Flávio Citro - Direito Eletrônico

Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) recebe multas do Procon-SP

Procon-SP aplicou 50 multas em um ano da Lei do SAC

RIO – Em um ano da lei que disciplina o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), a Fundação Procon-SP aplicou 50 multas por desrespeito à norma. Ao todo, foram 43 empresas penalizadas com sanções de R$ 35 milhões. O Decreto 6.523/08 completa um ano de vigência nesta terça-feira.

Segundo a fundação, as maiores multas foram recebidas pelas empresas Telefônica, Claro, Tim, Vivo e AES Eletropaulo, que condenadas a pagar R$ 192,300 milhões cada – sendo que a Telefônica e a Claro são reincidentes e foram multadas duas vezes pelo mesmo valor.

As multas variam de acordo com a gravidade e quantidade de infrações cometidas, além da condição econômica do infrator, ficando entre R$ 212,82 e R$ 3,192 milhões (artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor).

Entre 1º de dezembro de 2008 até o dia 30 de novembro, o Procon-SP recebeu em seu site 7.335 denúncias de consumidores. O setor de telefonia foi o que recebeu o maior número de reclamações (4.705, ou 64,1% de todas as denúncias. O segmento foi seguido por cartões (622) e TV por assinatura (588).

A demora no contato com atendente, de dois minutos, foi a principal reclamação, feita por 4.849 ou 66,1%. Outras dificuldades foram ter que relatar o problema mais de uma vez (3.828); e ligação interrompida (3.313).

A chamada Lei do SAC entrou em vigor em 1º de dezembro de 2008 e estabelece diversas exigências a serem cumpridas pelas empresas reguladas pelo poder público federal, como informação clara e objetiva dos números do SAC (inclusive para deficientes), gratuidade das ligações, disponibilidade do serviço, e tempo de espera para contato com os atendentes.

Publicada em 01/12/2009 O Globo

http://oglobo.globo.com/economia/mat/2009/12/01/procon-sp-aplicou-50-multas-em-um-ano-da-lei-do-sac-914998353.asp

 

Faça seu comentário (1)

Comentado por nelson rocha de almeida em 5/12/09

Meus parabens pelas medidas. Fui multado pela Claro em mais de Cr$ 500,00, por ter exercido o direito de portabilidade, face aos péssimos serviços prestados. Alega a Claro que a multa está prevista no contrato de adesão. Acontece que tal cláusula é nula por ser ilegal,porque não existe amparo legal para uma multa tão exorbitante, mormente quando fiz várias reclamações e não fui atendido, porisso mudei de operadora. Se a Claro não é fiel, como pode exigir fidelidade ao cliente. O direito de portabilidade existe ou não? È lógico que não paguei a multa. Mas como devo proceder?

Site publicado em 04/05/2009
www.flaviocitro.com.br - siteflaviocitro.com.br