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Lojas Americanas condenadas a pagar R$ 7 mil por acusar indevidamente cliente de furto.

Lojas Americanas pagam indenização a cliente acusado de furto.

As Lojas Americanas foram condenadas a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 7 mil, por acusar indevidamente cliente de furto. A decisão é da desembargadora Sirley Abreu Biondi, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Francisco Candido da Silva conta que foi abordado a cerca de 50 metros do estabelecimento por um segurança que afirmava que ele havia subtraído objetos da ré. No entanto, ao se dirigir à loja, outro segurança informou que Francisco não era o suposto autor do furto.

A relatora do processo ressaltou que “para o reconhecimento da falha do serviço não se exigiria um comportamento agressivo por parte dos seguranças da empresa, sendo certo que o mero fato de ter confundido o autor, abordando-o na rua, na presença de sua família, tendo que permanecer no estabelecimento para lograr comprovar sua idoneidade, per si, já é suficiente a caracterizar o fato do serviço”.

 

Processo No 2009.001.46440

 
 Segunda Instância 
Classe: APELACAO
Assunto: Indenização por Dano Moral – Indenização Por Dano Moral – Outros
Órgão Julgador: DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL
Relator: DES. SIRLEY ABREU BIONDI
Apdo : FRANCISCO CANDIDO DA SILVA
Apte : LOJAS AMERICANAS S Ahttp://srv85.tj.rj.gov.br/ConsultaDocGedWeb/faces/ResourceLoader.jsp?idDocumento=0003068B162562A2A4EDAEB7C6E1ABA3E76FF0C402244135

 

Notícia publicada em 15/09/2009 13:08

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Site publicado em 04/05/2009
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