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PROJETO DO SENADO VAI AJUDAR CONSUMIDOR SUPERENDIVIDADO.


sobreendividamentoO Brasil não possui lei que ajude o consumidor de boa-fé a renegociar suas dívidas, quando a corda já ficou tão esticada que não tem como pagar os seus credores.

Para dar apoio legal na solução do superendividamento, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) poderá propor, segundo seu presidente, Renato Casagrande (PSB-ES), projeto de lei específico, inspirado no modelo francês, que assegure mínimo existencial para o superendividado sobreviver.

Um dos principais temas debatidos nas audiências da comissão para aperfeiçoamento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o superendividamento já vem sendo discutido há algum tempo no âmbito do Ministério da Justiça, área acadêmica, entidades de consumidores, Procons e defensorias públicas.

O Rio Grande do Sul desenvolve há dois anos, com sucesso, um projeto-piloto que viabiliza, com a ajuda de um juiz, acordo entre o consumidor superendividado e os seus credores. A defensoria estadual do Rio de Janeiro também organizou um núcleo de atendimento para auxiliar acordos extrajudiciais. E São Paulo deve implantar o seu núcleo, possivelmente a partir de maio (veja nesta página).

O Congresso, de acordo com integrantes do grupo de trabalho que assessora a CMA no aprimoramento do código, ainda não tem qualquer proposta em tramitação que, à semelhança do que existe para as empresas (Lei 11.101/05,de recuperação judicial, extrajudicial e falência), ampare o consumidor superendividado.

O estudo mais avançado nessa área foi desenvolvido pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, que no início do mês enviou ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) a última versão de um anteprojeto, que deve ter seu texto definitivo em maio, quando ocorre o X Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor.

O anteprojeto, conforme a coordenadora da pesquisa, Cláudia Lima Marques, considerada uma das maiores especialistas em superendividamento, sugere a adoção de uma fase de conciliação. O projeto-piloto com a defensoria gaúcha prevê audiência voluntária, na presença do juiz, em que o devedor propõe plano de pagamento ao conjunto dos seus credores, com prioridade para os pequenos.

O plano de pagamento assegura o mínimo existencial (o restre a vivre da lei francesa), que pode girar em torno dos 30% do rendimento do consumidor, dependendo de cada caso. A especialista explicou ao Jornal do Senado que o acordo tem força executiva e judicial, no caso de ser descumprido. “O devedor se obriga a não contrair novas dívidas para não piorar a sua situação. E os fornecedores retiram o nome do devedor do SPC e do Serasa no primeiro pagamento. São negociados prazos mais longos e descontos”, exemplificou Cláudia Marques.[1]

Todos os acordos, segundo ela, estão sendo cumpridos até agora. E as juízas gaúchas Clarissa Costa de Lima e Karen Bertoncello, acrescentou, estão obtendo conciliação em 60% dos casos (o dobro da média nacional), tomando por base o CDC e a voluntariedade entre as partes. Para a especialista é necessário ter a lei, a exemplo do que ocorre em países europeus e nos Estados Unidos, para que o juiz possa definir um plano de pagamento, com a remoção de cláusulas abusivas e sanções mais fortes, como eliminação dos juros remuneratórios, obrigando um acordo nos casos de não comparecimento dos credores, como prevê o anteprojeto.

A proposta encaminhada ao DPDC ainda previne o superendividamento, proibindo, por exemplo, a publicidade “enganosa” de crédito gratuito, com a promessa de parcelamento em vários meses sem juros. “Na França, isso é proibido por lei. Quando o crédito é concedido sem juros, é gratuito mesmo. Incorporamos esse dispositivo ao anteprojeto”, informou Cláudia Marques.

www.senado.gov.br/jornal NOTÍCIAS – Economia 21 de Abril de 2010

Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), diz que falta legislação para “superendividamento”.

No ciclo de debates sobre os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou a necessidade de incluir na legislação dispositivos sobre o que chamou de superendividamento dos compradores, que ocorre devido a vendas parceladas em até 20 vezes, com juros embutidos. “Isso acontece por causa de práticas abusivas e publicidade massiva. Hoje no Código essa questão é incipiente e nem está sendo cumprida”, reclamou.

http://www.renatocasagrande.com.br/ministro-diz-que-falta-legislacao-para-superendividamento-e-comercio-eletronico.html


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Site publicado em 04/05/2009
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