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EM SÃO PAULO, A LEI 13.747 QUE FIXA DATA E HORA MARCADA PARA ENTREGA DO PRODUTO GARANTE QUE PRESENTE DO DIA DAS MÃES CHEGUE NO HORÁRIO NO DIA 09/05/2010

diadasmaesSÃO PAULO – O Dia das Mães está chegando e os filhos que já reservaram os presentes podem garantir a entrega do produto no dia e na hora marcados, como garante a lei da entrega, que entrou em vigor em outubro do ano passado em São Paulo.

A deputada estadual Vanessa Damo, autora do projeto que criou a nova regra, alerta os consumidores para possíveis descumprimentos nos próximos dias, uma vez a demanda por produtos tanto em lojas físicas como nas virtuais deve ser maior.

De acordo com a ACSP (Associação Comercial de São Paulo), os lojistas devem registrar um crescimento de aproximadamente 8% nas vendas no período que antecede o Dia das Mães.

Data e hora marcada para o presente chegar

Segundo a nova regra, os consumidores podem exigir data e local para a entrega dos produtos, além do turno, que pode ser entre 7h e 12h, entre 12h e 18h e entre 18h e 23h. O estabelecimento fica obrigado a realizar a entrega como definido pelo consumidor, sob pena de sanções.

“Mas, para que as empresas cumpram a lei, a população precisa exigir seus direitos”, comentou a deputada, por meio de nota. “Para isso, o consumidor deve solicitar por escrito uma declaração do vendedor informando o dia e o turno de horas para a entrega do produto”, ressaltou Vanessa.

Desde quando a Lei 13.747 entrou em vigor, a Fundação Procon-SP autuou mais de 90 empresas por descumprimento. Em tempos de lojas cheias, os consumidores que não receberem os produtos como combinado com o vendedor devem procurar o órgão de defesa do consumidor.

Segundo a Lei, as multas para os infratores variam de R$ 212,81 a R$ 3,192 milhões. “Quase seis meses depois, as lojas já não têm mais desculpas para não cumprirem a lei, alegando falta de tempo para adequação”, salientou Vanessa.

04/05/2010

http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/infomoney/2010/05/04/em-sp-lei-da-entrega-garante-que-presente-do-dia-das-maes-chegue-no-dia.jhtm

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Site publicado em 04/05/2009
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