Flávio Citro - Direito Eletrônico

CINEMARK NÃO PODERÁ EXIGIR BOLETO PARA MEIA-ENTRADA.

1ª VARA EMPRESARIAL DA CAPITAL GARANTE A MEIA-ENTRADA NO CINEMARK APENAS COM A APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE ESTUDANTE, SEM NECESSIDADE DE OUTROS DOCUMENTOS.

 

O juiz LUIZ ROBERTO AYOUB da 1ª Vara Empresarial determinou a publicação de Edital na forma do art. 94 da Lei nº 8.078, de 11.09.90, para ciência de terceiros interessados, acerca da AÇÃO CIVIL PÚBLICA proposta pelo MINISTERIO PUBLICO em face de CINEMARK BRASIL S/A, – Proc. nº 2009.001.088189-6, para conhecimento público dos interessados, do deferimento da medida liminar, para que a rede de cinemas CINEMARK se abstenha de condicionar a venda de ingresso de meia-entrada à exibição da boleta de pagamento da Universidade, sob pena de pagamento de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada descumprimento, justificando a tutela ao afirmar que a exigência do documento em discussão não está em conformidade com o texto legal que disciplina a questão jurídica. 

 

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Processo No 2009.001.088189-6

 

Autor MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 

Réu CINEMARK BRASIL S A 

 

Veja o andamento processual, as peças processuais, inicial e tutela antecipada:

 

 

http://srv85.tj.rj.gov.br/consultaProcessoWeb/consultaProc.do?numProcesso=2009.001.088189-6&FLAGNOME=S&tipoConsulta=publica&back=1

 

 

http://www.tj.rj.gov.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=JURIS&PGM=WEBJRP104xLCI&LAB=LEDxWEB&PRO=20090010881896&FORMA=1&SEF=1&JOB=8574&PAL=MEIA%20E%20ENTRADA

 

 

http://www.tj.rj.gov.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=JURIS&PGM=WEBJRP104xLCI&LAB=LEDxWEB&PRO=20090010881896&FORMA=2&SEF=1&JOB=8574&PAL=MEIA%20E%20ENTRADA

 

Rio de Janeiro

Cinemark não poderá exigir boleto para meia-entrada

Rede de cinema não poderá mais exigir apresentação de boleto bancário na hora de vender a meia-entrada na cidade do Rio de Janeiro

  11/05/09 às 13:42  |  Agência Estado

A rede de cinema Cinemark Brasil não poderá mais exigir a apresentação de boleto bancário na hora de vender a meia-entrada para estudantes na cidade do Rio de Janeiro. A determinação dada pela 1ª Vara Empresarial da Capital garante a meia-entrada apenas com a apresentação da carteira de estudante, sem necessidade de outros documentos. Segundo o Ministério Público Estadual, ao exigir o comprovante, a rede de cinema dificulta o direito do estudante de pagar meia-entrada

De acordo com as investigações realizadas durante o inquérito civil, a empresa exigia que os estudantes apresentassem boleto bancário da faculdade, folha de frequência e comprovante de matrícula, além da carteira estudantil emitida pela instituição de ensino, com data de validade, o que já atestaria a qualidade de estudante do portador

 http://www.bemparana.com.br/index.php?n=107260&t=cinemark-nao-podera-exigir-boleto-para-meia-entrada

 

 

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Site publicado em 04/05/2009
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