Flávio Citro - Direito Eletrônico

BRADESCO É CONDENADO A INDENIZAR PREJUÍZO DE CONSUMIDOR VÍTIMA DE FALSO SITE DO BANCO NA INTERNET.

bradescoO consumidor Marcos Marques, de Sobradinho (DF), acessou o site do Bradesco para consultar sua conta corrente, através de seu computador. Na página inicial foi pedido que ele atualizasse os dados cadastrais, o que foi prontamente atendido.

Mal sabia ele que tratava-se de um golpe e no dia seguinte descobriu que bandidos entraram em sua conta corrente e fizeram pagamentos de contas e transferências que somaram mais de R$ 9.000,00.

O consumidor imediatamente informou o banco e solicitou a devolução do dinheiro apropriado indevidamente. Também registrou também boletim de ocorrência na delegacia.

Como não teve o dinheiro devolvido, o consumidor foi orientado pelo IBEDEC à recorrer aos Juizados Especiais Cíveis de Sobradinho (DF).

A Juíza Margareth Aparecida Sanches de Carvalho acolheu os argumentos do consumidor, com base em entendimento já adotado pelo STJ de que

“Reconhecida a possibilidade de violação do sistema eletrônico e, tratando-se de sistema próprio das instituições financeiras, ocorrendo retirada de numerário da conta corrente do cliente, não reconhecida por este, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço”

A sentença condenou o Bradesco “a restituir o valor sacado de sua conta corrente no importe de R$ 9.148,95, devidamente corrigido com juros legais a partir da citação e correção monetária a partir dos saques devidos e, ainda, ao pagamento em favor do autor da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais a partir da sentença.”

Serviço

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, dá algumas dicas para os consumidores se prevenirem de golpes e também como agir caso encontrem-se na mesma situação:

- Tenha sempre o antivírus do seu computador atualizado;

- Jamais acesse a sua conta bancária de computadores públicos ou de lan-houses;

- Leia atentamente as instruções de segurança constantes do site do banco;

- Desconfie sempre quando houver mudança no formato da página do banco, e não acesse em caso de dúvidas;

- Se você acessar o site do banco e corretamente seu número de conta e senha e receber mensagem de falha, não digite novamente os dados. A maioria dos golpes usa este artifício para que a vítima digite novamente os dados e confirme as senhas para os falsários;

- Desconfie de mensagens de atualização e jamais clique em links contidos em e. mails. A quase totalidade dos bancos não manda e. mails para seus clientes, salvo quando cadastrado para tanto;

- Qualquer coisa que lhe gere desconfiança no site, seja na digitação da senha ou no formato, deve ser imediatamente comunicado ao banco;

- O consumidor vítima de fraude deve comunicar a situação ao banco e exigir o bloqueio imediato das senhas e do acesso a conta até que nova senha seja cadastrada. Deve também registrar um boletim de ocorrência na delegacia e notificar o banco por escrito para que devolva o dinheiro;

- Passados 30 dias e não devolvido o dinheiro e os eventuais acréscimos de juros e correção monetária, deve o consumidor recorrer ao Judiciário. Causas de até 40 (quarenta) salários mínimos podem ser propostas nos Juizados Especiais Cíveis.

http://www.ibedec.com.br/not_inf_detalhe.asp?id=539

 

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Site publicado em 04/05/2009
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