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Governo veta cadastro positivo e edita nova medida provisória

 

BRASÍLIA – O governo editou nesta sexta-feira a medida provisória (MP) 518, que recria o cadastro positivo. Embora o Congresso Nacional tenha aprovado no final do ano um projeto de lei que já permitia a criação de um banco de dados com informações positivas dos consumidores, ele foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo os técnicos do Ministério da Fazenda, o veto e a nova MP foram uma forma de resolver problemas que existiam na proposta referendada pelos parlamentares.

- A lei era muito genérica, definia apenas que o banco de dados podia ser criado desde que fosse autorizado pelo consumidor. Não ficava claro como as informações deveriam ser colocadas nesse banco. Isso preocupava os órgãos de defesa do consumidor e poderia resultar em ações na Justiça. Já a MP foi feita em acordo entre os ministérios da Fazenda e da Justiça (que abriga o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor). Ela defende os interesses do mercado financeiro e dos consumidores – explicou um técnico do governo.

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Pela MP 518, os dados dos consumidores poderão ser incluídos no cadastro positivo por meio de uma única autorização e constarão da base de dados durante 15 anos. O banco poderá ter informações sobre financiamentos e também serviços continuados, como água, luz e telefone fixo. Os dados sobre telefonia móvel ficarão de fora porque o setor não tem um sistema organizado e são comuns erros em contas e cobranças feitas dos clientes.

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Publicada em 31/12/2010   Martha Beck

http://oglobo.globo.com/economia/mat/2010/12/31/governo-veta-cadastro-positivo-edita-nova-medida-provisoria-923397595.asp

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Site publicado em 04/05/2009
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