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Cadastro Positivo aprovado na Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, em 10 de maio, a criação do Cadastro Positivo, banco de dados que conterá informações de adimplemento, de pessoas físicas ou jurídicas, para formação de histórico de crédito. A Fundação Procon-SP entende que o texto, da forma como foi aprovado, cria restrições que violam direitos e garantias fundamentais dos consumidores.
 
De acordo com o texto que passou pela Câmara, o cancelamento do cadastro quando há obrigação creditícia (financiamento, empréstimo pessoal, etc) ainda em curso, sujeita o consumidor à manutenção de suas informações pessoais no banco de dados, não estando claro por quanto tempo essas informações ficarão disponíveis. A julgar pelo que dispõe o projeto esses dados poderão permanecer por até 15 anos no banco de dados. Isso coloca o consumidor em absoluta desvantagem, pois mantém disponíveis seus dados pessoais sem qualquer contrapartida.
 
Outro ponto que merece crítica é o que restringe o acesso gratuito do consumidor às informações sobre ele existentes no banco de dados a uma vez a cada quatro meses. Tal limitação desrespeita direito básico do cadastrado, o da informação. Ao consumidor deve ser assegurado o acesso amplo, irrestrito e ilimitado a toda e qualquer informação pessoal existente nos bancos de dados.
 
O Procon-SP entende ainda que, mesmo havendo autorização do consumidor às instituições financeiras para fornecer informações relativas às suas operações de crédito, tal autorização deve observar o sigilo bancário previsto em lei.
 
Na avaliação do Procon-SP qualquer sistema de banco de dados utilizados no mercado de consumo deve necessariamente resguardar o direito fundamental à privacidade e os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, entre os quais destacam-se a vulnerabilidade, o respeito à dignidade e a proteção dos interesses econômicos dos consumidores.
 
Os que defendem a criação do cadastro positivo argumentam que com ele as instituições poderão, ao ter acesso aos dados dos consumidores, reduzir as taxas de juros, semelhante ao que já ocorreu em outros países. É fundamental, portanto, que ao disponibilizar todo o seu histórico de consumo, os cidadãos tenham garantida essa contrapartida: a efetiva redução da taxa de juros.
 
Conforme o texto aprovado pela Câmara é o consumidor quem vai autorizar expressamente quais dados serão inseridos no banco de dados – de operações de crédito, serviços continuados, como telefonia, água, energia elétrica, etc – por meio de documento específico.
 
O Projeto de Lei de Conversão da Medida o Provisória nº 518/2010 aprovado ontem irá para votação no Senado.
 
13 de MAIO de 2011
 
Assessoria de Imprensa/Procon-SP

http://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=2051

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