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Bob’s é condenado a pagar indenização por inseto em sanduíche.

LACRAIA MORTA NO SANDUÍCHE DO BOB´s

Bob’s é condenado a pagar indenização por inseto em sanduíche.

A 1ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a rede de lanchonetes Bob’s a pagar indenização moral de R$ 2.000 ao cliente Alex Sandro da Silva Souza, que encontrou um inseto morto dentro de um sanduíche.

De acordo com o consumidor, autor da ação, em março de 2006 ele comprou um lanche do estabelecimento (localizado no Centro de Niterói) e, após mastigar, constatou que havia mastigado um inseto que aparentava ser uma lacraia.

O gerente da loja, ao ser comunicado do ocorrido, jogou o sanduíche fora e ofereceu um novo e mais um Milk Shake. Inconformado, Alex pegou o lanche de volta e o levou à delegacia para análise pericial.

Em primeira instância, a sentença condenou a lanchonete a pagar R$ 10 mil, no entanto, para a desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, a condenação deveria ser mantida, porém com redução da indenização para R$ 2.000, baseado na obediência aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

“No que se concerne à veracidade dos fatos narrados pelo autor, o depoimento do gerente da loja, em sede policial, não deixa dúvidas sobre a dinâmica dos fatos”, declarou a magistrada em seu voto.

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/BOBS+E+CONDENADO+A+PAGAR+INDENIZACAO+POR+INSETO+EM+SANDUICHE_65707.shtml

 2a Instância Processo 2009.001.48446               

Classe: APELACAO

Assunto:             Indenização por Dano Moral – Indenização Por Dano Moral – Outras

Órgão Julgador:               PRIMEIRA CAMARA CIVEL

Relator:               DES. VERA MARIA SOARES VAN HOMBEECK

Apdo :  ALEX SANDRO DA SILVA SOUZA

Apte :   FERMARAND COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Processo originário 2007.087.002232-8 SAO GONCALO REGIONAL ALCANTARA 1 VARA CIVEL

FASE ATUAL:      PUBLICACAO DO ACORDAO/NOTICIA DE JULGAMENTO

Data da Publicação:       14/09/2009 Folhas/Diário: 127/137

Data inicio do prazo.:    15/09/2009

 

SESSAO DE JULGAMENTO   Data da sessão:         08/09/2009

Decisão (TAB):  POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DO PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 557, DO CPC, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR

http://srv85.tj.rj.gov.br/ConsultaDocGedWeb/faces/ResourceLoader.jsp?idDocumento=0003C374F2922EB75B261C5AE6B59167FDF62CC40226044C

 

 14/09/2009

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Site publicado em 04/05/2009
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