Flávio Citro - Direito Eletrônico
Categorias(s): Consumidor,Notícias

Quitação antecipada de financiamento foi o maior motivo de reclamações contra instituições financeiras junto a Banco Central

- Quitar dívida está difícil

 Saulo Luz

A dificuldade para quitar uma dívida ou financiamento com antecedência foi o maior motivo de reclamações contra instituições financeiras junto a Banco Central (BC) em todo o mês de Julho, somando 332 queixas.

Segundo o BC, as reclamações revelam que muitos consumidores encontram obstáculos e lentidão por parte das empresas na hora de liquidar débitos, principalmente as relacionadas ao crédito consignado e o Crédito Direto ao Consumidor. Na opinião da técnica em defesa do consumidor do Procon-SP Ligiane Serrano Yoshitomi, antecipar a quitação de uma dívida é um direito garantido por lei. “O artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz ainda que, no caso de quitação antecipada – de dívida, total ou parcial, tem de haver abatimento proporcional no valor.”

Para desestimular ou impedir que o cliente quite uma dívida, algumas instituições financeiras impõem multas ou taxas contratuais, como a Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA).

Foi o que aconteceu com a gerente financeira Evelin Nisterac, 28 anos,ao quitar seu carro. “Me cobraram uma tarifa de cerca deR$ 500,00 para liquidar a dívida”, conta.

Considerada abusiva e ilegal pelas entidades de defesa do consumidor,a TLA foi proibida pelo Banco Central – por meio da Resolução 3516 do BC – apenas para os contratos firmados após 6 de dezembro de 2007. No caso de contratos anteriores a essa data, a taxa é autorizada pelo BC. Caso o banco esteja cobrando a TLA para contratos novos, o consumidor pode denunciar no Banco Central (0800 979 2345).

Na opinião de Ligiane Yoshitomi, a TLA continua abusiva mesmo para os contratos anteriores à resolução. Além disso, ela argumenta que a resolução do BC não beneficiou tanto o consumidor.

“O BC proibiu a TLA, mas a mesma resolução disciplinou uma forma de cálculo (para a quitação de financiamento) que é baseada na soma do spread com a taxa Selic. Na prática, isso pode evitar que o consumidor consiga o desconto que garante o CDC”, acrescenta.

Fonte: Jornal da Tarde

http://www.anucc.com.br/noticias/noticias_outras/333

doutrina e jurisprudência:

 

O Código do Consumidor garante ao consumidor financiado, quando há outorga de crédito ou concessão de financiamento, a quitação antecipada do saldo devedor, com imediata baixa na hipoteca ou alienação fiduciária, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, na forma do artigo 52 do CDC, § 2o, do CDC. Assim está claramente definido no parágrafo segundo,

O artigo 52, § 2o, Lei 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor, prevê que:
“§ 2º É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.”

A jurisprudência aplica esse dispositivo nos casos de financiamento imobiliário e veicular de forma uníssona e pacífica:

“CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO DÉBITO. ART. 52, § 2º, DO CDC. DIREITO À REDUÇÃO PROPORCIONAL DOS JUROS E DEMAIS ACRÉSCIMOS. NULIDADE DE SENTENÇA AFASTADA. 1. A preliminar de nulidade da sentença por fundamentação deficiente resta afastada, pois a decisão atacada indicou, de forma clara e suficiente, os motivos que embasaram a decisão de parcial procedência do pedido. 2. Comprovando a autora que efetuou o pagamento antecipado do financiamento de seu veículo (vinte meses antes do término do contrato), possuía o direito de serem descontados proporcionalmente os juros remuneratórios cobrados e os demais acréscimos do contrato (art. 52, § 2º da Lei nº 8.078/90). 3. Não tendo a ré conferido o desconto na forma estabelecida na legislação consumerista, ou seja, de forma proporcional à quitação do contrato, necessário se faz a complementação de tal benesse. 4. A esse respeito, há que se reduzir o montante estipulado em sentença, pois tendo em vista que a autora antecipou em 20 meses o pagamento das parcelas correspondentes a tal período, de um total de 36, o que corresponderia a 55% do período do financiamento contratado, necessário se faz que lhe seja concedido um abatimento de R$ R$1.085,26, pois corresponde a 55% de desconto sobre os juros das prestações antecipadas, o que se mostra equânime, e não aquele indicado na decisão de primeiro grau, pois fixado em percentual muito superior. 5. Todavia, já tendo sido restituído à demandante o valor de R$ 563,64, há de se compensar tal valor do montante devido (R$ 1.085,26), restando saldo à autora no valor de R$ 521,62. Recurso parcialmente provido. (TJRS; RCiv 71001646850; Porto Alegre; Primeira Turma Recursal Cível; Rel. Des. Ricardo Torres Hermann; Julg. 03/07/2008; DOERS 09/07/2008; Pág. 138) (Publicado no DVD Magister nº 22 – Repositório Autorizado do TST nº 31/2007)”

