Juiz condena BB a pagar R$ 100 mil a cliente
O biomédico Mário Luiz Cosso, que processou o BB: ‘punição exemplar’.
O juiz da 5ª Vara Cível de Rio Preto, Marcelo Eduardo de Souza, condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 100 mil ao biomédico Mário Luiz Cosso por danos morais. Devido a uma conta inativa, o consumidor foi incluído em listas de devedores em duas ocasiões – a última, já com o processo em andamento.
Cosso descobriu que o nome foi parar na Serasa em 2008. Durante dois anos, a conta ficou aberta, mas sem uso. Segundo o biomético, o banco lançou a cobrança das taxas mensais até chegar o valor do limite da conta: R$ 2 mil. Depois, protestou. Ele afirma que não recebeu qualquer notificação oficial do banco. O procedimento, de acordo com o Procon, é obrigatório por lei. Ao ser informado sobre o protesto, Cosso procurou a agência e propôs um acordo para acabar com a demanda, mas diz que foi ignorado.
Por isso, procurou os seus direitos e ingressou com uma ação judicial. “O que aconteceu foi um verdadeiro absurdo. Estou contente porque a Justiça puniu o banco de maneira exemplar”, afirma. A advogada Daniela Carla Capuano afirma que, logo no começo do processo, a Justiça determinou a retirada do nome do biomédico da Serasa.
Na sentença, ocorreu a extinção do contrato e encerramento do caso sem obrigação de pagamento entre as partes. Tanto a advogada de Cosso quanto o banco recorreram da decisão em primeira instância e o caso foi parar no Tribunal de Justiça, onde está até hoje. Apesar da primeira ordem judicial, o Banco do Brasil voltou a protestar o cliente em 2009. Desta vez, cobrando dívida de R$ 13 mil.
A advogada entrou com outra ação, cujo resultado foi publicado nesta semana. Além de R$ 100 mil por danos morais, o Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 20 mil de honorários advocatícios. “A condenação ocorreu pelo atrevimento do banco, que descumpriu a ordem judicial”, afirma a advogada, que não pretende recorrer. O Banco do Brasil, por sua vez, informa que tomou conhecimento da sentença ontem, e a assessoria jurídica está analisando o cabimento do recurso. O banco não quis se pronunciar sobre o conteúdo das ações.
Orientação
O assessor jurídico do Procon de Rio Preto, Valdemar Alves dos Reis Júnior, explica que a legislação determina que o cliente é responsável por procurar a agência bancária e encerrar a conta. “Se não faz isso, o banco pode continuar cobrando as taxas de manutenção.”
O que não pode acontecer, segundo Reis Júnior, é o banco protestar o cliente sem comunicá-lo com antecedência, e por escrito. O aviso é obrigatório. “Se a empresa tiver o endereço correto do consumidor e não avisá-lo, cabe uma ação por dano moral.” O assessor afirma que é recomendável o consumidor guardar os comprovantes de encerramento da conta bancária durante o prazo de cinco anos.
Raul Marques Thomaz Vita Neto
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