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Débito com água, luz e telefone não vai mais deixar “nome sujo” se a Camara também aprovar o Projeto de Lei 2986/08 .

serasaEmpresas fornecedoras de serviços públicos, como água, energia elétrica e telefonia não poderão incluir consumidores inadimplentes em cadastros de proteção ao crédito, segundo projeto aprovado hoje pelo Senado.

Pelo texto, a interrupção do serviço somente poderá acontecer mediante notificação prévia de no mínimo 30 dias, com o envio de comunicado discriminando o valor da dívida, dos juros, das taxas e dos encargos.

O projeto também determina que, em caso de hospitais, escolas e usuários de baixa renda, a interrupção ou restrição dos serviços deverá obedecer prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção das atividades desses estabelecimentos e da saúde das pessoas atingidas.

A proposta segue agora para a Câmara. Se for aprovada sem mudanças pelos deputados, segue para sanção presidencial.

NOELI MENEZES da Sucursal de Brasília   07/04/2010 -

http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u717454.

ver também:

06/11/2009 20:23

Comissão proíbe serviço público de colocar consumidor no SPC

 

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (4) o Projeto de Lei 2986/08, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), que proíbe a inscrição do nome de consumidor inadimplente de serviço público em cadastro de restrição ao crédito.

Na opinião do relator, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), “serviços públicos são, normalmente, essenciais à população e deveriam ser ofertados universal e gratuitamente a todos dentro de determinado limite de consumo”.

Sendo assim, o deputado argumenta não fazer sentido incluir o nome dos consumidores de tais serviços – como água, luz, telefone e gás – em cadastros de restrição ao crédito. Em sua concepção, o consumidor só deixa de pagar serviços essenciais se não tiver realmente condições para quitar o débito.

O relator acrescenta que o não pagamento implica corte do serviço, “o que já é por si só uma tremenda penalidade”. Tripoli lembra ainda que a proposta não impede a cobrança do débito. “A ideia é não tornar mais difícil e sofrida a recuperação do consumidor inadimplente”, afirma.

O deputado José Carlos Araújo (PR-BA) apresentou voto em separado contrário à proposta. Em sua opinião, a prestação de qualquer serviço, seja público ou privado, pressupõe remuneração. Ele argumenta que somente dessa maneira é possível atrair o interesse das empresas e viabilizar a implantação e continuidade da prestação dos serviços.

Tramitação
O projeto segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/142532-COMISSAO-PROIBE-SERVICO-PUBLICO-DE-COLOCAR-CONSUMIDOR-NO-SPC.html

 

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Comentado por Alessandra em 27/10/10

Preciso fazer um cartão de crédito, mas meu nome esta com restrição na telefonica, isso vai me atrapalhar?

Obrigado

Site publicado em 04/05/2009
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