APELAÇÃO CÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL ACJ 20010110463835 DF (TJDF)

;g. : 51 10/11/2003. Partes: . Ementa: JUIZADOS ESPECIAIS. INDENIZAÇÃO. DESCONTO A MENOR EM PAGAMENTO ANTECIPADO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. SENTENÇA MANTIDA. A FINANCEIRA QUE POR FORÇA DE CLÁUSULA CONTRATUAL ESTÁ OBRIGADA A DAR DESCONTO AO TJDF - 20 de Maio de 2003

FINASA CONDENADO A LIQUIDAR FINANCIAMENTO COM DESCONTO
(29/05/2008 – 15:42)

O Finasa concedeu um financiamento em novembro de 2004 ao consumidor Rodrigo Daniel, no valor de R$ 74.500,00 para a compra de um veículo. Passados 6 meses de pagamento de parcelas de R$ 2.600,00 por mês, o consumidor procurou o banco para liquidar antecipadamente o contrato. O Finasa não quis conceder nenhum desconto ao consumidor, apresentando uma conta de R$ 121.000,00 para pagamento antecipado, fato este que o consumidor entendeu absurdo e então recorreu a Justiça, através de ação de quitação de contrato, ajuizada junto a 1ª Vara Cível da Comarca de Catalão – Goiás, comarca em que residia à época. Na ação o consumidor sustentou que o artigo 52 do CDC garante o direito ao desconto dos juros futuros no caso de liquidação antecipada de contrato de financiamento, bem como o expurgo da capitalização dos juros no contrato caso não contratado. Pelas contas do consumidor o valor para liquidação antecipada do contrato era R$ 69.000,00 Após 3 anos de luta na Justiça, o consumidor que já havia conseguido valer seus direitos junto a 1ª instância, obteve o direito a liquidação antecipada do contrato junto ao Tribunal de Justiça de Goiás e conseguiu se livrar da dívida. Três fatores chamam a atenção para como o consumidor é prejudicado e em completa situação de desequilíbrio quando vai exigir seus direitos: 1-) O banco negou um direito que a lei assegura, logo, provocou todo um processo que saberia que iria perder, apenas para tentar desestimular o consumidor de brigar por seus direitos e com isto obter um lucro indevido; 2-) O processo levou 3 anos para o julgamento final, prazo até relativamente curto no Judiciário, mas que trouxe ao consumidor uma situação de angústia por longo período, o que seria desnecessário se o banco cumprisse a lei. 3-) O processo custou mais de R$ 3.000,00 ao consumidor só de custas, para ir do começo ao fim, uma vez que este não conseguiu o deferimento da gratuidade de custas. Tal custo do processo é mais um fator que os bancos contam na hora de negar os direitos dos consumidores, para desestimular a briga pelos seus direitos. Apesar de todas as dificuldades que o consumidor enfrenta, o IBEDEC acredita que só a mobilização do Judiciário pode conter a fome pelo lucro indevido dos bancos e que todos devem procurar o Judiciário quando sofrem abusos, recorrendo aos Juizados que têm isenção de custas para o consumidor e também são muito céleres. Confira a parte final da sentença confirmada pelo TJ-GO: Processo nº 200500780239 – 1ª Vara Cível de Catalão – Goiás: Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 269, I do CPC, confirmando os efeitos da tutela antecipadamente concedida, a fim de determinar a liquidação antecipada do débito, expurgando-se a cláusula de capitalização mensal de juros, reconhecendo quitada a dívida, consolidando definitivamente a posse do bem em nome do autor, já que resolvido o contrato. Oficie-se ao DETRAN local para levantamento da restrição contida no prontuário do veículo. Expeça-se alvará para levantamento das quantias depositadas pelo autor em favor da ré.
Fonte: IBEDEC http://www.procon.df.gov.br/003/00301009.asp?ttCD_CHAVE=62473

 

Justiça determina que financeiras aceitem quitação com desconto

Data:03/07/2009 – 14:47

Cidade:RegionalPanambi – RS

Direito garantido para quem quer pagar a dívida mais cedo. A Justiça condenou a BV Financeira, o banco BMG e o banco Alfa a concederem aos consumidores o desconto proporcional de juros e demais acréscimos quando o cliente quiser liquidar antecipadamente empréstimos e financiamentos.

