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Reveillon – Procon-SP realizará operações fiscalizatórias nas festas de ano novo nos aeroportos de Congonhas e Cumbica.

Fiscalização Aeroportos

Procon-SP realizará operações durante as festas de fim de ano

A Fundação Procon-SP realizará durante o período de festas de Natal e fim de ano operações fiscalizatórias nos aeroportos de Congonhas e Cumbica. O objetivo é resguardar os direitos dos consumidores que aproveitam esta época do ano para viajar.

A fiscalização irá averiguar, entre outros pontos, se as empresas estão prestando a devida assistência ao consumidor, em caso de atraso e cancelamento de vôos, ese as informações transmitidas aos passageiros são claras e precisas, conforme determina o   Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Caso sejam constatadas irregularidades, as empresas de transporte aéreo de passageiros poderão ser autuadas e responder a   processos administrativos, ficando sujeitas às punições previstas nos artigos 56 e 57 do CDC.

Além das operações fiscalizatórias, o Procon-SP disponibiliza em seu site (www.procon.sp.gov.br) um canal específico para que os consumidores prejudicados por atrasos ou cancelamentos de voos façam suas denúncias, que subsidiarão os trabalhos da equipe de fiscalização do órgão.

 Dever de assistência

As companhias aéreas têm obrigação de dar assistência aos passageiros (alimentação, hotel, outra condução, água, telefone etc.), independentemente do tempo de espera pelo voo atrasado, mesmo que elas não tenham causado o atraso.

  Isto é o que determina o novo Código Civil, artigo 741 (ügInterrompendo-se a viagem por qualquer motivo alheio à vontade do   transportador, ainda que em conseqüência de evento imprevisível, fica ele obrigado a concluir o transporte contratado em outro   veículo da mesma categoria ou, com a anuência do passageiro, por modalidade diferente, à sua custa, correndo também por sua   conta as despesas de estada e alimentação do usuário, durante a espera de novo transporteüh), e recente decisão da Justiça   Federal, em uma ação civil pública proposta pela Fundação Procon-SP e pelo IDEC.

 Perguntas e respostas

Quais são os direitos do consumidor nestes casos?

O consumidor pode, alternativamente e a sua escolha, solicitar outro vôo pela própria companhia ou o endosso da passagem (troca de passagem de uma companhia aérea para outra empresa com o mesmo destino), o que ficará condicionado à disponibilidade das outras companhias; solicitar imediatamente a devolução integral do valor pago pela passagem, prestação de assistência e reparação por danos morais e materiais.

 Qual assistência a companhia aérea deve prestar ao consumidor?

No caso de atraso ou cancelamento de voo, o consumidor deverá receber, sem quaisquer ônus, toda assistência necessária para espera, tais como: alimentação adequada, hospedagem, acesso a meios de comunicação (telefone/e-mail) e transporte, inclusive para outro aeroporto. A companhia também tem a obrigação de assegurar a instalação adequada e segura às pessoas em condições especiais, como grávidas, crianças e doentes. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor consumidor tem direito à efetiva prevenção e reparação de danos.

 E se ocorrer algum dano material?

Se houver danos materiais, decorrentes do atraso ou cancelamento do voo, tais como perda de diárias, passeios e conexões, o consumidor pode pleitear o ressarcimento dos valores equivalentes ao dano ou um abatimento no preço da passagem, proporcional ao dano sofrido.

Podem ser solicitados danos morais?

Caso o consumidor entenda que o atraso ou cancelamento do voo lhe causou algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, perdeu uma comemoração importante, etc.), pode ajuizar processo por danos morais, ainda que tenha recebido o valor da passagem ou atendimento da companhia.

 Atendimento do Procon-SP

Os postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP na capital localizam-se dentro do Poupatempo Sé (Pça. Do Carmo, s/n), Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60, ao lado da Estação Itaquera do Metrô).

 A comunicação por cartas deve ser encaminhada à Caixa Postal 3050, CEP 01061-970 ou por fax ao telefone (11) 3824-0717. O   consumidor também pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município.

  O telefone para informações é 151, que também atende consulta para saber se uma  determinada empresa tem reclamações no   Procon-SP. O site da fundação é o www.procon.sp.

23/12/2009 Assessoria de Imprensa Procon-SP

http://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=1389

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Site publicado em 04/05/2009
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