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EXTRAVIO DE BAGAGEM EM PARIS FAZ TAM INDENIZAR PASSAGEIRO EM R$ 13,7 MIL

extraviodebagagemA 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos, que condenou a TAM Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 13,7 mil a Gilmar Kruker, por danos materiais e morais.

Ele ajuizou a ação após o extravio de sua bagagem durante viagem a Paris, em junho de 2008. Seus pertences só foram devolvidos quando de seu retorno ao Brasil.

Após a sentença, a empresa apelou, e pediu a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica, por considerá-lo a legislação específica a ser aplicada em casos que envolvem o transporte de cargas.

Alegou, ainda, ter havido apenas um atraso na entrega da bagagem, um mero aborrecimento que não gerou abalo suficiente para justificar a indenização. A TAM garantiu, também, que a bagagem foi entregue no dia seguinte ao desembarque na França.

Em seu voto, o relator, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, entendeu tratar-se de prestação de serviço a configurar relação de consumo, o que dá ensejo à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, conforme a sentença em 1º grau. Vicari destacou que a empresa não comprovou a entrega da bagagem ainda na França.

“O transtorno pela não entrega da bagagem no momento do desembarque, e somente após o retorno à origem, gera dever reparatório a fim de amenizar o dano sofrido, já que há provas de que o passageiro somente no momento em que retornou a Porto Alegre recebeu seus pertences”, concluiu o relator. A decisão foi unânime. (Ap. Cível n. 2010.025310-7)

15 de junho de 2010 Por Ângelo Medeiros, Maria Fernanda Martins, Rafaela Dornbusch, Sissa Granada e Sandra de Araújo, Tribunal de Justiça de Santa Catarina

http://www.denuncio.com.br/noticias/extravio-de-bagagem-em-paris-faz-tam-indenizar-passageiro-em-r-13-7-mil/4119/

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Comentado por eliana em 9/10/10

Muito boa a decisão da justiça. Vejam só a pessoa se programa para uma viagem ao exterior de férias ou a serviço e ao chegar no destino não encontra sua mala. A empresa acha que o cliente não sofreu um dano moral e um enorme aborrecimento, tendo em vista que teve de sair do aeroporto para comprar roupas, sapato, escova de dente. Tendo, então, perdido um enorme tempo com tal aborrecimento e um desgaste físico e emocional tamanho.
só assim essas empresas passam a respeitar o cliente.

Site publicado em 04/05/2009
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