Lojas Americanas pagam indenização a cliente acusado de furto.
As Lojas Americanas foram condenadas a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 7 mil, por acusar indevidamente cliente de furto. A decisão é da desembargadora Sirley Abreu Biondi, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Francisco Candido da Silva conta que foi abordado a cerca de 50 metros do estabelecimento por um segurança que afirmava que ele havia subtraído objetos da ré. No entanto, ao se dirigir à loja, outro segurança informou que Francisco não era o suposto autor do furto.
A relatora do processo ressaltou que “para o reconhecimento da falha do serviço não se exigiria um comportamento agressivo por parte dos seguranças da empresa, sendo certo que o mero fato de ter confundido o autor, abordando-o na rua, na presença de sua família, tendo que permanecer no estabelecimento para lograr comprovar sua idoneidade, per si, já é suficiente a caracterizar o fato do serviço”.
Processo No 2009.001.46440 |
Segunda Instância |
Classe: | APELACAO |
Assunto: | Indenização por Dano Moral – Indenização Por Dano Moral – Outros |
Órgão Julgador: | DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL |
Relator: | DES. SIRLEY ABREU BIONDI |
Apdo : | FRANCISCO CANDIDO DA SILVA |
Apte : | LOJAS AMERICANAS S Ahttp://srv85.tj.rj.gov.br/ConsultaDocGedWeb/faces/ResourceLoader.jsp?idDocumento=0003068B162562A2A4EDAEB7C6E1ABA3E76FF0C402244135
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Notícia publicada em 15/09/2009 13:08
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