O Google foi condenado a pagar R$ 10 mil ao procurador da República, José Augusto Simões Vagos, por ter hospedado no site de vídeos YouTube imagens do procurador interrogando um policial federal. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Após a decisão, quem acessa o link do vídeo do procurador no YouTube lê a mensagem: “Este vídeo foi removido por violação dos termos de uso”.
De acordo com a decisão de primeira instância, embora o Google não possa ser responsabilizado pela publicação dos vídeos, permitiu que fossem divulgados, “omitindo-se na proibição da veiculação e divulgação das imagens de caráter ofensivo”. Em segunda instância, contudo, o valor da indenização foi reduzido de R$ 20 mil para R$ 10 mil. O advogado do procurador disse que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça para aumentar o valor da indenização.
“Se alguém coloca alguma informação em um site de buscas, a responsabilidade também é do site”, enfatizou o advogado João Tancredo, que defende o procurador. “O site é uma atividade econômica e deve arcar com os ônus quando algum vídeo ofensivo é publicado. Eles só querem bônus?”, acrescentou.
De acordo com reportagem do G1, o caso ocorreu em 2008, quando o YouTube hospedou três vídeos que mostravam o procurador Simões Vagos interrogando um policial federal durante a Operação Furacão. De acordo com a sentença, o Google “propagou imagens desabonadoras e de caráter ofensivo à honra e à imagem” do procurador.
“A ofensa foi muito grave, e a capacidade econômica do Google, que causou o dano, é enorme. Se for aplicada uma indenização pequena, não vai afetar a estrutura milionária do site. A indenização tem que ser alta para ter um caráter exemplar e de reprimenda”, assinalou Tancredo.
31/03/2010
http://www.vooz.com.br/blogs/google-e-condenado-a-pagar-r-10-mil-a-procurador-33495.html
Processo No 0111127-57.2008.8.19.0001
2008.001.109252-4
Comarca da Capital Cartório da 7ª Vara Cível
Assunto: Dano Material – Direito Civil/ Indenização Por Dano Material
Autor JOSÉ AUGUSTO SIMÕES VAGOS
Réu GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
Advogado(s): RJ061838 - JOÃO TANCREDO
RJ059313 - PAULO PARENTE MARQUES MENDES
Processo(s) no Tribunal de Justiça: 0018372-17.2008.8.19.0000 (2008.002.24127)
0111127-57.2008.8.19.0001
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Acórdão do Agravo
Primeira Câmara Cível
Apelação Cível nº 0111127-57.2008.8.19.0001 Relator: Desembargador MALDONADO DE CARVALHO
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