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BANCOS E ENTIDADES PRÓ-CONSUMIDOR DISCUTEM A CRIAÇÃO DE CADASTRO POSITIVO DE CRÉDITO E A UTILIDADE DO BANCO DE DADOS COM INFORMAÇÕES DE BONS PAGADORES

BANCOS E ENTIDADES PRÓ-CONSUMIDOR DISCUTEM CADASTRO POSITIVO E A UTILIDADE DO BANCO DE DADOS COM INFORMAÇÕES DE BONS PAGADORES

NOVO CADASTRO DEVE PERMITIR JURO MENOR A TOMADOR BANCO DE DADOS COM INFORMAÇÕES DE BONS PAGADORES

 21/05/2009

 

Gustavo Paul, Martha Beck e Geralda Doca

BRASÍLIA. O principal objetivo do governo com o projeto de lei que cria o Cadastro Positivo, aprovado na Câmara dos Deputados anteontem, é a queda do custo dos financiamentos. Além dos dados sobre bons pagadores, o projeto permite, por exemplo, que a ficha do devedor, pessoa física ou empresa, volte a ficar limpa após cinco anos sem reincidência. Cumprido o prazo, apenas o bom histórico fica registrado, restabelecendo, em tese, a possibilidade de esse tomador disputar juros mais baixos no mercado. Os bancos, porém, alertam que isso não ocorrerá a curto prazo. O texto será apreciado pelo Senado antes de ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com essas mudanças, acertadas durante a votação no plenário, o relator do projeto, deputado Maurício Rands (PT-PE), acredita ter conseguido contornar as críticas. Por exemplo, para garantir o direito à privacidade, o projeto determina que não poderão ser incluídas informações como orientação sexual, religiosa, política e pessoal do consumidor. Qualquer dado só poderá ser registrado com autorização do consumidor.

 

Federação de bancos diz que juros vão demorar a cair

Os bancos de dados que recolherão e processarão as informações também só poderão compartilhá-las com autorização do consumidor. Ainda assim, o cliente pode permitir a divulgação de todo seu histórico de crédito ou apenas da avaliação de risco sobre seus dados. Se o gestor de um banco de dados divulgar os dados sem autorização, estará sujeito a prisão. Para aderir, o consumidor precisará assinar um documento.

— Hoje, só há no Brasil o cadastro negativo para a pessoa física, como Serasa ou SPC. Com o Cadastro Positivo, você passa a ter o histórico de quem honra os compromissos, e essas pessoas terão acesso a mais crédito a juros reduzidos — disse o secretário de Reformas Econômico-Fiscais do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.

O presidente da Federação do Comércio do Rio de Janeiro, Orlando Diniz, acha que as vendas no varejo vão aumentar, porque os juros serão reduzidos. A entidade já estuda criar um banco de dados com esse objetivo.

As instituições financeiras, que eram contra o projeto nos bastidores, reagiram com cautela. A federação dos bancos (Febraban) disse que não se deve ter expectativa exagerada em relação à queda dos juros. Para o diretor-executivo do Itaú-Unibanco, Sérgio Werlang, o cadastro precisa ser aprimorado:

— Estabelecer que a notificação do devedor deve ser feita por meio de aviso de recebimento dos Correios, por exemplo, aumenta em cinco vezes o custo das empresas.

A Associação Brasileira do Consumidor (Abracon) admite que o cadastro pode ajudar bons pagadores, mas alerta que pode servir de instrumento de afunilamento de crédito aos consumidores ditos “positivos”.

A Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) lembra que hoje 37% da composição do spread (diferença entre taxas de captação e as cobradas do cliente) são para pagar a conta da inadimplência.

Já a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais, vê com receio e ceticismo a aprovação do texto pela Câmara. Segundo ela, dados sobre os clientes já circulam no mercado, mesmo sem regulamentação, e não se vê queda dos juros.

oglobo.com.br/economia

 Jornal: O GLOBO Autor:  

Editoria: Economia Tamanho: 564 palavras

Edição: 1 Página: 19

Coluna:  Seção: 

Caderno: Primeiro Caderno   

 Entenda o Projeto
 
O QUE É
Um banco de dados que irá acumular o
histórico do consumidor, com informações sobre pagamento em dia, atrasos e não pagamentos. Terá informações de crédito e de relações comerciais. Com elas, bancos e financeiras poderão medir o grau de endividamento total, do consumidor e sua conduta.

BANCOS DE DADOS
Podem ser formados por empresas especializadas que já atuam com cadastros negativos, entidades como federações de comércio, entidades de classe e mesmo lojas.

Direito dos consumidores 
As pessoas e empresas terão de autorizar expressamente sua inclusão no cadastro. O consumidor também terá de autorizar o compartilhamento dos seus dados entre vários bancos de dados e o uso das informações por empresas de pesquisa de mercado-ou telemarketing. O acesso às informações pessoais pode ser requerido a qualquer momento pelo cliente de forma gratuíta.

INFORMAÇÕES
O consumidor poderá autorizar a divulgação de sua análise de risco ou então de seu histórico completo.

VANTAGENS
Para o governo, os bancos vão disputar os bons clientes, oferecendo taxas menores. O resultado será mais crédito na praça, com juros baixos.

