Uma medida liminar deferida pela 1ª Vara Empresarial da Capital, no Rio de Janeiro (RJ), impede que a rede de cinema Cinemark exija outros documentos –como boletos bancários, folhas de frequência e recibos de matrícula–, além da carteira estudantil, para efetuar a venda de meias-entradas. A medida é válida para todo o Brasil.
A decisão garante que as entradas sejam obtidas apenas com a apresentação da carteira estudantil, que é emitida pela instituição de ensino, com data de validade –fator que já atestaria a qualidade de estudante ao seu portador.
As investigações realizadas durante o inquérito civil constataram que, com essas solicitações, a rede de cinemas dificultava o direito do estudante de pagar a meia-entrada. O pedido de liminar foi feito pela 2ª Promotoria de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.
A Cinemark ainda não havia se pronunciado em relação à decisão da Justiça até a publicação desta reportagem.
Folha Online
11/05/09
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