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TELEFONIA E TELECOMUNICAÇÕES – Idec defende consumidores na Anatel.

O Idec participou ontem (31/3) da terceira reunião do Comitê de Defesa dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações (CDUST) para discutir a regulação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e diversas questões de interesse do consumidor. A advogada do Instituto, Estela Waksberg Guerrini, foi eleita membro titular do comitê para o mandato de 2009 a 2011.

A principal função do CDUST é assessorar o Conselho Diretor da Anatel, de modo que as decisões tomadas no setor de telecomunicações tenham como um dos seus principais focos a proteção dos dos consumidores.

Na primeira parte da reunião, a agência apresentou aos membros do comitê o andamento das ações do Plano Geral de Regulamentação, o Plano Geral de Metas de Universalização e a proposta de regulamento para o mobile virtual network operator (MVNO).

Na segunda parte, o comitê discutiu e ressaltou a necessidade de haver mais transparência na Anatel, seja a partir de reuniões do Conselho Diretor abertas ao público, até a digitalização e divulgação de todos os documentos produzidos na agência e a publicidade dos processos administrativos de apuração de descumprimento de obrigação (PADO). Outro tópico tratado com destaque foi a necessidade de a Anatel fiscalizar as empresas do setor no que diz respeito ao cumprimento do dever de informação ao consumidor.

Dentro desse último item, a advogada do Idec questionou a Anatel sobre o ofício expedido às operadoras que prestam o serviço de banda larga móvel (3G), obrigando-as a informar os consumidores sobre a velocidade mínima de conexão. Estela explicou que a informação é, sem dúvida, importante, mas, nesse caso, a agência precisa fazer mais. “Não basta a peça publicitária informar que a velocidade mínima é de 10%, porque isso é uma prática abusiva, ainda mais quando a operadora continua cobrando por 100%”, ressaltou.

Por fim, a advogada indagou por que a Anatel não toma medidas também com relação à banda larga fixa, onde o problema da distorção entre a velocidade ofertada e a efetivamente praticada se repete – tanto é que o Idec entrou com ação civil pública contra as teles e a agência para garantir o direito à informação ao consumidor. Em decorrência dessa ação, em 22 de março, a Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar obrigando as empresas de banda larga fixa a informar, num prazo de 30 dias, em todas as suas publicidades as restrições na velocidade do serviço.        

http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=2256&categoria=16

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Site publicado em 04/05/2009
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