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Indenizações da Justiça brasileira que não reparam o constrangimento de descobrir um camundongo no fundo da garrafa de cerveja que acabou de beber.

ratonacervejaJustiça brasileira pune com valores irrisórios empresas que deixam animais dentro de garrafas de bebida

 

BRASÍLIA. Vale a pena ganhar R$ 5 mil em troca de passar pelo constrangimento de descobrir um camundongo no fundo da garrafa de cerveja que acabou de beber? Foi o que aconteceu com Clayton Leopoldo Silva. Ele comprou 15 garrafas de cerveja para beber com amigos. Alguns convidados passaram mal e ele foi apurar o motivo. Foi quando achou algo estranho numa das garrafas. O material foi levado para exame e o resultado foi claro: “Enovelado de hífas fúngicas, com pelos de roedores (rato ou camundongo)”.

Ele entrou com ação na Justiça contra o fabricante, pedindo indenização por danos morais. Ganhou R$ 5 mil, por decisão do Tribunal de Justiça do Rio.

“A situação em exame foge completamente ao razoável, frustrando a relação de confiança que rege as relações de consumo, não podendo ser considerada mero aborrecimento do dia a dia”, escreveu a desembargadora Conceição Mousnier, em decisão de outubro.

Casos como este se multiplicam nos tribunais do país. Levantamento feito pelo GLOBO identificou pelo menos nove decisões judiciais em 2009 dando ganho de causa a consumidores que passaram por situação de repulsa ao encontrar substâncias nojentas ou perigosas em produtos. Em todos os casos, a indenização não passou de R$ 10 mil.

O valor das indenizações brasileiras é ínfimo em relação às americanas, capazes de fechar empresas.

No entanto, representa um avanço na luta histórica pelos direitos dos consumidores.

A Pro Teste, associação de defesa do consumidor, recomenda a pessoas interessadas em reclamar de produtos na Justiça que guardem evidências e identifiquem testemunhas.

— A indenização por dano moral é algo novo no país e vem sendo utilizada de forma mais ampla depois do Código de Defesa do Consumidor (de 1990).

Muitas vezes, o consumidor não ganha o processo porque não comprova o fato e não tem testemunhas — alerta a coordenadora institucional da Pro Teste, Maria Inês Dolci.

Em setembro, um fabricante de sucos foi condenado a pagar R$ 10 mil a Cléo El Huaieh da Rosa.

Ele tomava a bebida quando sentiu algo estranho na boca.

Cuspiu um pequeno peixe. O caso foi julgado pelo desembargador Edson Scisinio Dias, do TJ do Rio.

Para ele, “a narrativa trazida pelo apelado revelou que foi atingido em sua esfera íntima, em sua paz de espírito e em sua tranquilidade”.

Em abril, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma empresa de produtos em conserva a ressarcir por danos morais Irolda Dutra. Ela comprou uma lata de sardinha e encontrou uma seringa quebrada na lata, enquanto preparava o jantar. A indenização foi de R$ 4 mil, por constatado “acidente de consumo por defeito do produto”.

Segundo Maria Inês Dolci, a indenização deve ser maior se o produto causar dano à saúde. Não é o que acontece.

Eliene Santos, que levou o filho para comer um sanduíche numa lanchonete do Distrito Federal. Como o filho não quis o sanduíche, ela o comeu. E encontrou pequenos cacos de vidro no pão, cortando boca e gengiva. O TJ do DF concedeu a Eliene indenização de R$ 7,5 mil.

A Pro Teste recomenda que, além de pedir indenização por danos morais e materiais, em ações cíveis, os consumidores entrem também com ações criminais contra as empresas, prática pouco comum no Brasil. O culpado pela falha poderá ser condenado a até dois anos de prisão, mais pagamento de multa. Os crimes e as penas estão previstos no Código de Defesa do Consumidor.

— Temos que explorar mais a parte criminal. O capítulo de infrações penais do Código é muito pouco usado no Brasil — diz Maria Inês Dolci.

Carolina Brígido Fonte: O Globo – 03/01/2010

Veja também:

Um camundongo dentro da garrafa de cerveja

 

 

 

 

 

 

 

 

O consumidor Clayton Leopoldo Espindola Silva  receberá R$ 5 mil de indenização, a título de dano moral, da Ambev por encontrar pelo de rato em uma garrafa de cerveja. A decisão é da desembargadora Conceição Mousnier, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.(Proc. nº 2009.001.41090 – com informações do TJ-RJ).

Clayton comprou 15 garrafas da cerveja Skol para beber em uma reunião em sua casa. Passado algum tempo, alguns de seus convidados sentiram-se mal e ele foi apurar o motivo. Foi quando achou um corpo estranho dentro de uma das garrafas. Após análise, o material foi identificado como “enovelado de hífas fúngicas, com pelos de roedores (rato ou camundongo)”.

Na 1ª Instância, o juiz da 6ª Vara Cível da comarca de São Gonçalo havia julgado improcedente o pedido do autor. Ele recorreu.

Segundo o julgado da 6ª Câmara Cível,  “os produtos e serviços colocados à disposição dos consumidores não podem oferecer risco à saúde ou à segurança dos mesmos”. Além disso, o voto da relatora argumenta que “o caso do autor foge do razoável e configura dano moral, já que a simples exposição do consumidor ao perigo é capaz de abalar a sua integridade”.

O julgado avalia que “a situação em exame, na qual foi encontrado enovelado de hifas fúngicas e pelos de roedores (rato) na garrafa de cerveja fabricada pela ré, foge completamente ao razoável, frustrando a relação de confiança que rege as relações de consumo, não podendo ser considerada como mero aborrecimento do dia a dia”

 
   
           

 

Processo No: 0005256-68.2004.8.19.0004 (2009.001.41090)

Classe: APELACAO

Assunto: Indenização por Dano Moral – Indenização Por Dano Moral – Outras

Órgão Julgador: VIGESIMA CAMARA CIVEL

Relator: DES. CONCEICAO MOUSNIER

Apdo : COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS AMBEV

Apte : CLAYTON LEOPOLDO ESPINDOLA SILVA

Processo originário:  0005256-68.2004.8.19.0004 (2004.004.005171-4)

 SAO GONCALO 6 VARA CIVEL

 INDENIZATORIA

FASE ATUAL: CONCLUSAO AO RELATOR

Data da Remessa: 18/03/2010

RECURSOS INTERPOSTOS 

Agravo P1o. Art. 557 Cpc: em 22/09/2009

Embargos de Declaracao: em 29/09/2009

 INTEIRO TEOR

 Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 14/09/2009

http://srv85.tjrj.jus.br/ConsultaDocGedWeb/faces/ResourceLoader.jsp?idDocumento=00033CB0AD91F002802DB1F014000B3D71A1DAC402262648

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Site publicado em 04/05/2009
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