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CEG CONDENADA EM R$ 5 MILHÕES POR LESÕES IRREVERSÍVEIS CAUSADAS A CONSUMIDOR POR VAZAMENTO DE GÁS

vazamentogas1 RIO – Um mês após a morte do empresário Elias do Nascimento, intoxicado por gás, a Justiça determinou que a Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro (CEG) pague cerca de R$ 5 milhões à família de Rodrigo Talarico Barata, de 34 anos. Ele teve lesões cerebrais irreversíveis em setembro de 1999, ao inalar gás natural no banheiro do apartamento onde morava, na Gávea, por causa de um defeito no aquecedor do chuveiro. Desde então, Rodrigo tem vida vegetativa, sendo cuidado 24 horas por dia. A sentença do juiz Magno Alves de Assunção, da 28ª Vara Cível, foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira.

No caso da morte de Elias, a polícia ainda não descartou a hipótese de crime. As investigações revelaram que o aquecedor do banheiro foi instalado de forma inadequada. Carla, a mulher de Elias, sofreu lesão cerebral.

CEG nega responsabilidade e diz que vai recorrer

Em sua sentença, o juiz Magno Alves condenou a empresa a pagar à família de Rodrigo R$ 2.639.424,50, acrescidos de juros de 1% ao mês a contar de 22 de setembro de 1999, além de correção monetária. Ao valor devem ser acrescidos R$ 400 mil por danos morais, mais juros de 1% ao mês desde aquela data, além da correção monetária a contar do dia da publicação da sentença – o que totaliza cerca de R$ 5 milhões.

A CEG informou que vai recorrer da decisão judicial. Por meio de nota, a companhia argumenta “que não pode ser penalizada pelo acidente, tendo em vista que o cliente assinou uma notificação que alertava para o fato de o aquecedor estar impróprio para o uso”. Ainda segundo a empresa, “a CEG é responsável pela entrega do gás para o cliente (…) até o medidor do imóvel (…) e que cabe ao cliente a responsabilidade pela manutenção e conservação das instalações internas”.

O promotor Rodrigo Terra, da 2ª Promotoria de Defesa do Consumidor, desconsiderou o argumento da CEG, dizendo que a empresa é alvo de uma ação civil pública para que seja obrigada a fazer vistoria anual em todos os equipamentos residenciais, a fim de evitar acidentes. A companhia recorreu da decisão da juíza Inês da Trindade de Melo, da 3ª Vara Empresarial.

- Busco evitar mortes (como a de Carolina Rodrigues, de 19 anos, em 2006, filha da coordenadora do movimento Morte Por Gás Nunca Mais, Fátima Rodrigues). Discordo da responsabilidade até o medidor, por se tratar de produto perigoso. A CEG tem responsabilidade na verificação das condições em que o produto está sendo consumido. É uma condição de concessionária de serviço público – disse o promotor.

O advogado da família de Rodrigo Talarico, Leonardo Amarantes, afirmou que todos os equipamentos antigos da CEG apresentam defeito.

Publicada em 16/06/2010 Gustavo Goulart

http://oglobo.globo.com/rio/mat/2010/06/16/ceg-condenada-em-5-milhoes-por-vazamento-de-gas-916901459.asp

Processo No 0149695-89.2001.8.19.0001  (2001.001.148398-3)

  Distribuído em 17/12/2001 

  Comarca da Capital  Cartório da 28ª Vara Cível 

  Ação: Indenizatória 

  Assunto: Dano Material – Direito Civil/ Indenização Por Dano Material 

  Classe: Procedimento Ordinário 

 Autor  RODRIGO TALARICO BARATA 

Representante Legal  LUIZA MARIA SANTOS TALARICO 

Autor  LUIZA MARIA SANTOS TALARICO 

Réu  CEG COMPANHIA ESTADUAL DO GAS 

 Advogado(s): RJ055328  -  LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE

RJ020283  -  CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO

RJ034672  -  HISASHI KATAOKA

 Tipo do Movimento: Atos Ordinatórios

Data: 14/06/2010

Descrição: sentença

Tipo do Movimento: Publicado  Sentença

Data da publicação: 14/06/2010  Folhas do DJERJ.: 140/145

Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 14/06/2010

Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 27/05/2010

Tipo do Movimento: Sentença – Julgado procedente o pedido

Data Sentença: 26/05/2010  Leia a íntegra da sentença:

http://srv85.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/popdespacho.jsp?tipoato=Descri%E7%E3o&numMov=126&descMov=Senten%E7a

 

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Site publicado em 04/05/2009
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