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O que leva os cariocas a lotarem os tribunais?

Seminário discute razões para aumento de 67%, em um ano, das demandas judiciais relacionadas a consumo.

 
A briga pelos direitos dos consumidores está sobrecarregando os já abarrotados Juizados Especiais Cíveis no Rio de Janeiro. Em um ano, aumentou em 67% o volume de ações: de 306.227 para 510.524 no acumulado de janeiro a setembro deste ano, em relação ao mesmo período de 2008. Discutir o que está levando os cariocas a buscarem na Justiça, cada vez mais, o respeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o objetivo do seminário “Defesa do Consumidor:  pré-processual, individual e coletiva”, que será realizado sexta-feira, na Escola de Magistratura do Estado do Rio(Emerj).

- A ideia é fazer um diagnóstico do que acontece no ambiente extrajudicial que tem levado a um aumento significativo  de ações. O que não é um fenômeno exclusivo do Rio – ressalta o juiz Flávio Citro, um dos organizadores do evento, lembrando que a média de processos recebidos pelos juízes mensalmente dobrou em dois anos. – A média era de 600 processos por mês, chegou a 2.500 em agosto de 2008, no auge dos processos contra o cartão Mega Bônus do Unibanco. Pensamos que o número se estabilizaria em torno de 700, mas ficou em 1.200 ações mensais.

Aumento de conscientização também se reflete na demanda

Para o desembargador Thiago Ribas, outro nome à frente do seminário, se os números preocupam o Judiciário, também trazem em si uma boa notícia: a conscientização.

- A lei dos juizados especiais é de 1996. Em 1997 começamos uma ampla divulgação, chamando a atenção do povo sobre a possibilidade de defender o seu direito. Hoje há uma maior conscientização dos cidadãos, e os números, em parte, traduzem isso. Mas os juízes não querem ser os donos do negócio – diz Ribas.

Para Citro, é necessário fortalecer a rede extrajudicial de defesa do consumidor para desafogar a Justiça, a fim de que haja uma real evolução na busca de soluções. – Primeiro o consumidor deve buscar solucionar com a empresa, abrir uma reclamação formal. Não solucionando, deve ir ao Procon. Lá, caso a empresa não tome providência, haveria dois caminhos: o encaminhamento para a Justiça, com petição inicial já feita, ou uma ação coletiva para caso de danos repetitivos – diz Citro, que aponta como exemplo a ser seguido o Procon da cidade de Volta Redonda, no interior do Estado do Rio.

Rodrigo Terra, da Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público (MP) do Estado do Rio, também vê avanços nos últimos dez anos, mas queixa-se do tratamento dado às sentenças das ações coletivas: – Hoje os bancos, por exemplo, nos procuram para propor acordos. O Banco Central aboliu três tarifas do fim do ano passado para cá. Tudo isso era impensável há uma década. O problema hoje é que as sentenças coletivas só têm efeito local, apesar de os danos serem cometidos nacionalmente. O CDC defende aplicação nacional, mas o Superior Tribunal de Justiça não tem esse posicionamento. Para Terra, o Procon hoje é fraco e não consegue representar  de forma eficaz o consumidor do Rio de Janeiro, diferentemente do que acontece em São Paulo.

- O Procon-SP é modelo para o Brasil. A questão paulista é que lá o Judiciário não funciona bem. Aqui é o contrário, a Justiça funciona bem, já o Procon… – diz Terra.

O subsecretário-adjunto dos Direitos do Consumidor do Estado do Rio, José Teixeira Fernandes, discorda veementemente. Para Fernandes, aliás, é a eficácia do órgão um dos motivadores para o aumento da demanda do Judiciário:


- No primeiro semestre, a demanda no Procon aumentou em 25%. As pessoas recorrem ao Judiciário em busca de indenizações, de dano moral, o que não é da nossa alçada, e não porque o órgão não funcione. Hoje nosso índice de solução é de 75%. E estamos nos organizando para atender a um número maior de pessoas com a abertura de posto em São João de Meriti e das duas unidades de atendimento móvel, que começam a funcionar este mês.


Comissão da Alerj investe em ações coletivas

A deputada Cidinha Campos, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon), da Assembléia Legislativa do Rio (Alerj), também atribui ao aumento da conscientização a elevação da demanda:

- A Comissão tem se utilizado de um instrumento muito importante: a ação civil pública, o que tem aliviado a Justiça. Em vez de julgar ações individuais, o Judiciário julga ações coletivas, reduzindo consideravelmente sua demanda e melhorando a eficácia no sentido de fazer justiça ao consumidor.

Este ano, até setembro, a comissão da Alerj havia registrado 17 mil reclamações. A telefonia continua no topo do ranking de queixas, seguida de bancos e concessionárias de energia elétrica.

Dar maior visibilidade ao Banco de Dados de Ações Civis Públicas (www.tjrj.jus.br/consultas/acao_civil_publica/acao_civil_publica.jsp) é outra estratégia defendida pelo juiz Flávio Citro para reduzir o número de processos individuais:


-  Se as pessoas soubessem quais ações coletivas estão em curso, não precisariam fazer novo processo, e sim se habilitar naquela já em andamento, o que garantiria mais agilidade ao Judiciário.

As inscrições para o seminário “Defesa do Consumidor:  pré-processual, individual e coletiva”  são gratuitas e podem ser feitas no site www.emerj.tjrj.jus.br. Mais informações: 3133-3369 e 3133-3380. O evento acontece sexta-feira, das 9h30m às 12h, no auditório do Emerj, na Avenida Erasmo Braga 115, lâmina 10, 4 andar, Centro.

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Comentado por Flávio Citro em 12/10/09

Maiara, vc tem integral razão. As empresas não atendem o consumidor e não resolvem as reclamações em sede extrajudicial. Os Procons não funcionam. A solução da relação de consumo frustrada só pela vias judicial, e a demanda explosiva atrasa e torna não efetiva a tutela.

Comentado por Maiara Pires em 10/10/09

Eu acredito que o problema não está no judiciário pelo contrario está fora, há meios extrajudicias que não são eficazes, as prestadoras de serviços não atuam de um modo que possa viabilizar a comunicação do consumidor com ele próprio causando assim um excesso de demandas judiciais que poderiam ser resolvidas por outros meios,provocando assim um abarrotamento de ações no judiciário causando morosidade e a não efetividade da justiça.

Site publicado em 04/05/2009
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