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Propaganda de refrigerante Dolly dirigida às crianças é alvo de Ação civil pública do Ministério Público de São Paulo.

 

dolly1O Ministério Público de São Paulo quer impedir que a Dolly do Brasil Refrigerantes associe o consumo de refrigerantes a uma vida saudável. Para isso, ajuizou Ação Civil Pública contra a indústria de bebidas pedindo que a Justiça proíba a veiculação de propaganda direcionada a crianças e adolescentes. A ação corre na Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional da Lapa.

No processo, o MP quer também que a empresa seja obrigada a informar aos consumidores, de forma clara e ostensiva, em toda publicidade de refrigerantes que contenham açúcar adicionado, veiculada por qualquer meio, bem como em todos os rótulos, embalagens e invólucros, que o consumo excessivo de açúcar pode prejudicar a saúde.

dolly2Além disso, pede que a Justiça impeça a Dolly de promover qualquer modalidade de concurso, sorteio ou promoção, bem como de distribuir quaisquer brindes ou prêmios, como forma de fomentar o consumo por crianças ou adolescentes de refrigerantes que contenham açúcar adicionado.

De acordo com a promotora de Justiça Carmem Lucia de Mello Cornacchioni, autora da ação, a fabricante, para promover a venda de seus produtos, criou estratégias de marketing e publicidade que resultaram no lançamento de diversas campanhas televisivas de seus refrigerantes “Dolly Guaraná” e “Dollynho”, relacionadas a datas comemorativas como Páscoa, Dia das Crianças e Natal, que têm como público-alvo as crianças.

Segundo Carmem Lucia, a Dolly faz uso nas campanhas de inúmeros apelos ao público infantil como o uso de animações gráficas, cenários fantasiosos, linguagem e músicas próprias do universo infantil.

“O mecanismo da campanha promocional tem o objetivo de estimular as crianças ao consumo de uma bebida industrializada com grande quantidade de açúcar, que pode contribuir de modo relevante para o agravamento das taxas de obesidade em todo o mundo”, observa a promotora.

Para ela, as campanhas descrevem o “Dollynho” como sendo um produto “ideal para crianças, perfeito para o lanche e preferido das mães”, não informa corretamente o consumidor que um refrigerante não possui qualquer valor nutricional.

Segundo Carmem, “uma vez que o alcance e a influência da televisão no comportamento dos brasileiros são avassaladores, é possível afirmar que a intensa publicidade de produtos cujo consumo inadequado pode causar obesidade, veiculada pelas emissoras, concorre eficientemente para agravar a saúde pública”.

A ação é baseada nos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tratam especificamente das crianças sujeitas à intensa publicidade de produtos alimentícios que estão afetando sua saúde.

Ao ajuizar a ação, a promotora cita dados sobre os efeitos negativos do consumo de refrigerantes por crianças, entre eles estudo do Instituto do Coração (Incor) do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP), segundo o qual a obesidade em crianças e adolescentes pode antecipar em até 20 anos o surgimento de doenças cardiovasculares, como enfarte e acidente vascular cerebral (AVC). Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público de São Paulo.

Fonte: Clipping Conamp | São Paulo (SP) | Consumidor 16/03/2010

http://www.mpcon.org.br/site/portal/detalhe.asp?campo=3752&secao_id=27

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Site publicado em 04/05/2009
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