Flávio Citro - Direito Eletrônico

Projeto de Lei 4373/2001 autoriza consumidor controlar consumo de energia elétrica, água, gás, instalando medidor próprio.

medidorO Projeto de Lei 4373/2001,que faculta aos usuários de serviços públicos de energia elétrica, água, gás liqüefeito ou gás natural encanado instalar medidores para controle de uso independente dos colocados pelos distribuidores ou prestadores do serviço. O objetivo é possibilitar a conferência do consumo mensal, já que atualmente a apuração é feita apenas pelas concessionárias e há consumidores que desconfiam da medição.

A proposta em análise na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) determina que, em caso de dúvida do consumidor por diferenças na leitura dos medidores, seja feita perícia por órgão credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Se houver diferença desfavorável ao consumidor, ele terá direito ao dobro do valor cobrado indevidamente.

Alterações Mudanças feitas na proposta original é que o consumidor não será obrigado a pagar, em nenhuma hipótese, por danos nos medidores instalados pelas concessionárias do lado de fora do imóvel. Os usuários também não poderão ser responsabilizados por irregularidades ou danos nos medidores, a não ser que haja provas que apontem sua culpa. Essas disposições já constam de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Os medidores particulares “serão custeados pelo consumidor ou usuário e obedecerão às normas estabelecidas pelo órgão regulador”. A proposta é “louvável, por regular matéria de capital importância para os consumidores de serviços públicos essenciais”.

O projeto já foi aprovado pelas Comissões de Minas e Energia (CME) e Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). O projeto encontra-se na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), sob a relatoria do deputado Emanuel Fernandes (PSDB/SP). Após tramitar na CCTCI a proposta seguirá para Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para exame quanto aos aspectos constitucionais. Por ter caráter conclusivo nas comissões, dispensa-se a análise do projeto pelo Plenário da Câmara dos Deputados, salvo apresentação de recurso, por no mínimo, 52 deputados. [InforLegis] Com informações da Agência Câmara.

Postado por InforLegis -

http://inforlegislativo.blogspot.com/2010/01/consumidor-podera-controlar-consumo-de.html

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Site publicado em 04/05/2009
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