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Presidente da República propõe nova lei sobre ação civil pública.

O Presidente da República encaminhará ao Congresso Nacional, provavelmente ainda hoje, projeto de lei disciplinando a ação civil pública para a tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

O referido projeto foi elaborado por comissão de juristas constituída no âmbito do Ministério da Justiça, mas acabou sofrendo modificações na Casa Civil da Presidência da República, após sua entrega.

O projeto apresenta alguns pontos de indiscutível avanço, como o dever de o Judiciário arcar com os custos da perícia sempre que inexistirem peritos oficiais (art. 21, parágrafo único); a prioridade no processamento das ações civis públicas (arts. 3º, II e 63); a coisa julgada erga omnes, com abstração da competência territorial do respectivo órgão julgador (art. 32); e a possibilidade de instauração de inquérito civil com base em notícia anônima, desde que acompanhada de elementos mínimos de convicção (art. 51, § 2º).

Entretanto, o projeto sedimenta retrocessos e abre espaço para que outros mais venham a florescer na praxis forense. A título meramente ilustrativo, observam-se: a utilização da técnica de enumeração dos bens jurídicos tutelados, o que pode ensejar infindáveis polêmicas (art. 1º); a manutenção da lamentável vedação à utilização das ações civis públicas em defesa do contribuinte (art. 1º, § 1º); o reconhecimento da legitimidade universal da Defensoria Pública, inclusive para defesa do meio ambiente e do patrimônio público, apesar de se tratar de instituição constitucionalmente incumbida da defesa dos necessitados (art. 6º, II); a ampliação dos legitimados à propositura dessas ações e o reconhecimento, a todos, da possibilidade de celebrar, extrajudicialmente, termos de ajustamento de conduta, isto sem a correlata previsão de fiscalização do Ministério Público (art. 47); e a revogação do tipo penal do art. 10 da Lei nº 7.347/85, sem a substituição por outro similar (art. 71, I). 

Em face da relevância da matéria, a Amperj constituirá comissão a ser integrada por associados que militam na área específica, para exame do projeto e apresentação de propostas destinadas ao seu aperfeiçoamento. Serão também realizadas discussões, com a participação dos colegas interessados, com vistas à elaboração de emendas sobre a matéria, a serem encaminhadas ao Congresso Nacional.

Para conhecer a íntegra do projeto, clique aqui http://www.amperj.org.br/emails/projetoacaocivilpublica.pdf

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Site publicado em 04/05/2009
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