A Via Show terá que pagar R$ 4 mil de indenização por dano moral e R$ 3.280,00 a título de dano material a um cliente que caiu na saída da casa de espetáculos. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Anderson Spinelli conta que, ao sair de um show promovido pelo estabelecimento réu, escorregou na rampa de descida que estava molhada. O acidente provocou lesões em seu tornozelo, o que fez com que ele tivesse que se submeter à cirurgia reparadora, ficando impossibilitado de trabalhar por 12 semanas.
De acordo com o relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho, a prestação de serviço se mostra defeituosa sempre que expõe o consumidor a riscos quanto à sua integridade física.
“Além de produtos e serviços, está a ré obrigada a fornecer aos consumidores a segurança necessária, não apenas no que se refere às mercadorias que comercializa, mas, também, no que diz respeito à preservação da incolumidade física de cada um daqueles que em suas dependências se encontrem”, destacou o magistrado.
O autor da ação também receberá indenização no valor de R$ 3.280,00, a título de danos materiais.
Notícia publicada em 29/03/2010
Processo No: 0005037-65.2005.8.19.0054
Classe: APELACAO Assunto: Indenização por Dano Moral – Indenização Por Dano Moral – Outras
Órgão Julgador: PRIMEIRA CAMARA CIVEL Relator: DES. MALDONADO DE CARVALHO
Revisor: DES. VERA MARIA SOARES VAN HOMBEECK
Apte : ANDERSON DE OLIVEIRA SPINELLI
Apdo : NOITE NA PISTA SHOWS DISCOTECA E ESTACIONAMENTO LTDA
Processo originário: 0005037-65.2005.8.19.0054 (2005.054.005072-5) SAO JOAO DO MERITI 2 VARA CIVEL -INDENIZACAO
FASE ATUAL: PUBLICACAO DO ACORDAO/NOTICIA DE JULGAMENTO
Data da Publicacao: 22/03/2010 Folhas/Diario: 154/171
Data inicio do prazo.: 23/03/2010
SESSAO DE JULGAMENTO Data da sessao: 09/03/2010
Decisao (TAB): POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
Tipo de Decisao: REFORMADA A(O) SENTENCA(DESPACHO).
Des. Presidente: DES. MARIA AUGUSTA VAZ
Vogal(ais): DES. CAMILO RIBEIRO RULIERE
Observacao: ESTEVE PRESENTE O DR. ANDERSON DOMINGOS PELO APDO.
Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 09/03/2010
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