A decisão vale para todo o país e é resultado de ações coletivas propostas pela Associação Nacional de Defesa dos Consumidores de Crédito (Andec). Em caso de descumprimento, a BV Financeira e o Banco Alfa estão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 5 mil por contrato. Para o BMG, o valor foi o dobro: R$ 10 mil.

http://www.guiadigital.info/index.php?not=1&pesq_not=1&mostra=8455

Banco – ilegal tarifa de quitação antecipada

O juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, decretou a ilegalidade da cobrança de tarifa pelo Banco Itaú S/A ao cliente que quiser liquidar antecipadamente, total ou parcialmente, o saldo existente em contratos que envolvam concessão de crédito ou financiamento.

O Itaú foi condenado não inserir cláusulas que exijam o pagamento das tarifas em novos contratos. Também deverá restituir em dobro as importâncias já cobradas de consumidores, acrescidas de perdas e danos, correção monetária pelo IGP-M e juros legais, tudo a ser apurado em liquidação de sentença e executado pelas vítimas ou sucessores.

O magistrado condenou o banco a indenizar os consumidores lesados por danos materiais e morais. Em relação aos danos considerados difusos, o valor da indenização deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

A ação coletiva foi movida pelo MP contra Banco Itaú S/A, a partir de reclamações de clientes do réu. O valor da “tarifa de quitação antecipada” prevista é de 7%, sendo o mínimo de R$ 250,00.

Para Conti, a Resolução nº 3.401/2006 do Banco Central do Brasil-BACEN, atendendo determinação do Conselho Monetário Nacional-CMN, que permite a cobrança de “tarifa de quitação antecipada” está em flagrante conflito com os arts. 4º, incisos I e II; 39, inciso V; 51, inciso IV, § 1º, incisos I, II e III; e 52, § 2º, todos do CDC.

“Interessante é que no Brasil o bom cliente é penalizado com uma tarifa inapropriada e abusiva, quando na verdade deveria ser prestigiado com descontos e vantagens nos serviços e produtos. O consumidor paga para entrar (pedido de crédito) e paga (tarifado) também para sair, mesmo estando em dia com suas obrigações e desejar liquidá-las antecipadamente”, afirmou.

“Analisando os termos da Resolução nº 3.401/2006, que não é lei, mas mera norma administrativa, verifico que a cobrança além de ilegal é totalmente indevida”, concluiu.

O banco deverá publicar no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença (quando não houver mais possibilidade de interposição de recursos), em dois jornais de grande circulação no Estado, a parte dispositiva da sentença. Em caso de descumprimento da decisão pagará multa. (Proc. 10703065940).

By: Jornal da Ordem.

“Sistema Financeiro de Habitação. Liquidação antecipada de dívida hipotecária. Saldo devedor. Cálculo segundo as regras imperantes no momento da celebração do contrato. O pagamento antecipado de uma dívida importa em retirar da mesma os encargos exigíveis se a satisfação se prolongasse através de prestações sucessivas”. (Apelação Cível 191162304 – Terceira Câmara Cível –Tribunal de Alçada – RS).

 

 

 

 

 

Faça seu comentário (48)

Comentado por marcio em 28/5/12

Urgente!

Fiz um financiamento pelo banco Itaú em 60x de R$ 486,78 porém paguei 47 parcelas e restam 13 parcelas que somando o valor para quitação avista é R$ 6.328,14, no entanto liguei diversas vezes para fazer a quitação antecipada e os atendentes passaram o valor de R$ 6.213,37 para hoje, por favor qual seria o valor correto pois não esta de acordo com o artigo 52 do código de defesa do consumidor, não vi nenhuma redução de juros, taxas e etc..

Muito Obrigado, aguardando com urgência uma resposta!

Márcio Silva.

