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Alerj aprova projeto que muda taxa de conveniência para venda de ingressos

Foto: DivulgaçãoO projeto da deputada Clarissa Garotinho (PR), que regulamenta a taxa de conveniência cobrada pelas empresas que vendem ingressos de shows, cinema e teatro pela internet e telefone foi aprovado, nesta quinta-feira, pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

A prestação de serviço da Taxa de Conveniência, como é feita atualmente, possui duas falhas que infringem o Código do Consumidor. A primeira corresponde ao não cumprimento satisfatório do serviço de conveniência oferecido. A outra, está na cobrança da referida taxa, pois os preços variam em porcentagem sobre o valor do ingresso adquirido e em locais diversos, mesmo que se trate do mesmo evento.

“A pessoa que compra pela internet e paga a taxa de conveniência geralmente enfrenta filas enormes para a retirada do ingresso no local do evento, não obtendo nenhuma vantagem. Além disso, no mesmo espetáculo são cobrados diferentes valores na taxa de conveniência, sendo que o serviço prestado é o mesmo”, afirma a deputada, acrescentando que a taxa de conveniência “acaba sendo inconveniente para o bolso da população”. 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o aumento sem justa causa do preço do produto ou serviço é considerado uma prática abusiva.

Confira o que muda com a aprovação do projeto:

- O consumidor poderá imprimir o ingresso em casa ou retirá-lo em guichê específico para aqueles que efetuaram a compra pela internet. 

- Os postos de venda não poderão cobrar a taxa de conveniência. 

- O custo da taxa de conveniência deve ser fixo e não variar de 

acordo com o valor do ingresso e nem com a posição dentro do local do espetáculo.

- A taxa de conveniência deve ser cobrada por compra efetuada e não por cada ingresso adquirido.

- Em evento com mais de 5 mil pessoas, ficarão disponíveis ao consumidor pelo menos cinco postos de vendas localizados em regiões diferentes da cidade.

Redação SRZD | Rio+ | 17/11/2011 
 http://www.sidneyrezende.com/noticia/152988

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Site publicado em 04/05/2009
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