LACRAIA MORTA NO SANDUÍCHE DO BOB´s
Bob’s é condenado a pagar indenização por inseto em sanduíche.
A 1ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a rede de lanchonetes Bob’s a pagar indenização moral de R$ 2.000 ao cliente Alex Sandro da Silva Souza, que encontrou um inseto morto dentro de um sanduíche.
De acordo com o consumidor, autor da ação, em março de 2006 ele comprou um lanche do estabelecimento (localizado no Centro de Niterói) e, após mastigar, constatou que havia mastigado um inseto que aparentava ser uma lacraia.
O gerente da loja, ao ser comunicado do ocorrido, jogou o sanduíche fora e ofereceu um novo e mais um Milk Shake. Inconformado, Alex pegou o lanche de volta e o levou à delegacia para análise pericial.
Em primeira instância, a sentença condenou a lanchonete a pagar R$ 10 mil, no entanto, para a desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, a condenação deveria ser mantida, porém com redução da indenização para R$ 2.000, baseado na obediência aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
“No que se concerne à veracidade dos fatos narrados pelo autor, o depoimento do gerente da loja, em sede policial, não deixa dúvidas sobre a dinâmica dos fatos”, declarou a magistrada em seu voto.
2a Instância Processo 2009.001.48446
Classe: APELACAO
Assunto: Indenização por Dano Moral – Indenização Por Dano Moral – Outras
Órgão Julgador: PRIMEIRA CAMARA CIVEL
Relator: DES. VERA MARIA SOARES VAN HOMBEECK
Apdo : ALEX SANDRO DA SILVA SOUZA
Apte : FERMARAND COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Processo originário 2007.087.002232-8 SAO GONCALO REGIONAL ALCANTARA 1 VARA CIVEL
FASE ATUAL: PUBLICACAO DO ACORDAO/NOTICIA DE JULGAMENTO
Data da Publicação: 14/09/2009 Folhas/Diário: 127/137
Data inicio do prazo.: 15/09/2009
SESSAO DE JULGAMENTO Data da sessão: 08/09/2009
Decisão (TAB): POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DO PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 557, DO CPC, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR
14/09/2009
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