Comentado por melissa em 27/5/12

Comprei um carro pelo modo leasing no pelo banco HSBC em 60x e ja paguei 32 de 611,35 gostaria de quitar o carro, sera que posso ter um bom desconto.

Comentado por michel em 29/3/12

quero pagar a bv finaceira e estou tendo muita dediculdade,
me mandaram voltar a cidade onde fiz o empréstimo que fica, 250 km de onde eu moro, para conseguir agilizar o processo de quitação, quando consegui o boleto para realizar o pagamento o valor era de 500 reais, (+ou -),
a mais do que informado pela propria bv pelo telefone 3003-1616, preciso de ajuda para resolver esse problema.

Comentado por Rafael Miranda Pinto em 5/3/12

Estou com um financiamento de um veiculo pelo bradesco (finasa) e quero quitar, fiz em 60 meses de 566,90, o valor financiado foi de R$19.500,00, ja paguei 18 parcelas. Eles estão me passando um valor de quitação de 17.400,00, este valor está certo, se não quanto seria o valor correto?

Comentado por Flávio Citro em 24/2/12

Comentário Em resposta a
Autor Comentário Em resposta a
admin
contato@flaviocitro.com.br
189.60.18.29
Enviado em 24/02/2012 às 16:30
tente utilizar o serviço pré-processual do TJRJ com o e-mail conciliaritau@tjrj.jus.br

Comentado por thiago peterson em 21/2/12

estou tentando entra em contato com ag- itau para fazer a quitação do meu veiculo mais não consigo ! está dificil !!!

Comentado por Cristina em 16/2/12

Comprei um carro no valor de R$ 30.000,00, dei R$10.000,00 de entrada e financiei R$ 20.000,00 pelo panamericano. Quero antecipar o pagamento de algumas parcelas como devo fazer?? Quanto mais ou menos ganho de desconto para uma parcela antecipada? Se antecipar mais de uma o desconto é maior? Desde de já agradço a atenção.

Comentado por Cláudio em 15/2/12

Tenho financiamento junto a caixa econômica federal (minha casa minha vida), quero abater parte do financiamento utilizando fgts + economias, como deverá ser feito esse abatimento?

Comentado por Marta Esinéli Schneider em 13/2/12

OLá!
Fiz a compra de uma moto financiado pelo finasa, entretanto, estou querendo quita-lá antecipadamente 14 parcelas de R$:209,45, gostaria de saber qual teria que ser o desconto deles?
Espero respostas o mais breve possivel.
Atenciosamente: Marta Esnéli Schneider

Comentado por Gizelia Gonçalves em 3/2/12

URGÊNTE

Gostaria de quitar o carnê do automóvel Celta, cujo o financiamento é pela Finasa Bradesco. Faltam 30 prestações no valor de RS 544,68 (quinhentos e quarenta e quatro reais). Em que valor ficaria para que eu pague a vista todas as prestações. Mande-me resposta urgênte para o meu email. Estou aguardando urgênte.

Atenciosamente,
Gizelia Gonçalves
3.2.2012

Comentado por Davidson Santos em 2/2/12

Tenho um financiamento de 36 parcelas já paguei 12 e queria liquidar o restante. Gostaria de saber o quanto sairá o restante? Valor: R$770,00

Comentado por tonny em 27/1/12

Tenho um financiamento no valor de 4,500, já paguei 32 no valor de 238,24, qual o valor que devo pagar nas 4 ultimas..obrigado…

Comentado por renta em 13/1/12

boa tarde, tenho financiado e quero quitar são 12 parcelas de R$ 763,48 e a financiadora me disse que o valor fica R$ 8970,20 apenas R$ 191,56 de desconto gostaria de saber se isto está correto . obrigada

Comentado por rosa em 20/12/11

tenho um veiculo financiado em48 vezes pelo finasa,ja paguei 38,prestacoes no valor de 488,50.agora quero quitar a divida .quero saber se consigo desconto?e quanto seria?

Comentado por KARINA ANDRADE em 25/11/11

BOM DIA , FIZ A QUITAÇÃO DE UMA DIVIDA QUE TINHA A 4 ANOS COM O BANCO , E QUITEI COM O VALOR DE UMA EMPRESA DE COBRANÇA DO BANCO , AS MEU NOME CONTINUA NO SERASA E MOVI UMA AÇÃO NAS PEQUENAS CAUSAS, CONTRA ELES QUAL A CHANCE DE GANHAR , O VALOR DA DIVIDA ERA DE 4800,00 E ELES ME DERAM O VALOR PARA PAGAR DE 2500,00 PARA QUE EU LIMPASSE O MEU NOME JA FAZ 3 ESES
.

