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Santa Catarina – Yahoo pagará indenização de R$ 20 mil a jovem que teve intimidade amorosa exposta na internet.

yahooA 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina  condenou a Yahoo do Brasil ao pagamento de indenização de R$ 20 mil em favor de uma jovem que teve fotos de seu relacionamento amoroso com um ex-namorado expostas na Internet.

A decisão da Câmara reduziu a condenação, já imposta em 1º Grau, que havia fixada a indenização em cinco vezes o valor agora concedido. Em ambas as instâncias as fotos foram reconhecidas como ofensivas à honra e imagem da jovem, por mostrarem momentos de sua intimidade com o ex-namorado.

No recurso que interpôs junto ao TJ, a Yahoo do Brasil alegou ilegitimidade passiva e cerceamento de defesa, ainda que não tenha negado a existência da página disponibilizada na internet com fotos constrangedoras.

A empresa sustenta que o responsável pela criação da página – não identificado no processo – utilizou-se de recursos oferecidos pela Yahoo! Internacional, com sede nos Estados Unidos, e através dela montou e colocou na rede tal material.

O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da apelação, analisou a questão sob outro prisma. Para ele, a Yahoo do Brasil é empresa constituída sob as leis brasileiras, cujo serviço de provedor é explorado em conjunto pela sociedade montada com a matriz norte-americana.

A filial brasileira, aliás, detém 10% de participação acionária na sociedade. O magistrado entende que a Yahoo do Brasil nada mais faz do que se aproveitar dos serviços e do prestígio de sua matriz no intuito de obter para si idêntico sucesso comercial.

Não é possível, para Heil, a empresa usufruir do bônus sem assumir o ônus de suportar as consequências danosas deste relacionamento.

A redução do valor indenizatório levou em consideração, por sua vez, o fato da jovem ter tirado as fotos por livre e espontânea vontade, sem qualquer precaução contra possível e previsível utilização em outro contexto. A decisão foi unânime. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores.

Fonte: TJSC

http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20470

http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=43496

Processo 2007.038693-2  Apelação Cível     

Distribuição DESEMBARGADOR SÉRGIO IZIDORO HEIL (Titular), por Transferência em 02/10/2008  às 11:12 

Revisor DESEMBARGADOR NELSON SCHAEFER MARTINS

Órgão Julgador SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CIVIL 

Origem Imbituba / 1ª Vara 03001005146.5 

Objeto da Ação Visa a exclusão de todo o conteúdo da home page e seja inserido no lugar do conteúdo uma nota explicativa:

Apelante  Yahoo do Brasil Internet Ltda 

   Advogados :  Ramon Fernandez Aracil Filho (18809/SC) e outro 

Agravada  Ana Carolina Speck Ribeiro 

   Advogado:  Ramiris Ferreira (18546/SC) 

25/03/2010 às 09:30 Acórdão Assinado Documento Emitido  

25/03/2010 às 09:30 Julgamento por Acórdão  

Decisão: por votação unânime, afastadas as preliminares, prover parcialmente o recurso. Custas legais.

25/03/2010 às 09:30 Voto do Revisor  

25/03/2010 às 09:30 Parcialmente reformada  

http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoResultadoConsProcesso2Grau.jsp?CDP=01000A9D10000&nuProcesso=20070386932&cbPesquisa=NMPARTE&tpClasse=J

íntegra do acórdão

http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000A9D10000&nuSeqProcessoMv=28&tipoDocumento=D&nuDocumento=2283041

 

 

 

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Site publicado em 04/05/2009
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