RIO – Um mês após a morte do empresário Elias do Nascimento, intoxicado por gás, a Justiça determinou que a Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro (CEG) pague cerca de R$ 5 milhões à família de Rodrigo Talarico Barata, de 34 anos. Ele teve lesões cerebrais irreversíveis em setembro de 1999, ao inalar gás natural no banheiro do apartamento onde morava, na Gávea, por causa de um defeito no aquecedor do chuveiro. Desde então, Rodrigo tem vida vegetativa, sendo cuidado 24 horas por dia. A sentença do juiz Magno Alves de Assunção, da 28ª Vara Cível, foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira.
No caso da morte de Elias, a polícia ainda não descartou a hipótese de crime. As investigações revelaram que o aquecedor do banheiro foi instalado de forma inadequada. Carla, a mulher de Elias, sofreu lesão cerebral.
CEG nega responsabilidade e diz que vai recorrer
Em sua sentença, o juiz Magno Alves condenou a empresa a pagar à família de Rodrigo R$ 2.639.424,50, acrescidos de juros de 1% ao mês a contar de 22 de setembro de 1999, além de correção monetária. Ao valor devem ser acrescidos R$ 400 mil por danos morais, mais juros de 1% ao mês desde aquela data, além da correção monetária a contar do dia da publicação da sentença – o que totaliza cerca de R$ 5 milhões.
A CEG informou que vai recorrer da decisão judicial. Por meio de nota, a companhia argumenta “que não pode ser penalizada pelo acidente, tendo em vista que o cliente assinou uma notificação que alertava para o fato de o aquecedor estar impróprio para o uso”. Ainda segundo a empresa, “a CEG é responsável pela entrega do gás para o cliente (…) até o medidor do imóvel (…) e que cabe ao cliente a responsabilidade pela manutenção e conservação das instalações internas”.
O promotor Rodrigo Terra, da 2ª Promotoria de Defesa do Consumidor, desconsiderou o argumento da CEG, dizendo que a empresa é alvo de uma ação civil pública para que seja obrigada a fazer vistoria anual em todos os equipamentos residenciais, a fim de evitar acidentes. A companhia recorreu da decisão da juíza Inês da Trindade de Melo, da 3ª Vara Empresarial.
- Busco evitar mortes (como a de Carolina Rodrigues, de 19 anos, em 2006, filha da coordenadora do movimento Morte Por Gás Nunca Mais, Fátima Rodrigues). Discordo da responsabilidade até o medidor, por se tratar de produto perigoso. A CEG tem responsabilidade na verificação das condições em que o produto está sendo consumido. É uma condição de concessionária de serviço público – disse o promotor.
O advogado da família de Rodrigo Talarico, Leonardo Amarantes, afirmou que todos os equipamentos antigos da CEG apresentam defeito.
Publicada em 16/06/2010 Gustavo Goulart
Processo No 0149695-89.2001.8.19.0001 (2001.001.148398-3)
Distribuído em 17/12/2001
Comarca da Capital Cartório da 28ª Vara Cível
Ação: Indenizatória
Assunto: Dano Material – Direito Civil/ Indenização Por Dano Material
Classe: Procedimento Ordinário
Autor RODRIGO TALARICO BARATA
Representante Legal LUIZA MARIA SANTOS TALARICO
Autor LUIZA MARIA SANTOS TALARICO
Réu CEG COMPANHIA ESTADUAL DO GAS
Advogado(s): RJ055328 - LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE
RJ020283 - CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO
RJ034672 - HISASHI KATAOKA
Tipo do Movimento: Atos Ordinatórios
Data: 14/06/2010
Descrição: sentença
Tipo do Movimento: Publicado Sentença
Data da publicação: 14/06/2010 Folhas do DJERJ.: 140/145
Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 14/06/2010
Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 27/05/2010
Tipo do Movimento: Sentença – Julgado procedente o pedido
Data Sentença: 26/05/2010 Leia a íntegra da sentença:
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