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IBÉRIA É CONDENADA A PAGAR R$ 20 MIL POR EXTRAVIO DE BAGAGEM

 Ibéria é condenada a indenizar casal por extravio de bagagem

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Ibéria Líneas Aéreas a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, a dois passageiros, vítimas de extravio de bagagem. Erlix Ernesto Feliz Estevez Loyaza e Andréia Malheiros compraram passagens para Israel com embarque previsto para o dia 31 de maio de 2007, às 19h, ocasião em que despacharam as malas. Ao desembarcarem em Tel Aviv, em primeiro de junho de 2007, às 17h, eles constataram que a mala grande onde se encontravam todas as roupas do casal não havia chegado. Eles entraram em contato com a companhia aérea que não obteve êxito em devolver a bagagem.

 

O relator do processo, desembargador André de Andrade, disse que o extravio de bagagem é situação que causa aborrecimentos e constrangimentos, os quais não podem ser considerados como corriqueiros ou inerentes à vida em sociedade. “Note-se que este Tribunal de Justiça já editou súmula sobre a possibilidade de ocorrência de dano moral em caso de extravio de bagagem”, lembrou o magistrado, citando a Súmula nº 45 do TJRJ.

 

O casal conta ainda que participaria de inúmeros eventos em Israel, entre eles, o denominado “Jerusalém 2007 – International Conference” e, para comparecerem aos compromissos agendados, gastou R$ 2.590 na aquisição de roupas e acessórios.

 

“Ademais, de acordo com o disposto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, é objetiva a responsabilidade da apelante que, por sua vez, não comprovou a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva de terceiro”, afirmou o desembargador.

 

A ação de indenização foi proposta pelos passageiros na 41ª Vara Cível da capital que condenou a Ibéria a pagar R$ 30 mil, em maio deste ano. A empresa aérea recorreu e a 7ª Câmara Cível acolheu o voto do desembargador André Andrade, por unanimidade, a fim de dar provimento, em parte, ao pedido da apelante, reduzindo apenas o valor da indenização.

 

“O valor fixado na sentença merece um pequeno reparo para harmonizar-se com os valores adotados por este Tribunal”, ressaltou.

Notícia publicada em 13/11/2009 18:42

http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=17433&classeNoticia=2&v=2

Processo No 2009.001.55996

classe: APELACAO

Assunto: Indenização por Dano Moral – Indenização Por Dano Moral – Outras

Órgão Julgador: SETIMA CAMARA CIVEL

Relator: DES. ANDRE ANDRADE

Apdo : ERLIX ERNESTO FELIX ESTEVEZ LOAYZA

Apdo : ANDREIA MALHEIROS

Apte : IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A

Processo originário:  2007.001.175821-4

 COMARCA CAPITAL 41 VARA CIVEL

 INDENIZATORIA

FASE ATUAL: PUBLICACAO DO ACORDAO/NOTICIA DE JULGAMENTO

Data da Publicacao: 13/11/2009

Folhas/Diario: 163/174

Data inicio do prazo.: 16/11/2009

SESSAO DE JULGAMENTO

Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 04/11/2009

http://srv85.tjrj.jus.br/ConsultaDocGedWeb/faces/ResourceLoader.jsp?idDocumento=0003B473AD7173AB813DE62BCA798D4A91598CC4022E2E17

 

 

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Site publicado em 04/05/2009
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