Flávio Citro - Direito Eletrônico

Cadastro positivo, que relaciona bons pagadores, é aprovado pelo Senado

RIO - Os senadores aprovaram nesta quarta-feira o projeto de lei de conversão de medida provisória que cria cadastro dos bons pagadores, o chamado Cadastro Positivo. A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados. Agora, o texto vai para sanção presidencial.O Globo, Agência Brasil

O banco de dados poderá ter informações sobre financiamentos e também serviços continuados pagos pela pessoa, como contas de água, luz e telefone fixo. Os dados sobre telefonia móvel ficarão de fora, porque o setor não tem um sistema organizado e são comuns erros em contas e cobranças feitas dos clientes.

 

O cadastro poderá ser consultado por instituições para a concessão de empréstimos e outras transações comerciais. Com o cadastro, a ideia é que o consumidor que paga suas contas em dia tenha acesso a taxa de juros mais baixas, e também diminuir a inadimplência.

 

O consumidor terá de autorizar a inclusão de seus dados no cadastro e retirá-los quando desejar. O relator do projeto é o senador Francisco Dornelles (PP-RJ).

 

Especialista critica comercialização dos dados

Para Ricardo Morishita Wada, professor de Direito do Consumidor da FGV Direito Rio, a liberação do cadastro para comercialização é preocupante. Entidades de defesa do consumidor alegam que o cadastro, como está, pode ser fartamente usado por bancos, financeiras e varejo como alvo de propaganda.

 

- Seria importante que a utilização e comercialização de dados fosse precedida de uma forte regulação de proteção de dados, com o estabelecimento de limites, autorização para intervenção imediata do Estado e um efetivo sistema de reparação e incentivos para preservação dos dados pessoais, como ocorre, aliás, em inúmeros países.

 

O cadastro positivo será composto de informações claras e objetivas, prestadas por bancos, financeiras, lojas e concessionários de serviços públicos. O consumidor terá de autorizar a inclusão de seus dados no banco e o compartilhamento dos mesmos entre instituições, em documento específico ou em cláusula do contrato firmado. O acesso do cadastrado a seus dados será sempre permitido, mas sua gratuidade está condicionada a três consultas em um ano. O consumidor terá o direito de pedir a correção e a exclusão de informações, o que deverá ser feito pelo gestor do banco em no máximo sete dias.

 

O governo ainda terá de regulamentar a forma de gerenciar o cadastro positivo, incluindo a maneira de armazenagem e de compartilhamento das informações.

 

http://oglobo.globo.com/economia/mat/2011/05/18/cadastro-positivo-que-relaciona-bons-pagadores-aprovado-pelo-senado-924491338.asp

 

leia também:

http://www.flaviocitro.com.br/v1/index.php/2011/05/13/cadastro-positivo/

 

http://www.flaviocitro.com.br/v1/index.php/2011/01/08/4775/

 

 

Faça seu comentário.

Site publicado em 04/05/2009
www.flaviocitro.com.br - siteflaviocitro.com.br