Empresas descumprem resolução de ponto extra. MP pede restabelecimento de liminar que impede cobrança, com multa de R$20 mil.
As empresas de TV a cabo já começam a buscar formas de não cumprir com a determinação da Anatel, que proíbe a cobrança do ponto extra ou ponto adicional. Quando procurada pelos consumidores, os atendentes da Net respondem que a colocação do ponto adicional está suspensa enquanto não for regularizada a nova lei. No caso da Sky, as faturas trazem agora a discriminação do ponto extra como locação do conversor e manutenção do software.
O promotor Julio Machado, da Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público, pediu o restabelecimento da liminar que suspendia a cobrança do ponto extra pela Net, com base na resolução 528 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que confirma a proibição, em definitivo, da cobrança de ponto extra. Ganhamos a liminar, mas ela foi suspensa por causa de uma outra liminar conseguida pela Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) explica o promotor. A Net informa que está comercializando o ponto adicional na oferta de pacote Net Combo, na qual não há custo. O ponto adicional avulso não é disponível fora dessa oferta. E esclarece que está aguardando também as medidas que serão adotadas pela ABTA.
A Sky esclarece que a ABTA tem uma liminar em vigor que garante a continuação da cobrança do ponto extra e, portanto, a taxa de manutenção do software é permitida. Além disso, a redação do novo texto da Anatel, apesar de não ser definitiva, permite a cobrança do aluguel enquanto o cliente estiver com o equipamento.
Por enquanto, é preciso entrar na Justiça, para Machado, nem a Net pode vincular o ponto extra à venda do Combo nem a Sky pode cobrar locação e manutenção mensal: só pode ser cobrada a instalação. A manutenção só poderia ser cobrada por evento, quando acontecer um problema ou quando for reparo na rede interna. Se a liminar for restabelecida, os consumidores poderão reclamar no Ministério Público sobre o não cumprimento.
A multa prevista é de R$ 20 mil por descumprimento. Por enquanto, é preciso ir ao Juizado Especial Cível.
Nadja Sampaio
O Globo
06.05.2009
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