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Supergasbrás condenada a pagar R$ 38 mil de indenização por explosão de botijão.

Supergasbrás terá que pagar indenização por explosão de botijão.

A Supergasbrás Distribuidora de Gás terá que pagar R$ 38 mil de indenização, a título de dano moral, por explosão de botijão de gás. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

No dia 13 de junho de 2001, Máxima Vieira Thomaz cozinhava em sua residência e, ao trocar o botijão, ocorreu um vazamento de gás devido a defeito na rosca de adaptação, o que resultou em uma explosão que incendiou e destruiu parcialmente sua casa. Devido ao acidente, a autora da ação perdeu todos os seus pertences, sendo obrigada a morar na casa de vizinhos e parentes.

De acordo com o relator da apelação cível, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, a responsabilidade por acidente de consumo se apura na forma objetiva, independentemente de verificação de culpa.

“Ora, se o fornecedor de produtos está obrigado por lei a fazê-los seguros para o consumidor, ou seja, se tem ele o dever objetivo de prover segurança para os itens que entrega ao consumo, o mau funcionamento destes é, até prova em contrário, uma inobservância do seu dever legal”, ressaltou o magistrado.

Processo No 2007.001.60237

Classe:

APELACAO

  

Órgão Julgador:

TERCEIRA CAMARA CIVEL

Relator:

DES. LUIZ FERNANDO DE CARVALHO

Apdo :

SUPERGASBRAS DISTRIBUIDORA DE GAS S A

Apte :

MAXIMA VIEIRA THOMAZ

 

 

http://srv85.tj.rj.gov.br/ConsultaDocGedWeb/faces/ResourceLoader.jsp?idDocumento=0003CA3DE0C4672295B9AF096F142E96A0D3E5C402194038

 

 

 

 

 

 

 

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Site publicado em 04/05/2009
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