Ibéria é condenada a indenizar casal por extravio de bagagem
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Ibéria Líneas Aéreas a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, a dois passageiros, vítimas de extravio de bagagem. Erlix Ernesto Feliz Estevez Loyaza e Andréia Malheiros compraram passagens para Israel com embarque previsto para o dia 31 de maio de 2007, às 19h, ocasião em que despacharam as malas. Ao desembarcarem em Tel Aviv, em primeiro de junho de 2007, às 17h, eles constataram que a mala grande onde se encontravam todas as roupas do casal não havia chegado. Eles entraram em contato com a companhia aérea que não obteve êxito em devolver a bagagem.
O relator do processo, desembargador André de Andrade, disse que o extravio de bagagem é situação que causa aborrecimentos e constrangimentos, os quais não podem ser considerados como corriqueiros ou inerentes à vida em sociedade. “Note-se que este Tribunal de Justiça já editou súmula sobre a possibilidade de ocorrência de dano moral em caso de extravio de bagagem”, lembrou o magistrado, citando a Súmula nº 45 do TJRJ.
O casal conta ainda que participaria de inúmeros eventos em Israel, entre eles, o denominado “Jerusalém 2007 – International Conference” e, para comparecerem aos compromissos agendados, gastou R$ 2.590 na aquisição de roupas e acessórios.
“Ademais, de acordo com o disposto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, é objetiva a responsabilidade da apelante que, por sua vez, não comprovou a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva de terceiro”, afirmou o desembargador.
A ação de indenização foi proposta pelos passageiros na 41ª Vara Cível da capital que condenou a Ibéria a pagar R$ 30 mil, em maio deste ano. A empresa aérea recorreu e a 7ª Câmara Cível acolheu o voto do desembargador André Andrade, por unanimidade, a fim de dar provimento, em parte, ao pedido da apelante, reduzindo apenas o valor da indenização.
“O valor fixado na sentença merece um pequeno reparo para harmonizar-se com os valores adotados por este Tribunal”, ressaltou.
Notícia publicada em 13/11/2009 18:42
Processo No 2009.001.55996
classe: APELACAO
Assunto: Indenização por Dano Moral – Indenização Por Dano Moral – Outras
Órgão Julgador: SETIMA CAMARA CIVEL
Relator: DES. ANDRE ANDRADE
Apdo : ERLIX ERNESTO FELIX ESTEVEZ LOAYZA
Apdo : ANDREIA MALHEIROS
Apte : IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A
Processo originário: 2007.001.175821-4
COMARCA CAPITAL 41 VARA CIVEL
INDENIZATORIA
FASE ATUAL: PUBLICACAO DO ACORDAO/NOTICIA DE JULGAMENTO
Data da Publicacao: 13/11/2009
Folhas/Diario: 163/174
Data inicio do prazo.: 16/11/2009
SESSAO DE JULGAMENTO
Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 04/11/2009
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