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Planos de saúde devem assegurar consulta médica no prazo de sete dias.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial da União instrução normativa com prazo máximo para garantir o atendimento dos beneficiários de planos de saúde privado. De acordo com a instrução, a operadora deverá garantir o atendimento integral das coberturas dos planos no prazo de até sete dias úteis, para consultas básicas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral , ginecologia e obstetrícia. Para as demais consultas o prazo é de até 14 dias.

Sessões com fonoaudiólogos e fisioterapeutas, até 10 dias úteis. Os exames laboratoriais devem ser agendados em até três dias úteis e os exames com maior complexidade, em até 21 dias. As novas regras entrarão em vigor em 90 dias a partir de hoje, data da publicação. Rosana de Cassia

http://blogs.estadao.com.br/jt-seu-bolso/consulta-medica-tera-de-ocorrer-em-sete-dias/

Plano de saúde terá 7 dias para garantir consulta básica

A agência de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje no Diário Oficial da União instrução normativa com prazo máximo para garantir o atendimento dos beneficiários de planos de saúde privados. De acordo com a instrução, a operadora deverá garantir o atendimento integral das coberturas dos planos no prazo de até sete dias úteis para consultas básicas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.

Para as demais consultas o prazo é de até 14 dias. Sessões com fonoaudiólogos e fisioterapeutas, até dez dias úteis. Os exames laboratoriais devem ser agendados em até três dias úteis e os exames com maior complexidade, em até 21 dias. As novas regras entrarão em vigor em 90 dias a partir de hoje, data da publicação.

20 de junho de 2011 //  (Agência Estado)

http://diariodonordeste.globo.com/noticia.asp?codigo=321064&modulo=964

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Site publicado em 04/05/2009
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