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Google é condenado a pagar R$ 10 mil a procurador

you-tubeO Google foi condenado a pagar R$ 10 mil ao procurador da República, José Augusto Simões Vagos, por ter hospedado no site de vídeos YouTube imagens do procurador interrogando um policial federal. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Após a decisão, quem acessa o link do vídeo do procurador no YouTube lê a mensagem: “Este vídeo foi removido por violação dos termos de uso”.

De acordo com a decisão de primeira instância, embora o Google não possa ser responsabilizado pela publicação dos vídeos, permitiu que fossem divulgados, “omitindo-se na proibição da veiculação e divulgação das imagens de caráter ofensivo”. Em segunda instância, contudo, o valor da indenização foi reduzido de R$ 20 mil para R$ 10 mil. O advogado do procurador disse que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça para aumentar o valor da indenização.

“Se alguém coloca alguma informação em um site de buscas, a responsabilidade também é do site”, enfatizou o advogado João Tancredo, que defende o procurador. “O site é uma atividade econômica e deve arcar com os ônus quando algum vídeo ofensivo é publicado. Eles só querem bônus?”, acrescentou.

De acordo com reportagem do G1, o caso ocorreu em 2008, quando o YouTube hospedou três vídeos que mostravam o procurador Simões Vagos interrogando um policial federal durante a Operação Furacão. De acordo com a sentença, o Google “propagou imagens desabonadoras e de caráter ofensivo à honra e à imagem” do procurador.

“A ofensa foi muito grave, e a capacidade econômica do Google, que causou o dano, é enorme. Se for aplicada uma indenização pequena, não vai afetar a estrutura milionária do site. A indenização tem que ser alta para ter um caráter exemplar e de reprimenda”, assinalou Tancredo.

31/03/2010

http://www.vooz.com.br/blogs/google-e-condenado-a-pagar-r-10-mil-a-procurador-33495.html

Processo No 0111127-57.2008.8.19.0001 

2008.001.109252-4

Comarca da Capital  Cartório da 7ª Vara Cível 

Assunto: Dano Material – Direito Civil/ Indenização Por Dano Material 

Autor  JOSÉ AUGUSTO SIMÕES VAGOS 

Réu  GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA 

Advogado(s): RJ061838  -  JOÃO TANCREDO

RJ059313  -  PAULO PARENTE MARQUES MENDES

Processo(s) no Tribunal de Justiça: 0018372-17.2008.8.19.0000   (2008.002.24127)

0111127-57.2008.8.19.0001

Ver íntegra do(a) Decisão de tutela antecipada

http://srv85.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/popdespacho.jsp?tipoato=Descri%E7%E3o&numMov=2&descMov=Decis%E3o

  Ver íntegra do(a) Sentença 

http://srv85.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/popdespacho.jsp?tipoato=Descri%E7%E3o&numMov=37&descMov=Senten%E7a

Acórdão do Agravo

http://srv85.tjrj.jus.br/ConsultaDocGedWeb/faces/ResourceLoader.jsp?idDocumento=0003CE60B1237248527E42BEA790204EBEF137C402115720

 

Primeira Câmara Cível

Apelação Cível nº 0111127-57.2008.8.19.0001 Relator: Desembargador MALDONADO DE CARVALHO

http://srv85.tjrj.jus.br/ConsultaDocGedWeb/faces/ResourceLoader.jsp?idDocumento=0003D7F9CB6B0AF30BF2FB71C6863676EEA051C402390558

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Site publicado em 04/05/2009
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