Comentado por Regina Célia Santos de Freitas em 23/11/11

Financiei um carro pela Financeira Alfa em 60 meses. Paguei as prestações com muito sacrifício, porque sou viuva e tenho um filho especial e além disso teve 2 tromboses e vive tendo embolia Pulmonar e não consegue caminhar muito. Quando faltavam 5 prestações tive de atrasar 3 prestações e tentei por telefone fazer acordo com a advogada do banco Dra. Janaina porque queria quitar o carro antecipado porque que tinha tirado um empréstimo.
Ela pelas 3 prestações no valor de R$ 784,81 pediu R$ 3.200,00 e mesmo eu quitando o carro antes da data dia 3/10/2011 e o vencimento era 05/10/2011, apreendeu o carro e até hoje dia 23/11/2011, quase 2 meses após a quitação o banco não devolveu o carro e por causa disso meu filho não pode ir mais a escola vai perder o ano.Ele não está fazendo o acompanhamento médico necessário e o recolhimento de sangue, porque o carro é o único meio de locomoção que tenho para ele.Estou com o meu carro quitado e vendo meu filho morrendo a mingua.Ela vive pedindo dinheiro, porque além de esperar expirar o prazo dado pelo juíz, ainda me pediu mais R$500,00 e não devolveu o carro
Não sei o porque que a Financeira Alfa e sua Advogada ainda não devolveu o meu carro que foi quitado com muito sacrifício. Será que é porque ela viu que eu sou negra, pobre e velha?

Comentado por janice em 10/11/11

Liguei para o 0800 da empresa Finasa (agora Bradesco Financiamentos) para quitar um veículo financiado em 60 vezes (prestação de 1.400,00). Pretendo antecipar 15 prestações. O valor do desconto para o pagamento de 15 prestações adiantadas (quitação) é de absurdos 1.000 reais. Isto mesmo, a diferença entre pagar todas as prestações (de 1.400 reais cada) e a quitação adiantada de 15 prestações é 1.000 reais. Gostaria de saber porque a empresa não dá o desconto devido para quitação e, porque as pessoas que pagam em dias suas contas não recebem desconto, enquanto que, se vc deixar de pagar algumas prestações vc recebe um desconto de até 50% do valor. Além disto, a unica possibilidade de falar com eles é pelo 0800 e ainda lhe atendem muito mal, parece que vc esta falando com um robo, pois todos repetem literalmente a mesma frase decorada. De fato, a finasa (agora Bradesco) financiamento é a pior empresa de financiamento que existe. Então se vc vai financiar algo, pense bem e escolha outra financeira, para não ter dor de cabeça depois.

Comentado por Thiago em 1/9/11

Gostaria de um auxilio, pois quero antecipar meu empréstimo de 5,000 ele foi feito em 60 meses faltam 37 parcelas o quanto tenho de desconto pois minhas parcelas são de165,00
Obrigado.

Comentado por JOHN WAGNER em 25/8/11

Olá, bom dia.
Por favor, tenho uma dúvida. Adquiri um veículo pelo Leasing para pagar em 60 meses. O valor financiado há 04 anos atrás correspondia a R$ 28.500,00. Hoje, o valor do veículo corresponde entre R$22.000,00 a 23.000,00. Paguei 44 parcelas, e ao verificar o valor já pago, deu uma diferença a favor do Leasing em R$ 4.000,00 sobre os R$ 28.500,00. Pergunto: Posso questionar isto na Justiça e pedir o reconhecimento de quitação da dívida? Eis que, ao verificarmos, o valor do bem se defasou, e que o lucro do Leasing já na apenas 44 parcelas já atinge R$ 4.000,00 de lucro, se continuar a pagar até ao final (mais 16 parcelas) o lucro do Banco chega a ser impressionante. Devido eu ter alcançado e ultrapassado o valor de financiamento (R$ 4.000,00 a favor do Leasing), posso pleitear a quitação do bem? Que tipo de processo seria na justiça?

