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BANCO DE PORTUGAL OBRIGA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A INFORMAREM COMISSÕES E JUROS COBRADOS AOS CLIENTES

 Bancos obrigados a maior transparência nas comissões e juros cobrados aos clientes

O Banco de Portugal publicou hoje novas regras para as instituições financeiras, com o objectivo de provocar uma pequena revolução na forma como os bancos comunicam aos seus clientes as comissões e os juros cobrados. Mais transparência, informação harmonizada, actualizada e de fácil acesso são os principais fins a atingir.

O Banco de Portugal publicou hoje novas regras para as instituições financeiras, com o objectivo de provocar uma pequena revolução na forma como os bancos comunicam aos seus clientes as comissões e os juros que cobram. Mais transparência, informação harmonizada, actualizada e de fácil acesso são os principais fins a atingir.

Num comunicado hoje emitido, a instituição liderada por Vítor Constâncio anuncia as novas regras, que entram em vigor no início do próximo ano.

Estas revêem “de forma significativa as exigências em vigor” para os bancos, no que diz respeito à comunicação com os seus clientes, definindo “o tipo de informação e o formato em que a mesma deve passar a ser divulgada”.

“Cada instituição deve apresentar de forma clara e legível a lista das comissões e despesas e as taxas de juro representativas dos produtos e serviços que integram a sua actividade”, refere a nota do Banco de Portugal. As novas regras aplicam-se a uma série de produtos, “desde os empréstimos à habitação e ao consumo, aos depósitos e respectivas contas, à utilização de cheques e de cartões e ao processamento de transferências e débitos directos e restantes serviços de pagamento”.

O Banco de Portugal tinha já anunciado que iria exigir aos bancos uma maior transparência nas comissões e juros cobrados aos clientes, tendo já efectuado várias iniciativas neste sentido nos últimos meses, em paralelo com o deflagrar da crise financeira mundial.

As novas regras surgem numa altura em que em todo o mundo os reguladores exigem aos bancos que sejam mais claros na sua comunicação com os clientes. A comissária europeia Meglena Kuneva, em entrevista ao Negócios, afirmou em Abril que “os consumidores têm o direito de não serem assaltados pelos bancos”.

Portugal é um dos Estados-membros dos 27 em que as comissões bancárias são mais baratas, segundo o mais recente relatório da Comissão Europeia sobre a matéria que aponta, ainda assim, “inúmeros problemas” na forma como os bancos europeus informam e aconselham os seus clientes.

Folhetos para comissões e juros

Uma das alterações introduzidas com as novas regras passa pela obrigatoriedade de os bancos passarem a incluir um “folheto de comissões e despesas”, onde são obrigados a “apresentar o valor máximo de todas as comissões que praticam nos produtos e serviços bancários que comercializam, não podendo ser cobradas comissões que não constem do preçário”.

Neste documento, os bancos têm de identificar de forma clara as comissões que são cobradas directamente pelos bancos e as que dizem respeito a outros encargos, cobrados por entidades terceiras, como conservatórias e cartórios.

Além das despesas, os bancos têm também que apresentar o “folheto de taxas de juro”, um documento onde devem “indicar as taxas de juro representativas das operações que habitualmente praticam, nos empréstimos que concedem e nos depósitos que recebem”.

Entre as taxas que devem ser comunicadas, encontram-se a taxa anual nominal bruta dos depósitos (TANB), a taxa anual efectiva (TAE) e a taxa anual de encargos efectiva global (TAEG) das operações de crédito, e ainda as convenções subjacentes ao cálculo dos juros.

Informação harmonizada, acessível e actual

Um outro objectivo das novas regras passa pela harmonização da informação, sendo que neste caso o banco central visa “facilitar ao cliente a comparação dos preçários de diferentes instituições”.

 

“As instituições devem apresentar a informação por tipo de operação bancária e por tipo de cliente – particulares e outros – respeitando a sequência indicada nos quadros” enviados pelo Banco de Portugal.

Informação acessível e actual são outros dois objectivos das novas regras. Os bancos têm que disponibilizar os folhetos nos seus balcões e nos sites de Internet, e devem assegurar que a informação do preçário se encontra sempre actualizada em função de decisões comerciais da instituição e de eventuais alterações legislativas ou regulamentares com impacto nas condições de comercialização dos produtos e serviços bancários.

Além de obrigar os bancos a comunicarem aos seus clientes os respectivos folhetos, o Banco de Portugal vai ele próprio disponibilizar essa informação.

“Pela importância da informação que nele [formulário] consta, o Banco de Portugal passará a divulgar o folheto de comissões e despesas de todas as instituições de crédito no portal do cliente bancário, ao mesmo tempo que manterá a sua actuação fiscalizadora sobre os preçários”.

Nuno  Carregueiro

http://www.o-informador-fiscal.pt/?nav=bWVudT0xJnNlY3Rpb249bm90aWNpYXMmYWN0aW9uPXNob3dpdGVtJmRhdGE9MTc2MzUmcGFyYW09

 

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Comentado por tacirlane em 20/5/10

gostaria de ssaber como faço para trocar minhas notas de escudos em real aqui no brasil ou como faço para elas serem enviadas para o banco de portugal para serem trocadas

Site publicado em 04/05/2009
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