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Plano de saúde pago por vários anos decide aumentar o valor em 300% ou cancelar o contrato em São José dos Campos.

planosaudeConsumidores procuram a Justiça contra irregularidades em convênios de saúde

Em alguns casos, operadora força a migração do cliente para um novo plano

Imagine pagar um plano de saúde por vários anos e, na hora que você mais precisa, a seguradora decide aumentar o valor em 300% ou cancelar o contrato. Em São José dos Campos, a Defensoria Pública vem recebendo reclamações desse tipo, principalmente de pessoas mais velhas.

 Depois de 15 anos pagando o convênio médico, Edson Tovo recebeu uma carta avisando que em um mês o contrato que tem com a empresa será rescindido. A mensagem pede que ele vá até a sede para uma nova negociação. O problema é que o novo plano oferecido é 300% mais caro. A mensalidade de cerca de R$ 270 para 3 pessoas saltaria para R$ 940. “Em vista do que a gente já estava pagando, concordaria até com um reajuste, mas não tão alto”, diz.

Esse tipo de problema com os convênios médicos começou a surgir depois de uma lei que reestruturou o sistema. Planos muito antigos ficaram defasados e não são mais vantajosos para as empresas que, em alguns casos, tentam forçar a mudança dos consumidores. “Temos detectado um grande número de casos sobre esta operadora estar forçando a migração dos clientes para um novo plano”, diz Jairo Salvador, defensor público.

De acordo com o defensor, nesse caso não é o valor mais caro que a empresa oferece que estaria ilegal, mas o fato de impor a migração para um novo plano sob ameaça de cancelar o contrato. “A lei estabelece que a migração deve ser voluntária. O consumidor não pode ser migrado contra sua vontade”, explica.

 Na Justiça, Edson já ganhou o direito de manter o valor do convênio até que o caso seja julgado. Mas a insegurança ainda é grande. “Minha esposa está em tratamento, eu também necessito muito do plano de saúde e a situação é muito constrangedora e crítica”, diz.

A seguradora de saúde apontada na reportagem informou que tentou fazer a adaptação do contrato à lei de 1998, mas como não houve aceitação do cliente, se valeu do direito de rescindir o contrato. A empresa disse também que vai cumprir a decisão da Justiça até o julgamento definitivo da ação.

Segundo a defensoria pública, as empresas de saúde só têm direito de rescindir contratos coletivos. Em casos individuais, como o do Edson, as seguradoras precisam respeitar o código de defesa do consumidor e não podem cancelar o contrato.

29/12/2009

http://www.vnews.com.br/noticia.php?id=63093

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Site publicado em 04/05/2009
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