Comentado por Elaine em 14/7/11

Qual o prazo legal que as financeiras possuem para emitir os boletos de quitação antecipada de credito consignado, após o recebimento da solicitação feita pelo cliente, através de carta autenticada?

Comentado por Wilson em 31/5/11

Gostaria de um auxilio, pois quero quitar meu carro que comprei fiz um leasing 60 meses faltam 24 parcelas o quanto tenho de desconto pois minhas parcelas são de 437,74
Obrigado.

Comentado por Marcus Aurélio Pereira em 9/5/11

Boa tarde!!!!

Tenho financiamento descontado em minha folha de pagamento junto á UFPR, na forma de crédito consignado…Desde fevereiro tento obter o valor para quitação de minha dívida antecipadamente, quando entrei em contato com a instituição que é de Porto Alegre, através de contatos telefonicos com SAC da empresa, me foi passado o procedimento para obtenção do boleto…Já enviei toda a documentação 2 vezes…Ou o boleto não vem ou vem vencido…Qual o prazo q a lei determina para q a instituição financeira me envie este boleto???? Pois notei imposição de obstáculos, lentidão, descaso para enviar-me o documento…. São 15 dias corridos mesmo, como diz o Código de Defesa do Consumidor????

Comentado por ADRIANA em 19/4/11

Estou tendo uma dificuldade imensa de quitar um emprestimo consignado no itaú, eles estão me negando em me dar um boleto c/ código de barra. Como devo agir?
Obrigada.

Comentado por tiago souza em 4/4/11

Fiz um financiamento pelo banco itau- 60 prestações- já paguei 12 -restando 48 prestações. Quero quitar esstas 48 restantes. 48 de 520,00 quanto de desconto vou ter.
OBRIGADO, UM ABRAÇO…!

Comentado por Patricia Izis em 24/3/11

Tenho um carro financiado e gostaria de quitar já estou tentando negociar a quitação a quase dois meses e a BV informou que só pode negociar após o pagamento da parcela agora em atraso.Sendo que já havia solicitado a quitação antes do atraso e os mesmos me informaram que não teria descontos, e agora além de não concederem descontos ainda querem cobrar um juros abusivo da parcela em atraso…O que posso fazer ? Pois ao ligar na Empresa de Assessoria dizem que eles não podem resolver o problema antes da quitação da parcela em atraso e alegam que são apenas intermediários entre o cliente e o banco…

Comentado por angelica em 24/3/11

Tenho um financiamento de 36 parcelas já paguei 24 e queria liquidar o restante. Gostaria de saber o quanto sai são 12 de 335,00.

pelo banco iatau

Comentado por tania em 23/3/11

Tenho um financiamento de 48 parcelas já paguei 24 e queria liquidar o restante. Gostaria de saber o quanto sai são 24 de 545,00.

Comentado por jesse em 3/3/11

Posso vender um carro financiado no cdc antes de sua quitação e ficar apenas com os boletos em meu nome para pagar?
agradeço antecipadamente pela atenção prestada.
Jessé.

Comentado por Wilma em 25/2/11

Comprei um imóvel em 2003 no valor de R$ 31000,00, dei 16.000,00 de FGTS e financei R$ 15000,00. Agora vou quitar a dívida que hoje está em R$ 10.000,00. Gostaria de saber de tenho direito à desconto por estar quitando com 12 anos de antecedência.

Grata

Comentado por erica em 20/2/11

comprei um imovel no dia 09-03-2010 no valor de 100,000 deai 50,000 de fundo de garantia e finnanciei os 50,000 em 10 an0s ,agora quero quita-lo tera desconto.Queria uma resposta.

Comentado por jamille em 19/1/11

Sds

Comprei um veiculo no valor de 19.000 fnanciado e segurado em 18.000, so que meu carro foi roubado e a seguradora so asseguro o valor de 18000 e o banco panamericano não quer saber de acordo no reajuste do valor financiado, já que a seguradora iria pagar o valor integral.
Tem alguma lei alem do art 52 do cdc que obriga o banco a fazer o reajuste nesses casos???

