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TJRJ condena Supervia a pagar R$ 60 mil de indenização à família do pizzaiolo Alexandro Belarmino, morto em 2006, aos 25 anos de idade, após cair de um vagão.

superviaA Supervia, empresa responsável pela malha ferroviária da região metropolitana do Rio, foi condenada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça a pagar R$ 60 mil de indenização, por danos morais, à família do pizzaiolo Alexandro Belarmino, morto em 2006, aos 25 anos de idade, após cair de um vagão nas proximidades da estação de São Cristóvão, subúrbio da cidade.

 Segundo depoimentos de testemunhas, a composição viajava superlotada e com as portas abertas quando um forte solavanco causou a queda de Alexandro na linha férrea. Para o relator da ação, desembargador Camilo Ruliére, não restam dúvidas de que houve negligência por parte da empresa no episódio.

 “A ré foi negligente ao permitir que o trem se deslocasse sem a devida segurança, com as portas abertas, não observando os cuidados normais e sem as cautelas exigidas pelo senso comum, colocando em risco a incolumidade alheia. A responsabilidade, no caso, é objetiva”, explicou o magistrado.

 Ainda de acordo com a decisão, Alessandra Soares, filha da vítima, receberá também 2/3 do salário mínimo mensalmente, a título de pensão, até completar a maioridade.

 Notícia publicada em 04/05/2010

http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/noticiasweb.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=19392&classeNoticia=2

Processo No: 0027067-62.2006.8.19.0021

Classe: APELACAO

Assunto: Indenização por Dano Moral – Acidente de Trânsito

Indenização por Dano Material – Acidente de Trânsito

Órgão Julgador: PRIMEIRA CAMARA CIVEL

Relator: DES. CAMILO RIBEIRO RULIERE

Apte : ALESSANDRA SOARES DOS SANTOS REP/P/S/MAE e outro

Apdo : OS MESMOS

Processo originário:  0027067-62.2006.8.19.0021 (2006.021.026759-9)

 DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL

 INDENIZATORIA

FASE ATUAL: PUBLICACAO DO ACORDAO/NOTICIA DE JULGAMENTO

Data da Publicacao: 03/05/2010 Folhas/Diario: 170/176 Data inicio do prazo.: 04/05/2010

   SESSAO DE JULGAMENTO   20/04/2010

Decisao: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS APELOS.

Tipo de Decisao: REFORMADA ,PARCIALMENTE,A(O) SENTENCA(DESPACHO).

Des. Presidente: DES. ERNANI KLAUSNER

Vogal(ais): DES. FABIO DUTRA e DES. VERA MARIA SOARES VAN HOMBEECK

Observacao: PRESENTE PELO APELANTE 1 O DR. ARILDO DE OLIVEIRA SILVA.

PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO   03/05/2010

Folhas/Diario: 170/176 Data inicio do prazo.: 04/05/2010

Data de Julgamento: 20/04/2010

Íntegra do Acórdão com INTEIRO TEOR :

http://srv85.tjrj.jus.br/ConsultaDocGedWeb/faces/ResourceLoader.jsp?idDocumento=00039B2D87BA1F14AC58EC5C28771CEFE2CF98C4023D4D40

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Site publicado em 04/05/2009
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