Flávio Citro - Direito Eletrônico

A casa de espetáculo Via Show é condenada a pagar R$ 7.280,00 por queda de cliente.

A Via Show terá que pagar R$ 4 mil de indenização por dano moral e R$ 3.280,00 a título de dano material a um cliente que caiu na saída da casa de espetáculos. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Anderson Spinelli conta que, ao sair de um show promovido pelo estabelecimento réu, escorregou na rampa de descida que estava molhada. O acidente provocou lesões em seu tornozelo, o que fez com que ele tivesse que se submeter à cirurgia reparadora, ficando impossibilitado de trabalhar por 12 semanas.

De acordo com o relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho, a prestação de serviço se mostra defeituosa sempre que expõe o consumidor a riscos quanto à sua integridade física.

“Além de produtos e serviços, está a ré obrigada a fornecer aos consumidores a segurança necessária, não apenas no que se refere às mercadorias que comercializa, mas, também, no que diz respeito à preservação da incolumidade física de cada um daqueles que em suas dependências se encontrem”, destacou o magistrado.

O autor da ação também receberá indenização no valor de R$ 3.280,00, a título de danos materiais.

Notícia publicada em 29/03/2010

http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/noticiasweb.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=18952&classeNoticia=2

Processo No: 0005037-65.2005.8.19.0054

Classe: APELACAO Assunto: Indenização por Dano Moral – Indenização Por Dano Moral – Outras

Órgão Julgador: PRIMEIRA CAMARA CIVEL  Relator: DES. MALDONADO DE CARVALHO

Revisor: DES. VERA MARIA SOARES VAN HOMBEECK

Apte : ANDERSON DE OLIVEIRA SPINELLI

Apdo : NOITE NA PISTA SHOWS DISCOTECA E ESTACIONAMENTO LTDA

Processo originário:  0005037-65.2005.8.19.0054 (2005.054.005072-5) SAO JOAO DO MERITI 2 VARA CIVEL  -INDENIZACAO

FASE ATUAL: PUBLICACAO DO ACORDAO/NOTICIA DE JULGAMENTO

Data da Publicacao: 22/03/2010 Folhas/Diario: 154/171

Data inicio do prazo.: 23/03/2010

   SESSAO DE JULGAMENTO Data da sessao: 09/03/2010

Decisao (TAB): POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.

Tipo de Decisao: REFORMADA A(O) SENTENCA(DESPACHO).

Des. Presidente: DES. MARIA AUGUSTA VAZ

Vogal(ais): DES. CAMILO RIBEIRO RULIERE

Observacao: ESTEVE PRESENTE O DR. ANDERSON DOMINGOS PELO APDO.

 Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 09/03/2010

http://srv85.tjrj.jus.br/ConsultaDocGedWeb/faces/ResourceLoader.jsp?idDocumento=0003929CC04890B8D167301B3D341FB53D30F4C4023A011C

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Site publicado em 04/05/2009
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