Comentado por rubens em 10/1/11

a bv recebeu do meu seguro 30000 para quitar o veiculo que deu perca total em um acidente ela fez o calculo e tinha que depositar por ela na minha conta 6000 e deu um prazo de 20 dias uteis mas neste periodo o meu valor esta diminuindo isto e corretose alguem puder me ajudar email imperador1511@hotmail.com

Comentado por Renato em 3/1/11

O Banco Votorantin (BV financeira) continua desafiando as autoridades judiciárias descumprindo a lei numa nova modalidade de prática criminosa contra o consumidor, apesar de ter sido condenada por essa prática, continua utilizando através do seguinte artifício: simplesmente quando o cliente liga para fazer o calculo do desconto para financiamento antecipado dizem que o sistema está fora do ar e solicitam que retorne a ligação depois de uma hora, só que ligando depois de uma hora a mesma tática é aplicada e assim o banco deixa de recalcular a dívida e a lei é rasgada de uma forma engenhosa demonstrando o total desrespeito com a lei de defesa do consumidor e sinalizando que no Brasil a Lei de Defesa do Consumidor e as Leis Bancarias foram feitas para serem descumpridas como se fosse um sistema de “faz de conta” onde o consumidor continua sendo lesado e os juízes e promotores fazem de conta que a lei esta sendo respeitada: isso é uma vergonha

Comentado por josivan rocha dos santos em 1/12/10

venho por meio desta pedir um esclarecimento , comprei uma moto kasinki 150 cc na BV financeira S.A. cred.finane fasso o pagamento nas agencia do bradesco e resta 4 prestação para ser quitadas e gostaria de pagar as 4 prestação com descontos nas parcelas pesso que a empresa bv financeira mande os boletos das ultimas prestação para que eu possa quita-lo ( de traz para frente) para ter descontos nas parcelas aguardo uma resposta mais rápido da empreza bv.financeira assim fico muito grato entre em contato comigo pelo email -josivan-r-santos@hotmail.com

Comentado por Valdete Gomes em 1/12/10

Quero quitar o financiamento do carro, o valor é de 19.097,28. (48 parcelas de 397,86). Já paguei 11 parcelas.
Quero quitar as demais parcelas….o banco propôs o valor de R$ 11.700. (O juros no contrato é de 12,37%).
O valor proposto pelo banco está correto? Obrigada pela atenção

Comentado por Alessandro Rodrigues em 10/9/10

olá,financiei um carro pelo leasing,e até agora já paguei seis prestaçoes de 24 no total.sao prestaçoes de 288reais, gostaria de saber o quanto posso ganhar de desconto se for quitar todo o carne agora?Já que perdi o emprego.É verdade q a financeira tem de descontar todos os juros das parcelas,e tbem se for assim ,os juros sao calculados desde o financiamento ou só apartir da sétima parcela?Valeu, aguardo respostas.

Comentado por jeferson em 21/7/10

Financiei 45000 no CDC para compra de um Sorento, pelo ITAU. Segundo o agente do banco, disse que conseguiria uma taxa de de 0,99% ao mês, menor que o concorrente Bradesco, 1,29%, o qual eu já tinha conta. Ao conduzir o negócio, depois de pegar o carro e tudo, disse que não conseguiria mais a taxa de 0,99%, e que a taxa ficaria em 1,23%. Na verdade ainda seria um “baita” negócio. A questão é que quando trouxe o contrato, a soma das parcelas rendiam JUROS de 1,83% ao mês!!! PASMEM! Ao reinvindicar uma parcela menor (pelo ITAU ficaria 2333,45 e a do Bradesco, já com taxas e tudo, em torno de 2200 reais, divididos em 24x), descobri várias taxas – IOF – obrigatório (700 e poucos) mais Taxa de abertura de crédito (280 e poucos), Taxa de liberação (50 e poucos), despesas com terceiros – concessionária (1380,00), rendendo um valor total de 48351,00. Financiado 48351. Liberado 45000 para concessionária.
Me pareceu algo bem diferente do combinado. O que devo fazer?

Obrigado!

Comentado por Gabriel Alcantara em 25/2/10

Olá, Peguei um empréstimo consignado no valor de 9437,00 em 60x. Paguei 9 x 324,00. Segundo cálculos em sites especializados, eu deveria pagar 8.802,33 para quitar, mas o banco Morada está cobrando 10.756,76. O que fazer? por favor, me ajude. Preciso quitar esse empréstimo urgentemente…. Desde já agradesço pela atenção.