CRITICAS
Para os críticos, o cadastro será um filtro usado pelo sistema financeiro para os consumidores, prejudicando aqueles que não estejam incluídos ou que tenham dívida na praça.
 
MAUS PAGADORES
Os inadimplentes ou com prestações em atraso só poderão ser incluídos no lado negativo do cadastro depois de notificados formalmente, por meio de correspondência e com assinatura de “aviso de recebimento” (AR) dos Correios. A comunicação do débito deve mencionar apenas o valor principal, as prestações vencidas e as que irão vencer .

QUEM ESTÁ FORA
Não poderão ser incluídas no cadastro negativo pessoas que atrasarem o pagamento de contas de luz, água, telefone e gás. Dívidas ou parcelas de financiamentos menores que R$ 60 também ficam de fora.

PENALIDADES
É crime o uso indevido das informações do cadastro positivo por parte dos bancos de dados e seus funcionários. A pena varia de um a três anos de reclusão.

PRAZOS
Em caso de financiamento, o consumidor só pode tirar seu nome depois que acabar de pagar. A medida visa a evitar calotes, pois a pessoa poderia retirar o nome e deixar de pagar a dívida. As informações sobre os maus pagadores podem ser mantidas por no máximo cinco anos.

RECLAMAÇÕES
O consumidor poderá questionar as . informações que considerar incorretas. O gestor do banco de dados tem até dez dias úteis para responder, rejeitando a reclamação ou corrigindo os dados.
 
ALCANCE
O cadastro vale para pessoas físicas e jurídicas .

Bancos e entidades pró-consumidor estão céticos quanto à lei que cria banco de dados com informações de bons pagadores

 

Cadastro Positivo: CNI quer fim da notificação prévia a inadímplentes

Entidade também critica criminalização do gestor que fizer mau uso dos dados •

• BRASILIA.O presidente da Confederáção Nacional da Indústria (CNI),. deputado Armando Monteiro Neto (PTB-PE),.saudou ontem a aprovação do Cadastro Positivo pela Câmara, Mas .alertou que, para que a iniciativa dê certo e reduza os juros para os bons pagadores, o Senado precisa eliminar dispositivos que encarecem e podem desestimular a implantação do cadastro. Os principais obstáculos seriam a obrigação de notificação prévia de inadimplência pelos Correios e a criminalização dos gestores do banco de dados que fizerem mau uso das informações.

A CNI também quer derrubar no Senado o artigo 21 da lei, que corresponsabiliza o clíente – por exemplo, uma loja que consulte um Cadastro Positivo mantido por uma financeira – pelo uso índevído das infonnações. Com -essa mudança, apenas o gestor que coletou os dados do  consumidor responderia por danos morais e materiais.

- A entidade considera que a medida (como está)  inibe a consulta, restringindo bastante o alcance do Cadastro Positivo – disse Monteíro Neto.

O texto que passou pelos deputados classifica como crime o uso indevido das informações do cadastro pelos bancos de dados e seus funcionários.

A pena vai de um a três anos de reclusão.

Já os inadimplentes ou com prestações em atraso só poderão ser incluídos na parte negativa do cadastro após notificação formal pelos Correios, com Aviso de
I Recebimento (AR).

- A implementação do Cadastro Positivo, como ocorre em vários Países, Contribuirá para a redução do spread (diferença taxas de captação e as cobradas pelos bancos) e, em consequência, da taxa de juros. Isso porque a inadimplência é o item de maior peso na formação do spread, com participação de 40%, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban:) _ disse o presidente da CNI.

Já a Associação Brasileira do Consumidor (Abracon) teme que o cadastro leve a um alunilamento de crédito para os clientes classificados como “positivos”

Os cadastros positivos podem ser formados por empresas especializadas, federações de comércio, entidades de classe e até lojas. Pessoas e empresas terão de autorizar sua inclusão no cadastro e o compartilhamento de seus dados.

O GLOBO 22/05/2009

 

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Comentado por Flávio Citro em 30/3/10

O cadastro positivo consiste num banco de dados com informações sobre financiamentos celebrados e adimplidos, pagamentos em dia e atrasos quitados que retratarão o histórico de informações de crédito e de relações comerciais dos consumidores com outorga de crédito ou financiamento, elemento que, aliado ao cadastro negativo que aponta os inadimplentes, permitirá ao financiador realizar criteriosa análise de crédito, com possibilidade de investigar a capacidade real de endividamento do consumidor candidato a crédito, a fim de evitar e prevenir a inadimplência, o endividamento e o superendividamento.
No Brasil o Projeto de Lei do Senado 263, de 2004, que na Câmara dos Deputados tramitou como PL 405, de 2007, pretende criar o ‘cadastro positivo’ nos Sistemas de Proteção ao Crédito, em que acrescentará, ao artigo 43, do Código de Defesa do Consumidor, autorização para adoção dos bancos de dados e cadastro positivo de consumidores, condicionado à autorização expressa do consumidor. Espera-se com isto a queda dos juros bem como a ampliação do crédito especialmente alcançando pessoas que não têm como comprovar renda.

Site publicado em 04/05/2009
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