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Idec, Procon/SP e outras organizações do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor denunciam Projeto de Lei 2.057/2003 que autoriza que a agência reguladora celebre acordos com as empresas reguladas -Termos de Ajustamento de Conduta que suspendem a aplicação de punições administrativas não só pela Agência, como também por outros órgãos de defesa do consumidor.

Projeto de Lei pode prejudicar consumidor. 

Idec, Procon/SP e outras organizações do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor defendem mudanças no projeto de lei. Embora o PL tenha sido melhorado em aspectos relacionados ao consumidor, ainda há artigos que preocupam.

http://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=1243

Tramita na Câmara dos Deputados o PL (Projeto de Lei) 2.057/2003 e seus apensados (sendo o principal deles o PL 3.337/2004). O projeto dispõe sobre a gestão, a organização e o controle social das agências reguladoras. O texto do relator, o deputado Ricardo Barros (PP/PR), está na pauta do plenário e pode ser votado em breve.

Hoje (19), a Comissão de Defesa do Consumidor analisa a proposta de realização de audiência pública sobre o projeto de lei.

Preocupados com os problemas que o PL pode acarretar ao consumidor, Idec, Procon e outros órgãos do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) lançam hoje a NOTA À SOCIEDADE BRASILEIRA, exigindo mudanças que garantam a permanência da atuação de órgãos como os Procons, Defensorias e Ministério Público na defesa do consumidor.

Em sua versão original, o PL era omisso quanto à obrigatoriedade de que as agências reguladoras se articularem com órgãos de defesa do consumidor e zelarem pelo cumprimento da legislação de defesa do consumidor. “O Idec atuou fortemente para que essa previsão fosse incluída”, lembra a assessora de relações institucionais do Idec, Marilena Lazzarini.

Na atual versão do PL agora existe um capítulo na lei sobre interação das agências reguladoras com os órgãos de defesa do consumidor, e se tem o atual texto do artigo 31: “No exercício de suas atribuições, e em articulação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC e com o órgão de defesa do consumidor do Ministério da Justiça, incumbe às agências reguladoras zelar pelo cumprimento da legislação de defesa do consumidor, monitorando e acompanhando as práticas de mercado dos agentes do setor regulado”.

Permanecem no projeto, todavia, artigos que podem diminuir a atuação de Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos públicos de defesa do consumidor.

Os pontos mais problemáticos estão no artigo 32. O PL permite que a agência reguladora celebre acordos com as empresas reguladas (chamados tecnicamente de Termos de Ajustamento de Conduta). O problema é que esse acordo suspende a aplicação de punições administrativas não só pela Agência, como também por outros órgãos de defesa do consumidor. “Tal possibilidade é inconstitucional”, ressalta Marilena.

Na semana passada o Idec enviou aos deputados as contribuições feitas pelo Instituto e outros órgãos componentes do SNDC, como Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos e Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor.

Fonte: site do Idec

http://www.forumdoconsumidor.org.br/noticias_ler.php?id=196

http://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=1243

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Site publicado em 04/05/2009
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