Processo No 2005.001.161388-7 1ª Vara Empresarial
5/05/2009 Restabeleço a liminar anteriormente concedida por este juízo, considerando o fato superveniente que resulta da edição da Resolução nº. 528/09 da ANATEL. Com efeito, a decisão do juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, ao suspender a eficácia do art. 29 da Resolução nº. 488/08, teve como fundamento a necessidade de conhecer, com exatidão, o alcance da norma contida no art. 30 do mesmo diploma regulamentar. Contudo, ao editar a nova regulamentação, a agência esclareceu em definitivo o alcance do ventilado artigo 30, não havendo motivos que justifiquem a suspensão conferida por este juízo a fls. 911. A atuação do judiciário deve estar em consonância com os ditames da reguladora, sendo possível sua intervenção quando presentes atos de ilegalidade, o que não é o caso. Tratando-se de questão eminentemente técnica, remeto à leitura do trecho de fls. 768, em que o eminente Ministro João Otávio Noronha, do eg. Superior Tribunal de Justiça, destaca a necessidade de haver fiel observância à atuação das reguladoras. Ante o exposto, ressalvada a cobrança por reparos da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal ou equipamento similar e instalações (desde que solicitadas), restabeleço integralmente a decisão havida a fls. 768. Intimem-se todos os interessados. Oficie-se à ANATEL. Ciência ao Ministério Público.
http://www.tj.rj.gov.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=JURIS&PGM=WEBJRP104xLCI&LAB=LEDxWEB&PRO=20050011613887&FORMA=1&SEF=1&JOB=12093&PAL=PONTO%20E%20EXTRA
http://www.flaviocitro.com.br/v1/index.php/2009/05/09/empresas-descumprem-resolucao-de-ponto-extra-mp-pede-restabelecimento-de-liminar-que-impede-cobranca-com-multa-de-r20-mil/
Autor MINISTERIO PUBLICO
Réu NET SERVICOS DE COMUNICACAO S A
Réu NET RIO S/A
Advogado (RJ096965) MARCUS COSENDEY PERLINGEIRO
Advogado (RJ122908) MARCOS VINICIUS SANTOS MENEZES
O MPRJ requereu ao juiz da 1a Vara Empresarial Luiz Roberto Ayoub o restabelecimento da tutela antecipada para impedir a NET de cobrar pelo ponto extra, sob pena de multa de R$20 mil.
O promotor Julio Machado, da Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público, pediu o restabelecimento da liminar que suspendia a cobrança do ponto extra pela Net, com base na resolução 528 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que confirma a proibição, em definitivo, da cobrança de ponto extra.
A liminar anterior que havia sido suspensa por causa de uma outra liminar conseguida pela Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) foi restabelecida dia 15/05/2009.
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