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Consumidor denuncia que Gafisa deveria ter entregue uma cobertura no condomínio Espacio Laguna, na Barra, em fevereiro de 2009

 QUANDO O IMÓVEL NOVO NÃO CHEGA…  Se os problemas não forem resolvidos, deve-se entrar na Justiça.

ARY SOARES comprou um apartamento no condomínio Espacio Laguna, na Barra, que seria entregue em setembro do ano passado, mas que ainda está cheio de problemas.

Facilidades de crédito e diversos lançamentos vêm favorecendo a compra da casa própria.

Segundo o último levantamento da Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp), no mês de agosto foram registrados 3.430 imóveis residenciais lançados na capital paulista, um crescimento de 114% em relação a julho (1.603). Mas, para fazer uma boa compra, o consumidor deve tomar alguns cuidados, afirma o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O maior problema é quando, mesmo com todas as precauções, o consumidor se depara com entraves como a não entrega do imóvel na data combinada ou a entrega de uma unidade inacabada.

Esse é o drama que Ary Jorge Soares está vivendo. Ele comprou uma cobertura no condomínio Espacio Laguna, na Barra da Tijuca, que deveria ter sido entregue em setembro do ano passado. O contrato previa um atraso máximo de seis meses, prazo que se esgotou em fevereiro deste ano. Soares explica que até o momento foram listados 52 itens em desacordo com várias legislações:

— Há vários problemas. Não há vagas para todos os moradores e anotamos restrições técnicas como a altura abaixo do estabelecido. A Gafisa diz que o habite-se já foi dado, mas não temos o gás ligado, a água está vindo em caminhões-pipa, não há cabo de telefonia. Como vamos morar em uma casa sem água, gás e telefone? Estava marcada para hoje a vistoria do apartamento. Ninguém veio, desmarcaram pela segunda vez.

Especialista diz que todo acordo deverá ser feito por escrito.

Soares reclama ainda que pagou quase R$1 milhão pelo apartamento e o empreendimento não tem o acabamento de luxo que foi prometido:

— A gente compra um apartamento novo para não ter problema. Não recebe o imóvel na data e ainda enfrenta vários aborrecimentos. E querem cobrar os juros depois da data do habite-se, mas não temos como morar lá — queixa-se.

A Gafisa informa que o habite-se foi averbado em cartório em 16 de setembro de 2009. O empreendimento Espacio Laguna foi feito em parceria com a Tembok Planejamento e Desenvolvimento Imobiliário, a responsável por encaminhar o documento do habite-se aos clientes. Segundo a Gafisa, o Espacio Laguna foi entregue e aceito pelos moradores em Assembleia Geral de Instalação de Condomínio realizada em 15 de outubro. O síndico eleito listou itens que estão em análise pela Gafisa e pela administradora do empreendimento.

Deilton Martins cansou de esperar seu imóvel e agora quer seu dinheiro. Após um ano de atraso, a construtora Tenda fez o distrato do contrato, que previa a devolução integral do sinal de R$27 mil, pago à vista:

— Ficou decidido que a construtora devolveria o valor em cinco parcelas de R$5.400, sendo que a primeira deveria ser depositada no dia 10 de outubro. Não depositaram, o que mostra a irresponsabilidade e desrespeito com seus clientes.

A Tenda, comprada recentemente pela Gafisa, reafirma que cumprirá o acordo com o cliente, que será ressarcido dos valores conforme distrato assinado entre as partes.

Antonio Mallet, coordenador jurídico da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), explica que a não entrega na data prometida é uma quebra unilateral do contrato:

— Qualquer acordo de conserto deve ser feito por escrito e com um prazo para a entrega. Se não for cumprido, o consumidor deve entrar na Justiça. Todos os novos proprietários estão sendo prejudicados.

Mallet também ressalta que, se houver distrato por quebra de contrato da construtora, o consumidor deve receber o que pagou integralmente, sem desconto de multas ou taxas de administração:

— Deve-se dar uma oportunidade de a empresa resolver o problema administrativamente, mas, se ela continuar não cumprindo o acordado, é preciso entrar logo na Justiça, pedindo liminar, para o prejuízo não aumentar ainda mais.

  Jornal: O GLOBO Autor: Nadja Sampaio  04/11/2009

Editoria: Economia Edição: 1 Página: 28 Coluna:  Seção:  Caderno: Primeiro Caderno

 

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Comentado por Jeremias Pereira em 20/11/09

Boa tarde,
O pior disto tudo é que por termos carater tentamos da melhor forma resolver o problema. Não tendo condições entramos na justiça. A empresa é condenada a pagar o valor (que não esta fazendo nenhum favor), lembrando que é dividido (neste caso em cinco parcelas) e eles não cumprem a decisão da justiça, quero ressaltar a decisão é da justiça. E fica por isso mesmo. Deveria haver uma punição penal pra este tipo de pratica. Eles desrespeitaram uma ordem da JUSTIÇA.
“Que país é esse ?”

Site publicado em 04/05/2009
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