Flávio Citro - Direito Eletrônico

LOJAS TIRAM O TIME DE CAMPO QUANDO HÁ DEFEITO.

produtocomdefeitoLOJAS TIRAM O TIME DE CAMPO QUANDO HÁ DEFEITO.

Pesquisa do Idec mostra que redes varejistas desrespeitam Código de Defesa do Consumidor quando há problema com produto.

PARA MAÍRA Alves, advogada do Idec, “o vendedor não pode se eximir da responsabilidade, até porque tem mais poder de barganha”

O Código de Defesa dos Consumidores (CDC) é claro: “Os fornecedores de produtos de consumo, duráveis ou não, respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo que se destinam ou lhes diminuam o valor”. E o consumidor tem um mês para reclamar de produtos não duráveis e três para o caso de duráveis, diz a lei. Para as redes varejistas, no entanto, a responsabilidade costuma durar de três a sete dias após a compra. Passado esse prazo, as lojas tiram seu time de campo, e passa a ser missão exclusiva do consumidor buscar seus direitos junto ao fabricante. É o que mostra levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), com dez redes varejistas, em que nenhuma delas cumpre o prazo estabelecido pelo CDC.

O Idec já havia realizado pesquisa semelhante, em outubro de 2008, e as 13 empresas pesquisadas cometiam o mesmo erro. Na pesquisa atual foram avaliadas as lojas de Americanas, Carrefour, Casas Bahia, Extra, Fast shop, Kalunga, Magazine Luiza, Ponto Frio, Sam’s Club e Walmart, e as virtuais das redes Americanas, Extra, Magazine Luiza, Fast Shop e Ponto Frio.

— A escolha por comprar em uma e não em outra loja não é uma questão apenas de preço, mas também da confiança que o consumidor deposita no comerciante. É essa confiança a que ele recorre quando tem algum problema com o produto — diz Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec. — O vendedor não pode se eximir dessa responsabilidade, até porque ele tem muito mais poder de barganha junto ao fornecedor do que o cliente.

‘As garantias viraram uma empurroterapia’.

Além de não contar com a solidariedade dos vendedores, os consumidores penam diante da confusão de prazos e coberturas de garantias legais, contratuais e estendidas.

— As garantias estendidas viraram uma “empurroterapia”. Os vendedores vendem a garantia, que na verdade é uma espécie de seguro, como fosse parte do produto. E muitas vezes não vale a pena pagar pela garantia estendida — ressalta Maíra.

Em 6 de março, o analista de sistemas Flávio Henrique Lemes comprou um videogame Playstation III no Ponto Frio. Ao chegar em casa, o controle não funcionou. Nos dias seguintes, ele reclamou à loja, que disse que a garantia é de responsabilidade da Sony, a fabricante. A Sony, por sua vez, afirmou que não comercializa o videogame no país. Após 36 dias da compra, o caso continua sem solução.

Márcia Cristina de Rezende Flores, moradora de Petrópolis, conta em sua carta a via crucis pela qual passou para obter a troca do fogão Dako, comprado em 19 de fevereiro, na Casas Bahia. O fogão veio amassado e desde o dia 25 de fevereiro a consumidora vinha tentando resolver o problema com a loja, que a passou para o fabricante que também nada resolveu. A Casas Bahia informa que a troca foi feita e pede desculpa pelo transtorno.

O Grupo Pão de Açúcar, que responde por Ponto Frio e Extra, diz cumprir rigorosamente a lei e respeita o prazo de 30 ou 90 dias para possíveis reclamações dos consumidores, assim como oferece aos seus clientes um prazo adicional de três dias para troca do produto. A empresa informou ainda que está resolvendo o caso do consumidor Flávio Lemes.

A Kalunga confirma que o cliente pode se dirigir, em até sete dias após a compra, à loja onde adquiriu o produto para a troca. Após este prazo indica assistência técnica do fabricante para solução do problema. Independentemente deste prazo, diz Kalunga, a solução do problema será dada em até 30 dias conforme determina o CDC.

A Casas Bahia, por sua vez, diz ter o compromisso de trocar diretamente o produto em caso de vício de qualidade apresentado em até 72 horas após a compra. Carrefour, Magazine Luiza, Walmart Brasil e Sam’s Club dizem que a política de troca de produtos eletroeletrônicos segue o disposto na lei. Consultadas sobre o teste, Americanas e Fast Shop não responderam.

Jornal: O GLOBO

Luciana Casemiro e Emanuel Alencar

14/04/2010

Faça seu comentário.

Site publicado em 04/05/2009
www.flaviocitro.com.br - siteflaviocitro.com.br