A Supervia, empresa responsável pela malha ferroviária da região metropolitana do Rio, foi condenada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça a pagar R$ 60 mil de indenização, por danos morais, à família do pizzaiolo Alexandro Belarmino, morto em 2006, aos 25 anos de idade, após cair de um vagão nas proximidades da estação de São Cristóvão, subúrbio da cidade.
Segundo depoimentos de testemunhas, a composição viajava superlotada e com as portas abertas quando um forte solavanco causou a queda de Alexandro na linha férrea. Para o relator da ação, desembargador Camilo Ruliére, não restam dúvidas de que houve negligência por parte da empresa no episódio.
“A ré foi negligente ao permitir que o trem se deslocasse sem a devida segurança, com as portas abertas, não observando os cuidados normais e sem as cautelas exigidas pelo senso comum, colocando em risco a incolumidade alheia. A responsabilidade, no caso, é objetiva”, explicou o magistrado.
Ainda de acordo com a decisão, Alessandra Soares, filha da vítima, receberá também 2/3 do salário mínimo mensalmente, a título de pensão, até completar a maioridade.
Notícia publicada em 04/05/2010
Processo No: 0027067-62.2006.8.19.0021
Classe: APELACAO
Assunto: Indenização por Dano Moral – Acidente de Trânsito
Indenização por Dano Material – Acidente de Trânsito
Órgão Julgador: PRIMEIRA CAMARA CIVEL
Relator: DES. CAMILO RIBEIRO RULIERE
Apte : ALESSANDRA SOARES DOS SANTOS REP/P/S/MAE e outro
Apdo : OS MESMOS
Processo originário: 0027067-62.2006.8.19.0021 (2006.021.026759-9)
DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL
INDENIZATORIA
FASE ATUAL: PUBLICACAO DO ACORDAO/NOTICIA DE JULGAMENTO
Data da Publicacao: 03/05/2010 Folhas/Diario: 170/176 Data inicio do prazo.: 04/05/2010
SESSAO DE JULGAMENTO 20/04/2010
Decisao: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS APELOS.
Tipo de Decisao: REFORMADA ,PARCIALMENTE,A(O) SENTENCA(DESPACHO).
Des. Presidente: DES. ERNANI KLAUSNER
Vogal(ais): DES. FABIO DUTRA e DES. VERA MARIA SOARES VAN HOMBEECK
Observacao: PRESENTE PELO APELANTE 1 O DR. ARILDO DE OLIVEIRA SILVA.
PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO 03/05/2010
Folhas/Diario: 170/176 Data inicio do prazo.: 04/05/2010
Data de Julgamento: 20/04/2010
Íntegra do Acórdão com INTEIRO TEOR :
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