato com o banco e autoriza o pagamento. É um sistema rápido e seguro, pois as informações vão trafegar em uma rede criptografada, como é feito, hoje, com as transferências eletrônicas (TED).

 

Bancos ainda não disseram quanto vai custar o serviço

 

Paulo Maximiliam, advogado de bancos que atua em Rio, São Paulo e Espírito Santo, é um entusiasta do novo modelo. Para ele, é mais interessante do que o débito automático porque o consumidor tem que autorizar o pagamento e, portanto, poderá checar o valor a ser pago antes de autorizar:

 

— Se o consumidor não reconhecer a conta como dele, pode, simplesmente, não pagar. O banco, então, devolverá o boleto ao fornecedor. É possível arquivar o boleto pago por meio eletrônico no computador do consumidor ou mesmo recuperá-lo com o banco, que vai mantê-lo arquivado.

 

A dúvida do consumidor Max Minato é a mesma de Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Minato escreveu para esta seção dizendo que recebeu a divulgação do DDA pelo Banco Itaú, porém, ao tentar aderir, não encontrou em nenhum lugar o valor que será cobrado de cada operação:

 

— Esta informação é fundamental e deveria estar bem clara — diz.

 

O Banco Itaú afirma que, nesse momento, não há cobrança de tarifas. A eventual cobrança de taxas, possibilidade prevista no termo de adesão ao serviço, será comunicada ao cliente com antecedência. No caso de discordância, o cliente poderá se descadastrar, conforme previsto no termo.

 

— Os bancos ainda não disseram quanto vai custar esse serviço. É importante salientar que o consumidor tem que ficar atento ao que está autorizando e manter o boleto pago em algum arquivo. Tirar dinheiro da conta é fácil, mas repor, quando a cobrança é indevida, dá muito trabalho — afirma Ione.

 

O Procon-SP ressalta que o consumidor não é obrigado a aceitar o DDA e deve assinar um termo de adesão, exigindo a sua via. No entendimento do Procon-SP os custos à título de taxa de boleto ou de manutenção de fatura emitida, não devem ser repassados ao cliente. E lembra que o consumidor deve estar ciente de que se, eventualmente, não houver saldo em conta corrente, ficará sujeito às mesmas sanções relativas ao não pagamento de uma fatura.

 

O advogado especializado em direito do consumidor, Eurivaldo Neves Bezerra, afirma que não tem débito automático porque acha muito trabalhoso discutir uma cobrança indevida depois que já pagou.

 

— O consumidor tem que ser cuidadoso, conferir o que está pagando e guardar a prova do pagamento. O ideal seria colocar no DDA apenas os pagamentos que têm valores fixos.

 

Para Marcella Oliboni, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio, este serviço não pode ser cobrado pelos bancos, pois os fornecedores já têm uma garantia de recebimento.

 

 

Jornal: O GLOBO Autor: Nadja Sampaio

  14/10/2009 Editoria: Economia Tamanho: 676 palavras

Edição: 1 Página: 24 Coluna:  Seção:  Caderno: Primeiro Caderno   

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Site publicado em 04/05/2009
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