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DROGARIAS DROGASIL CONDENADA PELA 20ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO A PAGAR R$ 7 MIL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AO CONSUMIDOR ALEXANDRE FAOUR QUE RECEBEU CORRESPONDÊNCIA DA RÉ COM DIZERES OFENSIVOS À SUA HONRA

Cliente receberá R$ 7 mil de indenização por ofensa à honra

Um cliente receberá R$ 7 mil de indenização por danos morais da rede de drogarias Drogasil. Alexandre Faour recebeu correspondência da ré com dizeres ofensivos à sua honra, tendo sido motivo de chacota no prédio onde mora. A decisão é do desembargador Agostinho Teixeira, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que confirmou a sentença.

O cliente comprou um medicamento em uma das lojas, onde lhe foi oferecido um cartão para a obtenção de desconto nas futuras compras, o que foi prontamente aceito por ele. Quando estava efetuando o cadastramento de seus dados para a confecção do cartão, discutiu com um funcionário que não estaria prestando atenção às informações fornecidas por ele.

Alguns dias depois, recebeu uma correspondência da Drogasil contendo o cartão com os dizeres “Alexandre, você é um gay”, que também constavam no envelope. Alexandre afirmou que, por conta disso, foi motivo de zombaria na portaria do prédio em que reside.

“O quantum indenizatório deve ser suficiente para compensar o constrangimento sofrido e adequado à efetiva punição do causador do dano, não devendo gerar o enriquecimento ilícito do beneficiário. Na hipótese, entendo que o montante de R$ 7 mil foi fixado corretamente, com observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, afirmou o desembargador na decisão.

Notícia publicada em 03/12/2009

http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=17734&classeNoticia=2

Processo No: 0002821-83.2007.8.19.0209 (2009.001.57966)

Classe: APELACAO

Assunto: Indenização por Dano Moral - Indenização Por Dano Moral - Outras

Órgão Julgador: VIGESIMA CAMARA CIVEL

Relator: DES. AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO

Apdo : DROGASIL S A

Apte : ALEXANDRE FAOUR    

Processo originário:  0002821-83.2007.8.19.0209 (2007.209.002670-7)

 REGIONAL BARRA DA TIJUCA 4 VARA CIVEL   INDENIZATORIA

   Íntegra da decisão

http://srv85.tjrj.jus.br/ConsultaDocGedWeb/faces/ResourceLoader.jsp?idDocumento=0003D48664E1B118B7F84C0961BADAB239EA9CC402296351

 

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Comentado por vando correia em 23/12/09

hoje 23/12/09 fui até uma loja drogasil de anápolis go praça bom jesus, para comprar um pomada, a atendente trouxe a pomada e me disse que eu tinha que fazer um cartão pra obter descontos, me pediu cópia do meu RG, disse a ela que não queria me cadastrar. enfim não fiz o cadastro, condição segundo a atendente para comprar, acreditem não me vederam a pomada.

Site publicado em 04/05/2009
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