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UNIMED CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 10 MIL POR DANOS MORAIS POR NEGAR COBERTURA A CONSUMIDORA SUBMETIDA À CIRURGIA DE URGÊNCIA PARA RETIRADA DE VESÍCULA BILIAR.

unimed-porto-alegreO plano de saúde que se nega a cobrir o tratamento do segurado pode ter que indenizá-lo por danos morais, em razão do sofrimento psicológico acrescentado à doença. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Unimed Porto Alegre a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma segurada que havia sido submetida a cirurgia de urgência para retirada de vesícula biliar. Três dias após a operação, o plano de saúde negou-se a cobrir as despesas.

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Unimed a pagar pelas despesas médico-hospitalares, por entender que, em situações de urgência ou emergência, a carência é de apenas 24 horas, independentemente de prazos maiores previstos no contrato. Esta garantia é dada pela Lei n. 9.656, de 1998. Porém, tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça, a segurada teve negado seu pedido de indenização por danos morais, os quais só vieram a ser reconhecidos quando o caso chegou ao STJ.

“A jurisprudência deste Tribunal vem reconhecendo que a recusa indevida à cobertura médica é causa de danos morais, pois agrava o contexto de aflição psicológica e de angústia sofrido pelo segurado”, diz a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo na corte superior. Pesou contra a Unimed a circunstância de que a negativa de cobertura, além de ilegal, aconteceu após a realização da cirurgia, quando a paciente estava em recuperação e de repente se viu envolvida pelas preocupações com a conta do hospital.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97517

PROCESSO  :   REsp 1072308  UF: RS  REGISTRO: 2008/0146010-7

RECORRENTE  :   PATRÍCIA FREEZE MIGUEL SIRANGELO 

RECORRIDO  :   UNIMED PORTO ALEGRE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO 

RELATOR(A)  :   Min. NANCY ANDRIGHI – TERCEIRA TURMA 

ASSUNTO  :   DIREITO CIVIL – Responsabilidade Civil – Indenização por Dano Moral 

25/05/2010  -  16:30  -  RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL: A TURMA, POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL E DEU PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) SR(A). MINISTRO(A) RELATOR(A). OS SRS. MINISTROS MASSAMI UYEDA, SIDNEI BENETI, VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) E PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) VOTARAM COM A SRA. MINISTRA RELATORA.

 

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Site publicado em 04/05/2009
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