Flávio Citro - Direito Eletrônico

SUSPENSA A GRATUIDADE DO ESTACIONAMENTO EM SHOPPINGS DE SÃO PAULO COM BASE EM PRECEDENTES DO STF

Justiça suspende lei sobre estacionamento grátis em shoppings de SP

A Justiça de São Paulo acolheu pedido da Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers) e suspendeu nesta quinta-feira a lei paulista nº 13.819, que determinava a gratuidade do estacionamento em shoppings da cidade para clientes que comprovem despesa de pelo menos dez vezes o valor da taxa.

A lei foi publicada no “Diário Oficial” do Estado na última terça-feira. Na quarta, a associação registrou representação para anular a medida. O desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint concedeu liminar (decisão temporária) suspendendo a lei.

Na decisão, o desembargador cita pelo menos seis decisões, inclusive do Supremo Tribunal Federal, em que leis semelhantes foram barradas por inconstitucionalidade, sob o argumento de que apenas a União pode legislar sobre direito civil e comercial. Agora, a cobrança da taxa volta a valer até que o mérito seja julgado novamente pela Justiça.

A lei determina que a comprovação das despesas deve ser feita por meio de notas fiscais com data –todas devem ser do mesmo dia que o cliente usou o estacionamento do shopping– e estabelece o benefício para clientes que permanecerem por, no máximo, seis horas no shopping. De acordo com o texto, também deve ser gratuita a permanência por tempo inferior a 20 minutos; o período será comprovado a partir de documento emitido no momento da entrada do veículo no estacionamento.

Segundo o texto da lei, caso o consumidor ultrapasse o tempo previsto para a gratuidade, pagará o valor previsto na tabela.

Lojistas

A Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping), também contrária à lei, afirmou que quem pagaria a conta da lei seriam os proprietários das lojas.

“O lojista sofrerá os encargos desta medida”, disse ontem o presidente da entidade, Nabil Sahyoun, em nota. “Os shoppings repassam até 50% do valor arrecadado no estacionamento para abater despesas de condomínio e o fim da cobrança significa que esta despesa será distribuída entre os lojistas e, em última instancia, será repassada ao consumidor.”

Para a entidade, a lei é inconstitucional, já que os shoppings são estabelecimentos de propriedade privada e não podem sofrer interferências de Estados e municípios.

 26/11/2009 http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2009/11/26/justica-suspende-lei-sobre-estacionamento-gratis-em-shoppings-de-sp.jhtm

 

Faça seu comentário.

Site publicado em 04/05/2009
www.flaviocitro.com.br - siteflaviocitro.com.br