Flávio Citro - Direito Eletrônico

FENÔMENO NATURAL CANCELA VOOS.

Fenômeno natural cancela voos, mas não direitos.

A entrada em erupção do vulcão islandês Eyjafjallajkul, que desde a semana passada provocou um caos aéreo na Europa, com o cancelamento de mais 60 mil voos mundo afora, incluindo no Brasil, está levando a entidades de defesa do consumidor a reafirmarem os direitos dos passageiros brasileiros prejudicados por cancelamentos e atrasos em função de fenômenos naturais.

No entendimento do Procon-SP, quem não conseguir realizar sua viagem por causa do vulcão tem direito, a sua livre escolha de: de trocar o pacote ou passagem para outra data ou local, sem pagamento de tarifas ou taxas; de cancelar o contrato, com direito a restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, sem pagamento de multas. As mesmas regras se aplicam em casos como o terremoto do Chile ou mesmo as chuvas do Rio.

Companhias têm que prestar assistência ao passageiro.

Maíra Feltrin, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), destaca que, independentemente de culpa, as empresas têm que prestar assistência ao consumidor. Ou seja, avisar sobre o cancelamento, explicando a ocorrência e motivo o quanto antes, evitando, inclusive, o deslocamento do consumidor ao aeroporto sempre que possível. Também é obrigação das companhias, diz Maíra, oferecer uma estrutura de atendimento ao consumidor, com canais eficientes de comunicação sobre os cancelamentos e remarcação dos voos.

Jornal: O GLOBO 21/04/2010

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Site publicado em 04/05/2009
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