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Viação Verdun terá que equipar linha 239 com ônibus melhores.

viacaoverdunA Viação Verdun terá que atender a determinação da Secretaria Municipal de Transportes e equipar a linha 239, que liga os bairros de Água Santa e Castelo com, no mínimo 80% dos 47 veículos do tipo “Micromaster” que compõem o seu acervo. A decisão é do juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 7ª Vara Empresarial da capital.

O magistrado acolheu o pedido de antecipação de tutela do Ministério Público Estadual. Em caso de descumprimento da decisão, a concessionária terá que pagar multa diária de R$ 10 mil, cuja incidência se dará a partir da intimação da empresa.

“Há verossimilhança no pedido, que nada mais é do que exigir o cumprimento de determinação do órgão regulador.  Por outro lado, está presente também o periculum in mora, pois a inobservância das regras estabelecidas pela Secretaria Municipal de Transportes traz evidente prejuízo para a população, em especial a que se serve desta linha, que não tem porque aguardar o desfecho desta demanda para ver satisfeitos seus direitos”, destacou o juiz.

Nº do processo: 0105671-58.2010.8.19.0001

Notícia publicada em 13/04/2010

http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=19192&classeNoticia=2&v=2

Na Ação Civil Pública o Ministério Público afirma que recebeu diversas reclamações acerca da irregularidade dos serviços prestados pela Viação Verdun confirmadas pela SMTR – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES -, que informou que a empresa não vem observando a frota autorizada para a linha 239, Água Santa x Castelo, uma vez que a frota autorizada para a referida linha é de 24 carros do tipo ônibus urbano e 15 do tipo micromaster urbano sem ar (sem cobrador) e, em fiscalização, restou constatado que esta estava operando com 04 carros do tipo ônibus urbano e 29 do tipo micromaster urbano sem ar (sem cobrador), em desconformidade com o Ofício TR/SMTU-A nº 60/08, razão pela qual foi autuada através da Comunicação de Multa de nº 738244 e instada mediante ofício TR/CRT/AP3 nº 606/09 a regularizar suas atividades.

A Secretaria acrescentou que em 22/02/10 realizou nova fiscalização no ponto final da linha 239, Água Santa x Castelo, e constatou que a linha operava em desacordo com o estabelecido no ofício TR/SMTU-A 145/2009, o qual determina que a linha circule com uma frota total de 47 veículos do tipo micromaster urbano sem ar, estando a linha operando com 34 veículos do tipo micromaster urbano sem ar, sendo desrespeitado o limite de 80% do total da frota. Em razão de tal fato, a empresa foi autuada, mais uma vez, por infringir o art. 6º, inciso VII do Decreto nº 10.842, de 30/01/1992, por descumprimento do ofício, através da CM nº 702985, sendo a empresa oficiada para que regularize a sua frota.

Leia a íntegra da petição inicial do MP no banco de Ações Civis Públicas :

http://www.tj.rj.gov.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=DIGITAL1A&PGM=WEBJRP104xLCI&LAB=LEDxWEB&PORTAL=1&PRO=20100010945365&FORMA=1&SEF=1&JOB=5966&PAL=VERDUN&CNJ=20100010945365^N

inteiro teor da decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito Dr. Cezar Augusto Rodrigues Da Costa, na Ação Civil Pública proposta pelo Ministerio Publico Do Estado Do Rio De Janeiro  em face da Viação Verdun S.A., processo nº 0105671-58.2010.8.19.0001, em tramitação perante a 7ª Vara Empresarial, datada de 12/04/2010 e publicada em 14/04/2010, no Dje, a saber:

Vistos, etc. Tratam os autos de ação civil pública em que o Ministério Público pede antecipação de tutela para que a ré, prestadora de serviço delegado pelo poder público, atenda a determinação da Secretaria Municipal de Transporte e dote a linha 239, que liga os bairros de Água Santa e Castelo de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos 47 veículos do tipo ´Micromaster´ que compõem o seu acervo. Há verossimilhança no pedido, que nada mais é do que exigir o cumprimento de determinação do órgão regulador. Por outro lado, está presente também o periculum in mora, pois a inobservância das regras estabelecidas pela Secretaria Municipal de Transportes traz evidente prejuízo para a população, em especial a que se serve desta linha, que não tem porque aguardar o desfecho desta demanda para ver satisfeitos seus direitos. Por estas razões, ANTECIPO A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL para determinar à ré que dote a linha 239, que liga os bairros de Água Santa e Castelo de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos 47 (quarenta e sete) veículos do tipo ´Micromaster´ que compõem o seu acervo, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$10.000,00, cuja incidência se dará a partir da intimação desta decisão e, por óbvio, desde que venha a ser a mesma descumprida. Intime-se. Cite-se. Expeça-se o edital na forma do art. 94 da lei 8.078/90.

http://www.tj.rj.gov.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=DIGITAL1A&PGM=WEBJRP104xLCI&LAB=LEDxWEB&PORTAL=1&PRO=20100010945365&FORMA=4&SEF=1&JOB=5966&PAL=VERDUN&CNJ=20100010945365^N

ver o andamento do processo no banco de Ações Civis Públicas:

http://srv85.tj.rj.gov.br/consultaProcessoWebV2/consultaProc.do?numProcesso=2010.001.094536-5&tipoConsulta=publica&CNJ=20100010945365^N

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Site publicado em 04/05/2009
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