O Banco Fininvest foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 9.300,00, a Telma da Silva Freitas por ter mantido o seu nome no cadastro de inadimplentes mesmo após ela ter quitado uma dívida. A decisão foi da desembargadora Célia Maria Vidal Meliga Pessoa, da 18ª Câmara Cível do TJ do Rio.
“A manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de restrição a crédito, por defeito do serviço, atenta contra a dignidade da parte e enseja indenização por dano moral, sendo a conduta tipificada pelo artigo 73 do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou a relatora na decisão.
Telma disse que soube que o seu crédito estava negado quando foi efetuar compra junto a uma determinada loja e descobriu que seu nome constava em bancos de dados restritivos, desde 20 de outubro de 2006, devido inscrição feita pelo Fininvest. A autora informou ainda que, em 21 de novembro de 2006, quitou o empréstimo efetuado junto à instituição financeira.
A Fininvest alegou em sua defesa a ocorrência de falha sistêmica e que não praticou qualquer ato ilícito.
Notícia publicada em 21/06/2010 17:28
Processo No: 0010832-12.2008.8.19.0001
PRIORIDADE – PESSOA IDOSA – Lei nº 10.741/03
classe: APELACAO
Assunto: Indenização por Dano Moral – Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador: DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL
Relator: DES. CELIA MELIGA PESSOA
Apte : BANCO FININVEST S A
Apdo : TELMA DA SILVA FREITAS
Processo originário: 0010832-12.2008.8.19.0001 (2008.001.011166-3)
COMARCA CAPITAL 18 VARA CIVEL
DECLARATORIA C/C OBRIGACAO DE FAZER C/C INDENIZATORIA
Data da Publicacao: 17/06/2010
Decisao: …A TEOR DO ART. 557, CAPUT, DO CPC, NEGO-LHE SEGUIMENTO.
veja a decisão na íntegra:
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