Gabriel

Comentado por Rodrigo em 12/2/10

Fiz um leasing pelo BB no ano passado e agora quero quitar. Fiz os cálculos dos juros e não bateu com o valor me passado pelo banco. Questionei e fui informado de que existe uma Resolução 3.516 do CMN que fala que meu contrato deve ser reajustado de acordo com a SELIC do dia. Ou seja, não pago a tal TLA, mas tenho q pegar quase 1500 a mais devido a diferença na taxa.
Gostaria de saber se isto é correto e se há alguma coisa que possa ser feita.

Comentado por Priscila em 11/1/10

Fernanda, desde quando no RS está sendo considerada ilegal a cobrança de TLA?
Qual a resolução vc sabe?
Vale para todos os Bancos?

Comentado por Fernanda em 14/12/09

marcelo – http://nacara.com.br/como-calcular-taxa-de-juros-de-financiamento/

neste site, informando o valor financiado, o nº de parcelas até a quitação (07 nocaso, se vc quitasse ainda este mes), a taxa de juros ao mes, achará a parcela que teria pago se realmente tivesse contratado o financiamento em sete meses.

multiplique o valor da parcela encontrada por 7, e some as parcelas que já pagou, descontando desse valor que encontrou. a diferença é, aproximanda e teoricamente, o que vc precisa para quitar.

Após isso, adicione de dois a tres mil reais e terá o valor que a financeira ira te cobrar para quitar o contrato.

Comentado por Fernanda em 14/12/09

Gil, dificilmente voce conseguirá a exata redução dos juros conforme determinação do CDC pela via “administrativa” ou “amigavelmente”. Entretanto, cuide no momento que procurar um advogado, pois não sou a favor de profissionais que elegem a ação revisional tradicional de juros e requerem a quitação. O melhor, para evitar surpresas desagradáveis do judiciário seria voce quitar o contrato pelo valor que a financeira está cobrando e, após, procurar um bom advogado que ingresse com uma ação de repetição de indébito, cobrando em dobro os valores pagos indevidamente. PAra isso precisará encontrar um profissional habilitado em realizar calculos de amortização (como o CDC não determina o sistema, é preferível utilizar a amortização pelo sitema de juros simples lineares); ou então, ingressar com uma ação de de resolução de contrato c/c com consignação em pagamento. Caso o juiz defira o depósito dos valores que voce julga dever, afastará a mora entre outros. Mas ainda prefiro a ação de repetição de indébito, essa acredito ser mais garantida para quem não quer revisar juros, mas sim o desconto exato pelo período antecipado, sem correr riscos no caso de algum juiz doente julgar improcedente.

Comentado por Fernanda em 14/12/09

Aline, apesar da resolução do CMN ser de 2007, o CDC preve a possibilidade da quitação antecipada, descontados os juros proporcionalmente ao período antecipado. O CDC é hierarquicamente superior a uma resolução do conselho. Ou seja, será preciso ingressar com demanda judicial para ter aplicada a determinação do CDC. No TJRS o entendimento está pacificado no sentido da ilegalidade da cobrança da TLA, mesmo antes da edição da resolução “proibitiva”.

Comentado por marcelo em 10/12/09

quero saber qual valor que devo pagar sendo que valor finaciado foi R$ 9.800 em 36 parcelas R$451 ja esta paga 7 pacelas

Comentado por Gil em 16/11/09

Ao contrair um empréstimo, em 60 parcelas, e pretendendo quita-lo antecipadamente a partir da 4ª ou 5ª parcela, qual seria a melhor forma de se prevenir contra uma eventual cobrança abusiva destas? Ou não há jeito, senão a briga judicial?

Comentado por Aline em 4/11/09

Pelo que entendi então a TLA é INDEVIDA SOMENTE para contratos realizados APÓS 06/Dezembro/2007.

Ou seja, nos contratos firmados ATÉ 05/Dez/2007 a cobrança É DEVIDA, e o contratante DEVE pagar a TLA se for quitar agora seu financiamento.
Correto?

Aline.
Acadêmica Direito 6ª fase Concórdia/SC (aspirante à defensora dos direitos do consumidor nas horas vagas rsrs)

Comentado por Flávio Citro em 26/10/09

Exitem sites especializados no cálculo. Pesquise no google.

Comentado por José Teles Feitosa em 22/10/09

Quero saber o valor do débito no financiamento que fiz quando comprei meu veículo, quero quitar antecipado e o valor com o desconto.

Site publicado em 04/05/2009
www.flaviocitro.com.br - siteflaviocitro.com.br